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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Vou fazer um terraço ao nivel do 1º andar em que dois dos 4 lados do terraço terão o apoio da estrutura da casa. A ideia é fazer uma estrutura em ferro e o soalho será de madeira aparafusada no ferro. Um pilar em ferro onde assenta um dos lados da viga, e a outra ponta da viga é fixa na estrutura da casa. Depois serão colocadas travessas assentes nesta viga e na casa. O problema que tenho é escolher o ferro adequado e por isso pedia uma ajudinha caso exista por aqui alguem especialista nestas andanças.
  2.  # 2

    O ferro, é um aço S235, era isso que queria saber?
  3.  # 3

    Colocado por: pedro_pxO problema que tenho é escolher o ferro adequado e por isso pedia uma ajudinha caso exista por aqui alguem especialista nestas andanças.

    Tem de contactar um engenheiro Civil para dimensionar essa estrutura convenientemente. De qq maneira o que qyuer realizar é uma obra que necessita de Licenciamento camarário.
    Concordam com este comentário: DM, SG_arquitecto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlos Peixoto
  4.  # 4

    Boa tarde,
    Sim, foi o que pensei.
    Já agora, a abertura de janelas para o exterior e aumento de alguma janela também é necessário licença?
    Tenho algumas fotos de como está a evoluir e até se pode ver um aumento que já estou a fazer numa janela que passará a ser porta/janela e por trás da lona azul levará também uma porta janela onde estava uma parede sem qualquer janela.

    Quanto ao terraço em sí, qualquer que seja é sempre necessário licença? Isto é, seja uma construção definitiva em alvenaria, estrutura modular fixa na casa por parafusos ou até mesmo uma estrutura independente da casa que esteja apenas encostada a esta?
  5.  # 5

    Não consigo inserir imagens, alguém me pode ajudar?
  6.  # 6

    No web site da câmara onde moro diz isto:
    obras que não precisam de licença:
    Construção de pequena edificação no logradouro da construção principal existente, contígua ou não ao edifício principal, com as seguintes características: (+)
    - Tem que ter área igual ou inferior a 10 m2;
    - Não pode ser confinante com a via pública;
    - Não pode ter uma altura superior a 2,2m ou uma altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal e com área total não superior a 20 m2;
    - Quando localizada em loteamento, não contrarie as prescrições do respetivo alvará podendo constituir, ou não, mais do que uma construção.

    Surgem algumas duvidas:
    A cércea do rés-do-chão é uma construção que venha por ex do -1 até ao rés-do-chão?
    No meu caso acontece isto mesmo. a estrutura será do -1 até ao rés do chão e então já posso construir até 20 metros quadrados sem licença?
  7.  # 7

    Colocado por: pedro_pxConstrução de pequena edificação no logradouro da construção principal

    Logradouro é na parte de trás do edifício principal, e você disse que quer construir um terraço "ao nível do 1º andar", e sendo assim isso já não é uma obra isenta de licenciamento.

    Colocado por: pedro_pxSurgem algumas duvidas:
    A cércea do rés-do-chão é uma construção que venha por ex do -1 até ao rés-do-chão?
    No meu caso acontece isto mesmo. a estrutura será do -1 até ao rés do chão e então já posso construir até 20 metros quadrados sem licença?

    Isto não percebi !!
  8.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Logradouro é na parte de trás do edifício principal, e você disse que quer construir um terraço "ao nível do 1º andar", e sendo assim isso já não é uma obra isenta de licenciamento.


    Isto não percebi !!


    É o seguinte, o logradouro também tinha a ideia que é na parte de trás da casa e no meu caso é mesmo isso. a casa é de r/c, cave ou -1 garagem, e sotão +1. A parte que confina com a via publica é o r/c mas do lado oposto da casa. A casa fica num declive de terreno em que as traseiras é um piso inferior ao da rua (r/c). No meu caso, o logradouro das traseiras está um piso abaixo do r/c (-1). O que pretendo fazer é elevar uma estrutura neste logradouro do -1 até ao r/c com o objectivo de ter um terraço (se é este o termo) para poder usufruir de uma área com aceso pela sala e cozinha que ficam ao nível do r/c.
  9.  # 9

    O que é uma altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal?
  10.  # 10

    Colocado por: pedro_pxÉ o seguinte, o logradouro também tinha a ideia que é na parte de trás da casa e no meu caso é mesmo isso. a casa é de r/c, cave ou -1 garagem, e sotão +1. A parte que confina com a via publica é o r/c mas do lado oposto da casa. A casa fica num declive de terreno em que as traseiras é um piso inferior ao da rua (r/c). No meu caso, o logradouro das traseiras está um piso abaixo do r/c (-1). O que pretendo fazer é elevar uma estrutura neste logradouro do -1 até ao r/c com o objectivo de ter um terraço (se é este o termo) para poder usufruir de uma área com aceso pela sala e cozinha que ficam ao nível do r/c.

