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  1.  # 1

    Boa noite a todos.

    O meu pai é proprietário de um apartamento com contrato com duração de um ano, renovável por iguais períodos. O contrato foi renovado o mês passado, mas por conjunto de razões quer denunciar o contrato e reaver o imóvel. Estive a pesquisar e o que encontrei foi que "A denúncia do senhorio produz efeitos no prazo de seis meses a contar da receção da correspondente comunicação, devendo o arrendatário desocupar o locado e entregá-lo ao senhorio no prazo de 30 dias". A minha questão prende-se com a recepção da comunicação. O inquilino viaja 3 ou 4 vezes por ano entre Portugal e o estrangeiro, ausentando-se por vezes por períodos de 2 ou 3 meses do país. Nestes casos, como é que se procede à recepção da comunicação? Se não estiver em casa, não há carta registada com aviso de recepção...

    Alguma ideia de como resolver esta questão?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: Jpires76A denúncia do senhorio produz efeitos no prazo de seis meses a contar da receção da correspondente comunicação, devendo o arrendatário desocupar o locado e entregá-lo ao senhorio no prazo de 30 dias".


    Qual é o artigo que está a citar ?
  3.  # 3

    Nos contratos de prazo certo, o senhorio não tem a faculdade de o denunciar. Tem que cumprir o prazo
  4.  # 4

    Colocado por: JOCOR

    Qual é o artigo que está a citar ?


    Vi no portal da habitação (que agora por acaso se encontra em baixo).
  5.  # 5

    Colocado por: sizeNos contratos de prazo certo, o senhorio não tem a faculdade de o denunciar. Tem que cumprir o prazo


    Daquilo que me apercebi, o senhorio tem sempre a possibilidade de denuncia o contrato, variando o prazo de aviso consoante a duração do contrato. No caso dos contratos com duração de um ano, o aviso é feito com 6 meses de antecedência, sendo o aviso de não renovação feito com um minimo de 4 meses.

    De qualquer forma a questão prende-se com a questão de notificar alguém que passa muito tempo no estrangeiro.
 
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