Colocado por: becasPrimeira questão: é mesmo necessário o certificado energético?
Colocado por: becasSegunda questão: o mediador falou-lhe em 300 euros e que se obtinha na EDP. Penso que na EDP não será (a menos que as coisas tenham mudado muito), mas eu vivo longe e não conheço aqui ninguém que o faça. Podem dar-me referências e valores aproximados?
Colocado por: Picareta
É. Sem isso as imobiliárias nem sequer podem promover a venda da casa.
Por 200€ consegue fazer isso.Concordam com este comentário:becasEstas pessoas agradeceram este comentário:becas
Colocado por: doisarquitectosO certificado é obrigatório já salvo erro desde 2006 para venda e arrendamento, para promoção da venda é obrigatório há poucos anos.
Temos esse serviço no nosso atelier, envie-me tipologia da casa e localização por mensagem privada que fazemos-lhe chegar uma proposta.
Cumps
Nuno Costa
Www.doisarquitectos.comEstas pessoas agradeceram este comentário:becas
Colocado por: PicaretaÉ. Sem isso as imobiliárias nem sequer podem promover a venda da casa.
Colocado por: fernandoFerreiraSim, publicitar a venda sem CE dá coima para as imobiliárias e para o dono do imóvel.
Colocado por: doisarquitectosAlém disso, quando compra um eletrodoméstico faz questão de saber a classe energética a que pertence. Em tempos ninguém ligava, hoje é essencial.
Colocado por: doisarquitectosas se quiser outro exemplo, quando compra um carro deverá ter interesse o consumo, consumir 3L aos cem ou 15L aos cem faz diferença, e os construtores são obrigados a disponibilizar essa informação.
Colocado por: costa3333Cuidado .... que neste caso pode não ser necessário o Certificado Energético.... pois se a Moradia não tiver condições de habitabilidade pode ficar isenta e necessitar apenas de uma declaração... ( +- 50€ + IVA)
Colocado por: doisarquitectosJá agora se não é indiscrição, qual é a motorização do carro que conduz,?
Colocado por: fernandoFerreiratambém está isento se o imóvel for uma Habitação Unifamiliar com menos de 50 m2
Colocado por: fernandoFerreira
Essa declaração só deve ser emitida, quando as condições do edifício estiverem muito degradadas, partindo do principio que para tornar o edifício habitável são necessários projectos de licenciamento, incluindo Térmico com Pré-Certificado.
quando o prédio apenas necessita de obras isentas de licenciamento, essa declaração não deve ser emitida,
até porque se chama "declaração de Ruína"