    Então a estrutura é para aplicar ao nível do terreno no logradouro da casa? sendo assim e se cumprir com o que está no regulamento municipal (seu post #6), não necessita de licenciamento, excepto a abertura de janelas, que altera os alçados, mas como é na parte de trás da casa, ninguém vê, não se preocupe com isso.

    Colocado por: pedro_pxO que é uma altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal?

    A cércea do R/C é a cota da laje de cobertura do R/C, ou de outra forma, a altura do tecto do R/C
  11.  # 11

    Colocado por: Picareta
    Então a estrutura é para aplicar ao nível do terreno no logradouro da casa? sendo assim e se cumprir com o que está no regulamento municipal (seu post #6), não necessita de licenciamento, excepto a abertura de janelas, que altera os alçados, mas como é na parte de trás da casa, ninguém vê, não se preocupe com isso.


    A cércea do R/C é a cota da laje de cobertura do R/C, ou de outra forma, a altura do tecto do R/C


    Pois, agradeço então a resposta. Já sabia que construções ate 10 metros são permitidas, mas ainda tenho uma duvida. No meu caso, posso construir ate 20 metros quadrados uma vez que não ultrapassa a altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal ou mantém-se os 10 metros quadrados?

    Quanto as janelas tenho um problema maior uma vez que o buraco para as por já está aberto e não pedi licença. Ainda para mais, o vizinho do lado tem vista para esta janela que abri e é um pouco conflituoso (o vizinho).
    Em termos de denuncia por este vizinho, quais as consequências? Apenas coima e inspeção em toda a casa para confirmar que não existem outras construções?
  12.  # 12

    esta
      IMG_3530.jpg
  13.  # 13

    esta
      IMG_3528.jpg
  14.  # 14

    As janelas inferiores são da garagem que é considerado -1. o R/C são as de cima. A janela da direita ira passar a ser porta/janela e atras da lona azul ira levar uma porta/janela semelhante, as duas são para ter acesso ao terraço.
  15.  # 15

    Para não haver problemas futuros, irei à câmara informar o que pretendo fazer e dizer o que já fiz (abrir buracos para janelas).
    Alguém me pode aconselhar a melhor forma de o fazer?
    Dizer que já comecei ou não?
    Não dizer nada e pagar a multa mais tarde?
    Para a obtenção de licença, o que será necessário?
    • ik
    • 3 setembro 2016

     # 16

    Colocado por: pedro_pxPara não haver problemas futuros, irei à câmara informar o que pretendo fazer e dizer o que já fiz (abrir buracos para janelas).
    Alguém me pode aconselhar a melhor forma de o fazer?
    Dizer que já comecei ou não?
    Não dizer nada e pagar a multa mais tarde?
    Para a obtenção de licença, o que será necessário?


    O melhor conselho que lhe posso dar é:

    Não comunique nada porque nunca será aprovado, se os vizinhos não se importam com o que está a fazer(pediu autorização?) acabe a obra e deixe andar
  16.  # 17

    Colocado por: ik

    O melhor conselho que lhe posso dar é:

    Não comunique nada porque nunca será aprovado, se os vizinhos não se importam com o que está a fazer(pediu autorização?) acabe a obra e deixe andar


    Porque motivo diz que nunca será aprovado?
    Não sei se eles se importam ou não porque não fui perguntar, mas pelo que outros vizinhos falam, aqui na rua esses vizinhos são pessoas de ir apresentar queixa.
    Não pedi autorização aos vizinhos porque o terraço ainda fica a 5 metros do inicio do terreno deles e a casa deles ainda fica a uns 15 metros do inicio do meu terreno. Quanto muito podem implicar por conseguir ver por cima do muro o pateo deles mas isso eu já via da janela da sala.
    Também estou motivado em instalar janelas e terraço assim como estou ( sem pedir licença para nada).
  17.  # 18

    Tem de licenciar todas essas intervenções que está a propor. ALém dos projectos necessários, pagamento de taxas devidas e de arrnajar um empreiterio geral para levantar a licença de contrução, tem ainda outro potencial entrave. , o terraço que quer construir, pode estar acima dos indices urbanisticos definidos para o seu terreno. e podera´nunca ser passível de legalizar. Atenção a isso, além da coima, terá de demolir.
  18.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasTem de licenciar todas essas intervenções que está a propor. ALém dos projectos necessários, pagamento de taxas devidas e de arrnajar um empreiterio geral para levantar a licença de contrução, tem ainda outro potencial entrave. , o terraço que quer construir, pode estar acima dos indices urbanisticos definidos para o seu terreno. e podera´nunca ser passível de legalizar. Atenção a isso, além da coima, terá de demolir.


    Pode-me explicar melhor a parte dos indices urbanisticos definidos para o terreno?
    Quanto a coimas alguem sabe de valores para ter uma ideia?
  19.  # 20

    Existem áreas máxima de construção, areas maxima de implantação, areas máximas de impermeabilização, afastamentos minimos das construções ao limite do terreno... depende .... Cada caso é um caso.
    Por isso se paga a um arquitecto para analisar a viabilidade das soluções perante os indices urbanisiticos e depois fazer o projecto (ou não )
 
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