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  1.  # 1

    A minha mãe tem uma casa antiga (e terreno anexo) para vender e recebeu uma proposta de mediação da Era. Foi o agente imobiliário que a alertou para a necessidade de obter o certificado energético (que ela nem fazia ideia do que era). A casa é de 1870 e está desabitada há várias décadas, embora não esteja propriamente uma ruína.
    Primeira questão: é mesmo necessário o certificado energético?
    Segunda questão: o mediador falou-lhe em 300 euros e que se obtinha na EDP. Penso que na EDP não será (a menos que as coisas tenham mudado muito), mas eu vivo longe e não conheço aqui ninguém que o faça. Podem dar-me referências e valores aproximados?
    A casa é no concelho de Oliveira de Azeméis. Já agora, se houver alguém interessado em reconstruir uma bela casa típica da Beira Litoral, construída em pedra e com terreno plano de 5000m2...
  2.  # 2

    Colocado por: becasPrimeira questão: é mesmo necessário o certificado energético?

    É. Sem isso as imobiliárias nem sequer podem promover a venda da casa.

    Colocado por: becasSegunda questão: o mediador falou-lhe em 300 euros e que se obtinha na EDP. Penso que na EDP não será (a menos que as coisas tenham mudado muito), mas eu vivo longe e não conheço aqui ninguém que o faça. Podem dar-me referências e valores aproximados?

    Por 200€ consegue fazer isso.
    Concordam com este comentário: becas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: becas
  3.  # 3

    Há imobiliárias que "oferecem" o certificado energetico, salvo erro a century21 era ou é uma delas, oferecem só caso a venda se concretize ...


    Colocado por: Picareta
    É. Sem isso as imobiliárias nem sequer podem promover a venda da casa.


    Por 200€ consegue fazer isso.
    Concordam com este comentário:becas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:becas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: becas
  4.  # 4

    O certificado é obrigatório já salvo erro desde 2006 para venda e arrendamento, para promoção da venda é obrigatório há poucos anos.

    Temos esse serviço no nosso atelier, envie-me tipologia da casa e localização por mensagem privada que fazemos-lhe chegar uma proposta.

    Cumps
    Nuno Costa
    Www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: becas
  5.  # 5

    Colocado por: doisarquitectosO certificado é obrigatório já salvo erro desde 2006 para venda e arrendamento, para promoção da venda é obrigatório há poucos anos.

    Temos esse serviço no nosso atelier, envie-me tipologia da casa e localização por mensagem privada que fazemos-lhe chegar uma proposta.

    Cumps
    Nuno Costa
    Www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário:becas


    Então é isso, eu vendi um apartamento em 2010 e obtive o certificado energético, mas não foi preciso para a promoção da venda.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
    •  
      jccp
    • 9 abril 2016

     # 6

    Colocado por: PicaretaÉ. Sem isso as imobiliárias nem sequer podem promover a venda da casa.


    como??
  6.  # 7

    Sim, publicitar a venda sem CE dá coima para as imobiliárias e para o dono do imóvel.
    •  
      jccp
    • 9 abril 2016 editado

     # 8

    Colocado por: fernandoFerreiraSim, publicitar a venda sem CE dá coima para as imobiliárias e para o dono do imóvel.



    desconhecia que as imobiliarias tb eram multadas por arrendar ou vender um imovel que não lhes pertencesse

    arrendei um o mês passado por intermédio de imobiliaria e nem me falaram nisso,porventura já tinham o inquilino em carteira e nem sequer o chegaram a publicitar.

    num outro topico tinha dito à picareta que havia casos em que os notarios deixavam "passar" a falta do certificado energetico em escrituras,hoje sem querer tropecei nisto

    II) Conclusões
    Perante o exposto seria de concluir que o certificado energético é obrigatório e que, no momento da celebração, de uma
    escritura de compra e venda ou de um contrato de arrendamento, a sua apresentação perante notário seria obrigatória.
    Contudo em resposta a um pedido de esclarecimento que lhe foi feito, o Ministério da Justiça que tutela os serviços de
    Registo e Notariado, esclarece que a legislação em vigor não suscita qualquer duvida pois, de acordo com a sua opinião,
    a legislação não determina a obrigatoriedade da verificação, por parte das conservatórias e serviços de registo, da
    existência de certificado energético no âmbito das transacções imobiliárias
    Porém as interpretações, por parte dos notários, da legislação variam.
    Na pratica o que se tem verificado é a substituição da apresentação do certificado pela assinatura de um documento onde
    consta a assinatura de quem vende e onde esse se responsabiliza pela não exibição do documento.
    Isto sucede por que a lei diz que é obrigatório ter o certificado mas não diz que os notários são obrigados a
    solicitar o documento.

