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  1.  # 21

    Não sou funcionário público...
    Como não tenho subsídio de exclusividade com a empresa nada me impede de prestar serviços noutra firma, creio eu ....
  2.  # 22

    Atenção ao cruzamento de dados.
    Qualquer um dos seus patrões consegue saber o que está a descontar para a Segurança social, basta que um se lembre de verificar isso pra ter o caldo entornado
    O próprio IMPIC antes de o aceitar como técnico de uma empresa, consegue saber se já faz parte do quadro de outra.
  3.  # 23

    Então o impic fará essa despistagem se posso ou não....

    OK.

    Não percebo porque diz que o caldo está entornado. As empresas não concorrem uma com a outra. O meu desempenho não será alterado por isso não percebo porque haveria de haver problema....
    Eu já fiz varias auditorias em prestação de serviços e nunca comuniquei nada
    Eu provavelmente até vou comunicar a situação ao patrão, mas para isso tenho de ter a certeza que a lei não me impede.
  4.  # 24

    Colocado por: WestinComo não tenho subsídio de exclusividade com a empresa nada me impede de prestar serviços noutra firma, creio eu
    Há conflito, sim.
    Uma pessoa NÃO PODE trabalhar em duas empresas da mesma área (mesmo que AGORA não sejam concorrentes), a não ser que tenha autorização de ambas para o fazer. Se for descoberto, arrisca-se a processo disciplinar e,... rua.
    Concordam com este comentário: zedasilva, Pedro Barradas
  5.  # 25

    Westin
    Para se inscrever na sua ordem teve que fazer um curso de Ética e Deontologia Profissional não foi?
    Aquilo não era só para chular umas massas aos futuros membros ...
  6.  # 26

    Eu fiz o curso de ética e deontologia profissional sim ...
    Vocês não entendem que o ramo das empresas não é o mesmo é ao contrário do que possam pensar a especialidade nem é eng civil...
    Eu já disse que iria falar com o patronato a minha dúvida é se é legal ou não.... Porque se não for o assunto está arrumado e pronto.
    Se for possível é óbvio que tentarei ganhar mais algum sem por em causa nada , claro
    Obrigado pela ajuda na mesma
  7.  # 27

    Colocado por: Westinramo das empresas não é o mesmo
    Uma empresa até pode pintar fachadas em edifícios privados, e a outra assentar azulejos em escolas públicas... que o ramo É O MESMO.

    A questão tem a ver com certos deveres dos funcionários para com a entidade patronal. Mas se a autoridade patronal autorizar....

    Colocado por: Westina especialidade nem é eng civil
    E qual é ? (por curiosidade...)
  8.  # 28

    Por ventura trabalho numa empresa que faz portões e tem alvará para estruturas metálicas e pedem me para ser responsável de avac doutra ... Não tem nada a ver percebem ??
  9.  # 29

    Colocado por: WestinPor ventura trabalho numa empresa que faz portões e tem alvará para estruturas metálicas e pedem me para ser responsável de avac doutra ... Não tem nada a ver percebem ??
    Eu percebi.
    E você, percebeu o n.º 19?
    «19. Um técnico pode conferir capacidade técnica a mais do que uma empresa?
    Não.»

    (Não tenho a certeza se você "confere capacidade técnica" à empresa onde trabalha. Mas suponho que sim, uma vez que faz parte do quadro técnico).
  10.  # 30

    Boa noite.

    Alguém me pode ajudar com uma questão?

    Sou licenciado em Eng. Civil, mas não sou membro da OET (não fiz estágio) tenciono pedir equivalência por experiência profissional...

    Tenho uma empresa própria (sócio gerente não remunerado) para a qual assino alvará com o Cap de técnico de obra...

    Paralelamente trabalho numa empresa, e detenho o certificado de THS nível 6 (pós graduação). Querem aumentar a classe de alvará.
    Posso assinar como Tecnico de higiene e segurança?
  11.  # 31

    Não.
    Não pode acumular a função de responsável técnico e técnico de segurança
  12.  # 32

    Correção
    São duas empresas diferentes certo?
    Não pode fazer parte do quadro das duas ao mesmo tempo
  13.  # 33

    Faço parte do quadro de uma empresa, e sou sócio gerente não remunerado de outra!!

    Da que sou sócio gerente já assino... Parte de civil com Cap técnico de obra.

    Dá outra sou mesmo funcionário, e pretendia assinar o alvará como THS...
  14.  # 34

    Na sua empresa faz parte do quadro técnico quando assume a responsabilidade pelo alvará.
    Não pode fazer parte do quadro técnico de outra empresa como tshst
    Estas pessoas agradeceram este comentário: augusto1988
  15.  # 35

    Como faz uma empresa com Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, para designar um eng civil , se o mesmo não faz parte quadros empresa ?
  16.  # 36

    Colocado por: callinasComo faz uma empresa com Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, para designar um eng civil , se o mesmo não faz parte quadros empresa ?

    Essa empresa é empreiteiro geral ou subempreiteiro?
  17.  # 37

    É empreiteiro de obras públicas, classe 1 até 33 mil euros para 1 determinada especialidade.
    Entrando em concurso público, os trabalhos que dizem respeito à sua especialidade não podem passar o 33 mil euros.
  18.  # 38

    Colocado por: callinasÉ empreiteiro de obras públicas, classe 1 até 33 mil euros para 1 determinada especialidade.

    Se é classe 1 de obra publicas tem que ter um técnico no quadro creio eu.
    Só os de obras particulares até classe 2 não necessitam
  19.  # 39

    Pois não estás a par , eu também não.

    Sendo de obras públicas classe 1 166 mil euros, obriga técnico nos quadros na empresa.

    Neste caso é obras públicas classe 1, até 33 mil euros, inscrição em uma única subcategoria.
    Vou contactar inpic
  20.  # 40

    Colocado por: callinasNeste caso é obras públicas classe 1, até 33 mil euros,

    Mas é alvará ou certificado?
    Se for certificado não necessita de ter técnico no quadro
    Se for certificado e for uma empreitada que permita concorrer como empreiteiro geral vai ter que apresentar o DT.
    Nesse caso faz um contrato de prestação de serviços para aquela obra
 
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