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  1.  # 1

    Boa noite. Gostava de pedir ajuda sobre uma situação.

    Imaginem que uma pessoa compra um apartamento no Porto com recurso ao credito, da esse imovel como garantia e fica como habitação própria e permanente.

    Entretanto, tem de ir para Lisboa trabalhar à semana. Aluga uma casa em Lisboa onde fica à semana e ao fds regressa para a casa no Porto.

    Questão: pode continuar a considerar a casa do Porto como hab permanente? O banco nao poderá chatear?
  2.  # 2

    O que interessa é a morada fiscal.... se a mantiver no Porto, continua a ser a sua Habitação Permanente.
    Concordam com este comentário: mfigu
 
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