    Esta possibilidade, devido à lacuna existente na legislação, de celebrar contratos de arrendamento ou outorgar escrituras
    de compra e venda de imóveis sem certificado energético
    faz recair, no entanto, sobre o vendedor a responsabilidade
    pela coima, devida pela falta de certificado.

    http://www.abbc.pt/xms/files/Noticias_-_Newsletters/Regime_Juridico_da_Certificacao_-SCE-.pdf


    conclusão minha: isto dos certificados é uma chulisse mas lá terei que os começar a tirar sob pena de ser multado,embora até hoje não conheça ninguém que tivesse sido multado....
  7.  # 9

    Uma comparação que já foi referida neste fórum... Quando vai a um stand comprar um carro, o vendedor não lhe pede a carta de condução.

    Se é obrigatório não temos de andar constantemente a ser fiscalizamos.


    Além disso, quando compra um eletrodoméstico faz questão de saber a classe energética a que pertence. Em tempos ninguém ligava, hoje é essencial.

    Provavelmente os fabricantes de eletrodomésticos também não acharam piada, mas foi na defesa do consumidor.

    Admito que o processo de certificação precise de melhorias, mas o princípio é importante.

    É a minha visão

    Nuno Costa
    Www.doisarquitectos.com
    Concordam com este comentário: jorgealves, fernandoFerreira
    •  
      jccp
    • 9 abril 2016

     # 10

    Colocado por: doisarquitectosAlém disso, quando compra um eletrodoméstico faz questão de saber a classe energética a que pertence. Em tempos ninguém ligava, hoje é essencial.


    eu quando compro um eletrodomestico é porque gosto dele,quero lá saber da classe energética
  8.  # 11

    Ser A+ ou D para si é igual?

    Pois eu ligo bastante e acredito estar na maioria, grande parte das pessoas quando escolhem um electrodoméstico olham para a escala de cores da certificação.

    Mas se quiser outro exemplo, quando compra um carro deverá ter interesse o consumo, consumir 3L aos cem ou 15L aos cem faz diferença, e os construtores são obrigados a disponibilizar essa informação.
    •  
      jccp
    • 9 abril 2016

     # 12

    Colocado por: doisarquitectosas se quiser outro exemplo, quando compra um carro deverá ter interesse o consumo, consumir 3L aos cem ou 15L aos cem faz diferença, e os construtores são obrigados a disponibilizar essa informação.



    eu quando compro automoveis é porque gosto deles,o consumo não entra na equação
  9.  # 13

    Já agora se não é indiscrição, qual é a motorização do carro que conduz,?
  10.  # 14

    Cuidado .... que neste caso pode não ser necessário o Certificado Energético.... pois se a Moradia não tiver condições de habitabilidade pode ficar isenta e necessitar apenas de uma declaração... ( +- 50€ + IVA)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: becas
  11.  # 15

    Colocado por: costa3333Cuidado .... que neste caso pode não ser necessário o Certificado Energético.... pois se a Moradia não tiver condições de habitabilidade pode ficar isenta e necessitar apenas de uma declaração... ( +- 50€ + IVA)

    Essa declaração só deve ser emitida, quando as condições do edifício estiverem muito degradadas, partindo do principio que para tornar o edifício habitável são necessários projectos de licenciamento, incluindo Térmico com Pré-Certificado.

    quando o prédio apenas necessita de obras isentas de licenciamento, essa declaração não deve ser emitida,

    até porque se chama "declaração de Ruína"
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  12.  # 16

    também está isento se o imóvel for uma Habitação Unifamiliar com menos de 50 m2
    •  
      jccp
    • 9 abril 2016 editado

     # 17

    Colocado por: doisarquitectosJá agora se não é indiscrição, qual é a motorização do carro que conduz,?


    3000 biturbo gasolina
  13.  # 18

    Uma casa fechada durante décadas e com mais de 100 anos.... deve precisar de algumas obras estruturais... pelo que o projecto poderá ser necessário....
    Concordam com este comentário: becas
  14.  # 19

    Colocado por: fernandoFerreiratambém está isento se o imóvel for uma Habitação Unifamiliar com menos de 50 m2


    Ainda há poucas semanas tivemos um caso destes numa legalização de uma pequena moradia com área útil menor que os 50 m2.

    www.gabineteop.com
  15.  # 20

    Colocado por: fernandoFerreira
    Essa declaração só deve ser emitida, quando as condições do edifício estiverem muito degradadas, partindo do principio que para tornar o edifício habitável são necessários projectos de licenciamento, incluindo Térmico com Pré-Certificado.

    quando o prédio apenas necessita de obras isentas de licenciamento, essa declaração não deve ser emitida,

    até porque se chama "declaração de Ruína"


    A casa necessita de obras estruturais e não imagino que alguém a comprasse para a habitar como está ou apenas com pequenos melhoramentos. Mas na perspetiva de quem vende, a declaração de ruína não desvaloriza o imóvel?
 
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