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  1.  # 1

    Boa tarde, acompanho este forum regularmente, e queria pedir a ajuda a alguns users mais experientes, e com conhecimento destas matérias de rendas e a sua renegociação.

    Passo a explicar, estou neste momento numa habitação arrendada (moradia), tenho uma boa relação com o meu senhorio, já que sempre fui correcto na hora do pagamento. Acontece que o contrato que assinei, teve inicio a 1 de Janeiro de 2014, com duração de 2 anos, e auto renovável, por periodos de 1 ano, sendo certo que desde então até agora não sofri qualquer aumento da renda em causa.

    O meu interesse prende-se com o facto de querer renegociar com o senhorio o valor da renda (baixar, actualmente pago 350€), visto que casas similares (casas terreas, de 3 assoalhadas, 1 WC e quintal) na mesma freguesia, estão pelo valor de 280€, restauradas/novas, tal e qual como recebi esta casa em 2014, e talvez com menos problemas que esta casa como humidades nos quartos, condensação que já levou a estragar um móvel (apesar das várias limpezas feitas regularmente, pinturas com tintas anti-fungos) e também porque desde o mês passado que estou desempregado. Até penso que serei bem sucedido, e o senhorio aceitará.

    A minha dúvida é, caso ele aceite, teremos que fazer um novo contrato indicando o valor, certo? ou poderei estar com este que tenho, apenas lhe pagando menos? No caso de elaboração de novo contrato, traria custos para qualquer um dos envolvidos? Ou actualmente a página das finanças (visto que já cria automaticamente os recibos) também tem algum modelo de contrato de arrendamento que bastará assinarmos e levarmos as finanças?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: ivansimao
    A minha dúvida é, caso ele aceite, teremos que fazer um novo contrato indicando o valor, certo? ou poderei estar com este que tenho, apenas lhe pagando menos? No caso de elaboração de novo contrato, traria custos para qualquer um dos envolvidos? Ou actualmente a página das finanças (visto que já cria automaticamente os recibos) também tem algum modelo de contrato de arrendamento que bastará assinarmos e levarmos as finanças?
    O senhorio faz uma adenda ao contrato e entrega nas Finanças.
  3.  # 3

    Se chegarem a acordo na redução da renda, há necessidade de efectuar uma alteração ao contrato existente, devendo o senhorio entregar tal alteração nas finanças ou inserindo-a no respetivo Portal.
 
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