Boa noite. Gostava de pedir ajuda sobre uma situação.
Imaginem que uma pessoa compra um apartamento no Porto com recurso ao credito, da esse imovel como garantia e fica como habitação própria e permanente.
Entretanto, tem de ir para Lisboa trabalhar à semana. Aluga uma casa em Lisboa onde fica à semana e ao fds regressa para a casa no Porto.
Questão: pode continuar a considerar a casa do Porto como hab permanente? O banco nao poderá chatear?