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    • ds1980
    • 29 abril 2009 editado

     # 1

    É o seguinte,

    Encontro me numa casa antiga estou a pagar neste momento 250 euros e o senhorio pagava a luz e a agua. Já cá estou a quase 3 anos .
    Na altura em que aluguei a casa era apenas eu ou seja nao tinha namorado nem filhos.
    o senhorio nao da contrato nem recibos de renda...
    Hoje em dia estou junta e tenho 1 filho de 7 meses, e á dias o senhorio disse que precisavamos de nos encontrar pra ajustar contas porque agora as contas de luz e agua estao mais altas, ai ate tudo bem ate posso mesmo passar a pagar essas despesas, mas insiste em frisar que eu que nao me esqueça que alugou me a casa a mim e eu é que sou a inclina, e referiu tambem que no inicio do aluguer que tinha me dito que se fosse so eu seria uma renda se fosse mais gente seria outra renda!? será isto legal??
    E a segunda questao a casa é uma lastima mobilia do tempo da pedra armarios partidos camas muito velhas, o senhorio se nós nos caixar mos de isto ou daquilo coisas pequenas ele repara como cano roto... ou janela partida, esse tipo de coisas.
    Mas o meu marido como trabalha em construçao decidiu que por causa do nosso filho e como a renda ate é barata em vez de mudar de casa que faria melhoras na casa... o que o senhorio so ficaria a ganhar, mas é um homem que nao quer q a gente se desfaça de mobilia nenhuma ou seja nem de cama podemos trocar!!
    ou seja é comichoso ao contrario dos outros nao nos deixa fazer coisas pra melhorar a casa , coisas que nem sequer estao a ser feitas pra lhe cobrar !! como o meu marido queria por mobilia nova na cozinha desde moveis de cozinha, chao novo lava loiças novo pedras marmore...o mesmo na casa de banho tudo do nosso bolso e ele nao deixa!
    nao querias deixar a casa, mas o que poderemos fazer??

    cumprimentos

    Diana
  1.  # 2

    Já tentou falar com ele a bem?
    Nada como negociar tudo a bem, diga-lhe que não quer a mobília e que a coloca onde ele quiser, além de que gostaria de fazer melhorias á casa.
    Mas atenção que ao fazer melhorias deverá negociar bem a coisa, por forma a não ficar você lesada.

    Quanto ao ele dizer que era esse preço porque só era você, isso não lembra ao nem ao diabo, você alugou uma casa e um aluguer não implica num nº de pessoas específico, mas sim no aluguer de um espaço, e como tal é lógico que você pague a água luz e gás á sua conta MAS ESSES CONTRATOS DEVEM PASSAR PARA O SEU NOME IMPRETERÍVELMENTE, e para isso terá de haver um contrato de aluguer.

    Se ele quer aumentar a renda e com a casa nas condições que diz, o melhor é nem se preocupar muito, procurar outra casa sem lhe dizer nada, e quando a encontrar ao preço que pretende e com o espaço que pretende, faça contrato e os restantes contratos agua luz gas etc no seu nome e mude-se, afinal pode sempre sair quando quiser NÃO TEM CONTRATO NENHUM COM ELE.

    É que com o aumento, possívelmente ficará a pagar tanto nessa casa, como numa com as condições todas e onde possívelmente não terá de fazer quaisquer obras e gastar o seu dinheiro.
    Obras naquilo que não é nosso, só o estritamente necessário e após prévia negociação, por forma a ser justo para ambos os lados.

    Cumps
    •  
      FD
    • 30 abril 2009

     # 3

    Lei do Arrendamento:

    Artigo 1093.o
    Pessoas que podem residir no local arrendado

    1—Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário:
    a) Todos os que vivam com ele em economia comum;
    b) Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula em contrário.

    2—Consideram-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum a pessoa que com ele viva em união de facto, os seus parentes ou afins na linha recta ou até ao 3.o grau da linha colateral, ainda que paguem alguma retribuição, e bem assim as pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite directamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos.

    3—Consideram-se hóspedes as pessoas a quem o arrendatário proporcione habitação e preste habitualmente serviços relacionados com esta, ou forneça alimentos, mediante retribuição.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Por isso, essa do "só lhe arrendei a si", cai em saco roto.

    Quanto ao resto, parece-me mais fácil despachar essa casa e, com o dinheiro que iria gastar, arrendar outra com melhores condições.
  2.  # 4

    Boas,

    De facto com o decréscimo de arrendamentos que se está a viver, pode perfeitamente tentarem encontar alguma casa mais condizente com a sua familia, que possua melhores condições e com contrato legal.
 
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