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  1.  # 1

    Pretendo construir uma moradia, que está localizada num conjunto de lotes, destinados a construção em banda. Todavia, as condicionantes de construção referem a necessidade da apresentação de um estudo prévio para a globalidade das moradias a construir (10 no total).
    Alguém me pode indicar o que isto significa, especialmente em termos de custos.

    Obrigado,
    Joaquim
  2.  # 2

    quim.estrada

    Isso é o quê, um loteamento? se é quais são as condicionantes? quem disse que tem de apresentar um estudo de conjunto?
    Há ai alguma falta de informação, se for mais especifico...
  3.  # 3

    É um loteamento sim. As condicionantes da Câmara é que definiram que tem que haver um estudo prévio. Mas eu não sei o que é, e o que representa um estudo prévio...

    Joaquim
  4.  # 4

    Joaquim

    há ai alguma coisa de errado, ou seja se é um loteamento e nesse caso o regulamento do mesmo mais o regulamento da camara, seriam suficientes para "fazer" o seu projecto independentemente dos outros. A camara não se pode demitir da responsabilidade de passar um alvará de loteamento vago, e depois exigir a um particular um estudo para o que voçê acha que tem que ser os edificios de outros proprietários com lotes contiguos.
  5.  # 5

    Marco,
    É preciso não esquecer que são moradias em banda... Faz algum sentido que haja alguma harmonização... Não faria muito sentido que qualquer um construísse o que lhe apetecesse. Por isso espero ter algumas vantagens, ao chegar-me à frente. Mas não quero mais custos!

    Joaquim
  6.  # 6

    Se há um loteamento aprovado este deve ter já explicito todas as condicionantes.
    Não pode ser um particular a definir as condicionantes das outras construções confinantes só porque é o 1º a apresentar o projecto.
  7.  # 7

    zedasilva
    É precisamente isso que estou a tentar explicar ao joaquim. Dai achar que algo está duvidoso.
  8.  # 8

    Esse estudo de massa/ fachada, se exigido pela Câmara.. deveria ter sido logo instruido em sede de instrução do loteamento, sendo da responsabilidade do promotor do Loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  9.  # 9

    O loteamento já tem uns anos. O proprietário do lote nem sabia desta restrição. Mas será que a Câmara terá o estudo prévio? Alguém já esteve envolvido em algum caso semelhante?

    Joaquim
  10.  # 10

    Estive na Câmara a semana passada. O estudo prévio parece envolver apenas as fachadas... Alguém tem alguma ideia quanto pode custar um estudo prévio nestas circunstâncias? A minha ideia é imputar os custos proporcionalmente a cada um dos lotes... Mas espero algumas chatices... O que acham?

    Joaquim
  11.  # 11

    isso é uma situação estranha, a pessoa que compra cada lote não tem de fazer nenhum estudo previo de fachadas, se isso é pedido é pedido ao promotor, e se é pedido e não é cumprido o loteamento não deveria estar licenciado.
    sim a maneira de desenrascar isso é imputar os custos pelos proprietarios do lote, o que deve imaginar e como diz que vai trazer mais chatices.
    eu tentava também fazer força pelo lado de quem promoveu o loteamento afinal é o culpado de isso tudo acho eu.
    e se a câmara pediu um estudo e depois aprovou o loteamento sem ele e agora quer o estudo, está mal da parte da câmara tambem.
    cumps
    fernando gabriel arq
  12.  # 12

    Boas

    Penso que a Câmara tem de justificar esse pedido, ou seja, tem de indicar em que instrumento legal se baseia para fazer esse pedido. A partir dai, é agir em conformidade.

    cumps
    José Cardoso
 
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