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  1.  # 1

    Boa noite,
    Venho solicitar informação sobre esta questão:
    Tenho um andar arrendado, o inquilino entretanto foi viver para a Suiça à mais de 10 anos.
    A mãe do inquilino está a viver na habitação e tem hospedes dentro da habitação.
    Pergunto, é possível anular o contrato de arrendamento se sim com que fundamento.
    Ou a mãe do inquilino tem direitos.
    Agradeço a vossa resposta.
    JC
  2.  # 2

    No contracto deve existir uma cláusula que o inquilino não pode subarrendar.
    Tem aí a sua justificação para denúncia do contracto.
  3.  # 3

    Se a mãe não lhe pagar nada não é sub-arrendamento.
  4.  # 4

    E os hóspedes?
  5.  # 5

    Colocado por: 21papaleguasE os hóspedes?


    será que sao hospedes? ha provas disso? podem ser meros familiares.....
  6.  # 6

    Mas ha uma coisa que nao percebo..... existem pagamentos em atraso? é que se nao existirem pagamentos em atraso, nao vejo qual o seu problema.....
    o que nao faltam aqui no forum sao casos de inquilinos caloteiros e que vivem na casa (nao vivem no estrangeiro)
  7.  # 7

    Colocado por: loverscoutha provas disso?


    Não conheço o caso, mas muitas vezes isto são rendas antigas e estupidamente baixas...
  8.  # 8

    eu tambem nao conheço o caso....por isso perguntei! =)
  9.  # 9

    Colocado por: 21papaleguasE os hóspedes?


    Pois, por aí talvez. Entendi "hóspedes" não como negócio, mas como visita. Mas a sua interpretação também é possível.
  10.  # 10

    Colocado por: loverscoutserá que sao hospedes? ha provas disso? podem ser meros familiares.....

    Mesmo sendo familiares.
    Será que você pagaria a renda de uma casa para lá estar o seu irmão/a?
    Só se tivesse muitas possibilidades, na minha opinião.
    Tendo muitas possibilidades, porque é que iria alugar uma casa?
    São tudo possibilidades, não podemos é ser "anginhos"!
  11.  # 11

    Colocado por: 21papaleguas
    Mesmo sendo familiares.
    Será que você pagaria a renda de uma casa para lá estar o seu irmão/a?
    Só se tivesse muitas possibilidades, na minha opinião.
    Tendo muitas possibilidades, porque é que iria alugar uma casa?
    São tudo possibilidades, não podemos é ser "anginhos"!


    A lei faculta, sem quaisquer restrições, que possam viver com o arrendatário os seus parentes ou afins na linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, ainda que paguem alguma retribuição.
  12.  # 12

    O que eu sei é do senso comum, informacao geral que as pessoas, mais ou menos, conhecem.
    Os parentes podem viver COM o arrendatario, sim, mas o arrendatario nao vive la...
    Tambem se pode subalugar a ate 2 pessoas, salvo erro, mesmo que nada refira no contrato, mas COM o arrendario a viver la...isto é, pode alugar quartos ate um numero certo de pessoas, mas vivendo la o arrendatario
    A questao é se o arrendatario pode estar 10 anos fora ...Com um contrato de trabalho pode, mas por quanto tempo, e contrato nacional, tem que ser verificar em que circunstancias e que contrato ele tem que justifique estar fora da sua residencia habitual, que é a casa onde ele tem a morada fiscal, a do Jose Campos.
    Eu sugiro a www.alp.com, em lisboa ou porto, e fazer-se socio, e consultar la o serviço juridico, se nao esta perto, ligue e pergunte se pode pagar por transferencia o valor da quota e da consulta juridica e se pode enviar a sua questao por email, caso nao se possa deslocar. Os valores considero acessiveis, e na associacao estao mais que habituados a estas situacoes e tambem a resolve-las da melhor forma, é o trabalho diário deles.
  13.  # 13

  14.  # 14

    é um residente nao habitual, admitindo que não foi residente em Portugal nos últimos 5 anos, portanto creio que a casa nao será para habitacao propria e permanente..agora se pode "despejar" com base nisso, que refere o contrato, deve ser antigo....?
    nquilino

    - Direito a viver com a família
    Nos arrendamentos para habitação o inquilino tem direito a viver com a família, ou seja, com aqueles que com ele tenham uma economia comum e ou sejam o cônjuge ou parentes em linha recta ou até ao 3º grau da linha colateral. Também podem receber hóspedes até um máximo de três.

    - .Dever de usar efectivamente o imóvel
    A lei impõe que o inquilino deve usar efectivamente o imóvel arrendado não deixando de o utilizar por mais de um ano. Tal só poderá acontecer em caso força maior ou de doença ou, ainda, se a ausência for devida ao cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do seu cônjuge ou companheiro.

    - Dever de pagar as despesas correntes
    Os encargos relativos a despesas correntes, respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços que digam respeito ao imóvel, correm por conta do inquilino, que deve proceder ao respectivo pagamento. Aí se incluem, por exemplo, as contas da água, da luz ou do gaz.
    - ja verificou em que nome estao estas contas ? -
 
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