Iniciar sessão ou registar-se
    • vmps29
    • 7 fevereiro 2008 editado

     # 1

    Boa tarde...
    Se alguém me conseguisse arranjar uma solução legal, e viável, agradecia. Passo então a relatar a minha situação: ácerca de 3 anos atrás comprei um apartamento em conjunto com minha namorada. As coisas entre nós tavam a correr bem, entretanto e com o passar do tempo começaram a vir os desentendimentos e as chatices entre nós, o que acabou em terminus do nosso namoro. Assim em comum, temos a somente a casa. Esta tem estado em venda desde então. Assim, eu gostava de organizar a minha vida particular, nomeadamente construir uma moradia num terreno doado pelos meus pais, mas tenho aquela casa que não sei que lhe fazer, e sendo uma despesa extra.
    Será, que, se eu falar com o banco ele ficará com o imóvel?? Tipo não queria ficar com cadastro no banco de portugal, queria fazer as coisas dentro da legalidade, se é que há solução..

    aguardo respostas....

    agradeço desde já a atenção dispensada...

    muito obrigado
  1.  # 2

    Tudo depende do banco onde decorre o crédito...já os contactou? Conheço casos em que o banco ficou com a casa e nada foi transmitido ao BP.

    Para além disso, já pensou que pode entrar em negócio com o contrutor e ele ficar-lhe com a casa por troca da construção da sua moradia??

    As hipóteses são vastas e se a casa não foi vendida, das duas uma...ou está fora do preço de mercado ou está a ser mal trabalhada. Está numa agência ou está a tentar vendê-la pessoalmente?
    • vmps29
    • 7 fevereiro 2008 editado

     # 3

    Colocado por: ramiguelTudo depende do banco onde decorre o crédito...já os contactou? Conheço casos em que o banco ficou com a casa e nada foi transmitido ao BP.

    Para além disso, já pensou que pode entrar em negócio com o contrutor e ele ficar-lhe com a casa por troca da construção da sua moradia??

    As hipóteses são vastas e se a casa não foi vendida, das duas uma...ou está fora do preço de mercado ou está a ser mal trabalhada. Está numa agência ou está a tentar vendê-la pessoalmente?

    a casa está á venda numa imobiliária...
  2.  # 4

    O banco ficar com a casa?? o banco não é uma imobiliária. Diga-nos onde é a casa, pode haver interesse.

    As soluções que vejo, são a de vender a casa, ou então paga-la até ao fim. Não vejo qq outra solução.
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2008 editado

     # 5

    Antes de mais lamento a situação.

    Mas é como o Parreira diz: os bancos não são imobiliárias. Eles tentam a todo o custo evitar ter que executar as hipotecas, por isso é uma questão de negociação.

    A única possibilidade "viável" é vender e quem sabe, baixando o valor até perder dinheiro - aliás, se executar a hipoteca será isso mesmo que o banco irá fazer. Se a situação se arrasta há algum tempo poderá ser benéfico para si colocar a casa noutra imobiliária ou até oferecer um prémio extra ao vendedor.

    Boa sorte. :)
    • vmps29
    • 9 fevereiro 2008 editado

     # 6

    Colocado por: ParreiraO banco ficar com a casa?? o banco não é uma imobiliária. Diga-nos onde é a casa, pode haver interesse.

    As soluções que vejo, são a de vender a casa, ou então paga-la até ao fim. Não vejo qq outra solução.

    a casa é em Benavente, distrido de Santarém.
    Obrigado
  3.  # 7

    Boa tarde

    Solicito o vosso apoio , tambem estou com a minha vida parada por causa de uma casa , compramos casa em conjunto antes de nos casarmos, contudo neste momento estamos em processo de divorcio ele quer ficar com a casa e eu nao lhe peço tornas nenhumas , sei que teremos que fazer uma nova escritura para o meu nome ser retirado da casa e no emprestimo junto do banco, contudo tenho ouvido algumas historias de pessoas que efectuam vendas ficticias e depois mais tarde a nivel de IRS tem que pagar sobre valores que nunca receberam.

    Atentamente
    •  
      FD
    • 12 fevereiro 2008

     # 8

    Refere-se às mais valias?

    Uma mais valia é o lucro obtido com a venda de um bem que compramos e vendemos posteriormente. Nas casas, aconteceu durante muitos anos que pessoas compravam uma casa num ano por 50.000€ e vendiam dali a dois ou três anos por 75.000€. Ora, como é lógico, lucrou-se 25.000€. E é sobre esse valor que deverá ser pago IRS. Contudo, sempre que esse dinheiro seja reinvestido na compra de outra casa, não é tributado, ou seja, não tem que pagar IRS.

    A si, a única coisa que o seu ex deverá pagar é a sua parte do que já foi pago ao banco ou entregue na compra da casa.
    Se esse valor a receber for igual ou inferior ao que entregou na altura ou com o passar dos anos ao banco, não tem que pagar IRS sobre as mais valias. Mesmo que superior, existe uma valorização anual que lhe permite não pagar IRS. Mas isso depende muito do ano de compra e venda e de outros factores.

    Cálculo da mais-valia

    A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.

