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  1.  # 21

    Caro gesta, segundo o que relata parece-me claramente que alguém do gabinete de arquitectura errou no seu projecto. Errar é humano e só acontece a quem trabalha, mas também é humano assumir os erros cometidos.

    É obrigação do dito gabinete assumir o seu erro e todos os custos inerentes, caso a postura desta entidade o esteja a desagradar, este erro de projecto é suficientemente válido em qualquer tribunal como motivo para rescisão de contrato, deverá usar isto como um trunfo seu na negociação, caso ainda pretenda chamar este gabinete à razão.

    Tente negociar calmamente, com base no bom senso e no dialogo, entrar em conflito não será benéfico para nenhuma das partes. Mostre que está disposto a recorrer aos serviços de outro arquitecto e que este erro além de colocar em causa o contrato estabelecido é uma publicidade bastante negativa para o referido gabinete. Não assuma os custos, por uma questão de principio, de erros que lhe são alheios.
  2.  # 22

    deve-se assumir a responsabilidade de essa situação por parte do arquitecto, pelo menos eu faço-o.

    ________________________
    fernando gabriel arquitecto
    website
  3.  # 23

    Colocado por: marco1Ora bolas então paga-se a totalidade de um projecto de arquitectura antes de estar aprovado na camara???


    Bom, você não espera estar curado para pagar ao médico, pois não?

    Mas voltando a este caso: Uma coisa é a embirração camarária - também conhecida por Taxa de Devias Ter Vindo Ao Meu Gabinete Lá Fora Que Já Tinhas O Assunto Despachado.
    Outra é a gula do cliente que quer maximizar o investimento, depois tem de tirar um piso, e depois o arquitecto tem de refazer e re-refazer o projecto até estar conforme a regulamentação.

    Outra coisa, é o arquitecto gostar muito de ler revistas e achar uma maçada essa coisa de papeis, e regulamentos. Neste caso, só tem de corrigir a asneira que fez, sem cobrar mais por isso.
    Pode sempre exigir o Livro de Reclamações (agora é obrigatório) e fazer queixa à Ordem (pelo que descreveu, tem motivos para tal)
  4.  # 24

    AugstHill

    Não faça essas comparações pois até está de acordo comigo. Um projecto de licenciamento está intrisecamente para ser isso mesmo, ou seja o licenciamento, até pode pága-lo todo logo no 1º desenho, mas o objecto do serviço contratado é o licenciamento ( conseguido ) e não as "tentativas".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergioems
  5.  # 25

    marco1

    De acordo, só que, por vezes, o projecto não é licenciado por razões alheias ao arquitecto, mas este fez o trabalho e fica a arder com grande parte dos honorários.
  6.  # 26

    Colocado por: marco1Um projecto de licenciamento está intrisecamente para ser isso mesmo, ou seja o licenciamento, até pode pága-lo todo logo no 1º desenho, mas o objecto do serviço contratado é o licenciamento ( conseguido ) e não as "tentativas".
    Discordo parcialmente.
    Também não estou de acordo com o pagamento de "coisas" que não são licenciáveis por não estarem de acordo com as leis e regulamentos.

    No caso referido aqui em cima, a Câmara pede para rectificar o processo deficientemente instruído. É, claramente, da responsabilidade dos projectistas.

    Mas, tal como referiram em cima, há uma «taxa» de embirramento de certos técnicos das Câmaras que é preciso ter em conta - e da qual os projectistas não deviam ser responsabilizados.
    Vou dar um exemplo:
    Uma senhora-arquitecta-de-uma-Câmara disse-me que um projecto de alterações de uma moradia que meti nessa Câmara alentejana só seria aprovada «por cima do cadáver» dela.
    No dia seguinte eu já estava a ter uma reunião com o chefe do departamento dela no gabinete do Presidente da Câmara, e ficou logo tudo tácitamente aprovado.
    Ora, este tipo de "movimentações" tem um custo (quanto mais não seja, em horas de deslocação), que não são da responsabilidade do projectista.

    Por outro lado, se o projectista tivesse falado previamente com o técnico que lhe vai avaliar o projecto (há Câmaras em que isto é possível), teria estabelecido uma "ponte" (ou teria identificado os eventuais problemas) com a devida antecedência, poupando chatices.
  7.  # 27

    No que difere a memória descritiva de uma aditamento de uma memória descritiva "normal". Ou o que devo ter em conta na elaboraação da memória descritiva que faz parte de um processo de aditamento?
  8.  # 28

    Então não por aqui nenhuma alma santa que me possa ajudar?
  9.  # 29

    Colocado por: scartoNo que difere a memória descritiva de uma aditamento de uma memória descritiva "normal". Ou o que devo ter em conta na elaboraação da memória descritiva que faz parte de um processo de aditamento?


    deve mencionar o que foi alterado e o porque do aditamento,
    deve ainda explicar descritivamente essa alteração e como foi pensada ou elaborada para o cumprimento de todas as regras e leis em vigor.
    o que colocou atras na outra memoria descritiva pode omitir, incida só o que foi alterado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: scarto
  10.  # 30

    já chega não??
  11.  # 31

    Boas, alguém que me pode dizer até que ponto da para fazer um aditamento a um projeto aprovado na câmara?
    Da por exemplo para mudar a garagem de um sítio para outro sítio da casa? Quando o projeto já está aprovado.
  12.  # 32

    Poderá dar ou não.. mas faça o aditamento 1o senão tiver a certeza se dá!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui_Mendes
  13.  # 33

    Colocado por: FabiosousaDa por exemplo para mudar a garagem de um sítio para outro sítio da casa? Quando o projeto já está aprovado.

    Pergunte ao arquitecto autor do SEU projecto... È impossivel aqui saber isso.
  14.  # 34

    peça uma reunião na Câmara e pergunte se é possível. Se for o caso, contrate um arquiteto para lhe tratar do processo.
  15.  # 35

    Colocado por: FabiosousaBoas, alguém que me pode dizer até que ponto da para fazer um aditamento a um projeto aprovado na câmara?
    Da por exemplo para mudar a garagem de um sítio para outro sítio da casa? Quando o projeto já está aprovado.

    Projeto de alterações? Se a mudança de sitio da garagem for viável no que toca à legislação e regulamentos até pode fazer a alteração durante a obra apresentando projeto de alterações no decorrer da obra.
    Já tive um caso de começar a obra com um projeto aprovado e em obra ter sido totalmente alterado (arquitectura e especialidades), tendo sido apresentado projeto de alterações no decorrer da obra. Foi uma aventura que correu bem.
 
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