    Para calcular o valor da mais-valia é necessário saber:

    o ano de aquisição;
    o valor de aquisição;
    encargos com a valorização (relativos a obras realizadas nos 5 anos anteriores à venda);
    despesas relativas à aquisição e à venda;
    o ano da venda;
    o valor da venda.
    Comecemos pelo ano de aquisição:

    se adquiriu a sua casa até 31 de Dezembro de 1988, a mais valia realizada não está sujeita a imposto (embora tenha que ser declarada no Anexo G1 da Declaração Modelo 3);
    se a adquiriu em data posterior, é necessário apurar qual o coeficiente de actualização aplicável. Este coeficiente serve para corrigir o valor da aquisição, em função da desvalorização da moeda entretanto verificada;
    se entre a compra e a venda tiverem passado menos de dois anos, o valor de aquisição não é corrigido.
    Para corrigir o valor de aquisição dos imóveis vendidos em 2007, aplica-se a seguinte tabela:

    Ano de aquisição
    Coeficiente aplicável

    1989
    2,21
    1990
    1,97
    1991
    1,75
    1992
    1,61
    1993
    1,49
    1994
    1,42
    1995
    1,37
    1996
    1,33
    1997
    1,31
    1998
    1,27
    1999
    1,25
    2000
    1,22
    2001
    1,14
    2002 1,10
    2003 1,07
    2004 1,05
    2005 1,03
    2006 1,00

    Os valores de aquisição e de venda, são os que constam das respectivas escrituras e sobre os quais foi pago o IMT. Caso tenha sido celebrado um contrato-promessa de compra e venda, este documento deverá ser anexo à escritura, para confirmar os valores da operação.

    Se o imóvel for construído pelo vendedor, o valor de aquisição corresponde ao maior dos seguintes valores:

    valor patrimonial tributário, constante da Caderneta Predial
    ou
    soma do custo do terreno com o custo da construção, desde que estes custos estejam documentados.
    O valor de aquisição é actualizado mediante aplicação do coeficiente correspondente ao ano de aquisição.

    Para apurar o valor da mais-valia, devem ainda acrescentar-se ao valor de aquisição:

    as despesas suportadas para comprar o imóvel (como o IMT, o custo da escritura e do registo);
    os custos de obras realizadas nos últimos 5 anos, desde que este custo esteja documentado;
    as despesas suportadas para vender o imóvel.
    Metade do ganho assim apurado é tributado em IRS, sendo adicionado aos restantes rendimentos declarados na sua declaração Modelo 3, e tributado à taxa aplicável à globalidade dos rendimentos.


    Exemplo:
    Se comprou uma casa em 1993, por 32.400,00 EUR, e:

    não pagou IMT (por estar isento);
    gastou 760,00 EUR com a escritura e o registo;
    substituiu a instalação eléctrica que lhe custou 1.980,00 EUR, em 2005;
    vendeu-a por 94.700,00 EUR, em 2007;
    A mais-valia realizada é 45.536,00 EUR. Como só metade é que está sujeita a imposto, pagaria IRS sobre 22.768,00 EUR. No entanto, na sua declaração de IRS, apenas tem de mencionar as datas e valores da compra e da venda do imóvel, bem como o valor dos respectivos encargos, e indicar os valores de compra, e a Administração tributária faz as contas.

    O valor da mais-valia tributável obtém-se da seguinte forma:

    94.700,00 - (32.400,00 x 1,49 (coeficiente de actualização) + 760,00 + 1.980,00) =
    94.700,00 - 49.720,00 = 45.536,00 x 50% = 22.768,00

    Este valor acresce aos restantes rendimentos sujeitos a IRS, para apuramento da taxa aplicável.

    http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743
  4.  # 9

    Caro FD:

    Essa transcirção foi retirada de um site de um banco, mas a informação não está totalmente correcta. Nem o seu comentário. Então:

    -O imovel vendido é HABITAÇÂO PROPRIA E PERMANENTE? Não => Não há qualquer hipotesse de reinvestir. Tem que pagar as mais valias.

    -O imovel vendido é HABITAÇÂO PROPRIA E PERMANENTE? SIM. Então, no prazo de um ano ANTES da venda, e até 2 anos APÓS a venda, pode reinvestir.

    Um erro que é frequentemente citado, é o de que os imoveis vindos á posse ANTES da entrada em vigor do codigo do IRS, portanto 1989, estão automaticamente isentos de tributação. Está informação está ERRADA. Geralmente, estão. Mas há casos particulares em que estão sujeitos a tributação. Por exemplo um terreno adquirido ANTES de 1989, e alvo de projecto de loteamento, estará sujeito.

    Atenção ás informações.
  5.  # 10

    Colocado por: ramiguelTudo depende do banco onde decorre o crédito...já os contactou? Conheço casos em que o banco ficou com a casa e nada foi transmitido ao BP.

    Para além disso, já pensou que pode entrar em negócio com o contrutor e ele ficar-lhe com a casa por troca da construção da sua moradia??

    As hipóteses são vastas e se a casa não foi vendida, das duas uma...ou está fora do preço de mercado ou está a ser mal trabalhada. Está numa agência ou está a tentar vendê-la pessoalmente?
 
0.0169 seg. NEW