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  1.  # 21

    corredores

    (mas posso alterar sem dar explicações a ninguem? Ou.... lá vêm a burocracia a correr?
  2.  # 22

    A bem da verdade.. tem de cumprir com o requisito da lei actual... Que é menos exigente.
  3.  # 23

    Como assim lei actual? Voltar a licenciar?
  4.  # 24

    A legislação do AL, alterou desde 2010... Não precisa de voltar a licenciar.. mas tem de cumprir a legislação em vigor.
    Neste momento, se a capacidade de alojamento fori inferior a 11 utentes.. não precisa cumprir com o RJ SCIE ( coisa que teve de fazer em 2010), nesse sentido além de não ser necessário uma catrefada de coisas, também não e obrigado a ter Medidas de autoprotecção, por exemplo...
  5.  # 25

    Colocado por: Pedro BarradasAlém disso que referiu, tem que instruir com Ficha SCIE, tem de haver Medidas de autoprotecção, Iluminação de emergencia, sistema automatico de detecção de incendios. Se houver gas, detecção de gas e corte automático, eventual compartimentação corta-fogo, garantir larguras e distancias das vias de evacuação/ saidas de emergência, Reação ao fogo dos materiais de revestimento...etc... torna a coisa mais complexa e séria, nada do outro mundo, mas torna.
  6.  # 26

    Olá Pedro Barradas, refere que há que instruir a ficha de SCIE do hostel. Mas instruir como e onde? Na mera comunicação prévia não ha indicação de que a ficha tem que ser entregue. Gostava que me esclarecesse porque tenho uma situação dessas em mãos. Obrigada.
  7.  # 27

    Tem que falar com um técnico que lhe elabore isso e tem que o implementar. Quando tiver a vistoria da câmara vão-lhe perguntar por isso (ou não), mas tem que ter. Veja bem o que aconteceu em Tondela.
  8.  # 28

    gomes_ines.. nem sempre a legislação faz referência inequívoca a tudo...
    http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/AreasAtividade/dvo/alojamento-local/Pages/alojamento-local.aspx

    Leia aqui, o ponto 4.
    http://www.popularempresas.pt/como-abrir-um-hostel-em-cinco-passos/

    Ora para fazer cmpri.. há que ter uma ficha, ou Projecto SCIE... e antes de abrir o estabelecimento tem de mandar elaborar as MEdidas de Autoprotecção para o mesm, estas devem ser submetidas a parecer da ANPC, até 30 dias antes da abertura do estab.
  9.  # 29

    Boa tarde,
    Será que podem responder a uma dúvida?
    Tenho uma moradia, T3 será possível legalizar só 2 quartos?
    Obrigada
  10.  # 30

    Porque não regista tudo? É igual, não precisa de pagar nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gina Monteiro Matos
  11.  # 31

    Boa noite!
    A planta da casa tenho uma garagem, que transformei num T1..
    Por isso só querer legalizar a parte principal da casa...
  12.  # 32

    Quando tiver a vistoria da câmara municipal está sujeita a que embirrem
  13.  # 33

    Bom dia
    Alguem me sabe dizer onde encontrar a defenição de "Estabelecimento hoteleiro"
    Um AL é um Estabelecimento hoteleiro?
  14.  # 34

    O colega explique melhor o contexto, senão não dá para ajudar..
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  15.  # 35

    o contexto é este Pedro:

    Estou a estudar a melhor maneira de legalizar um quarto que foi acrescentado em tempos num edifício de habitação, localizado no parque natural sintra-cascais.

    O edifício insere-se em regime de proteção designado por “Áreas de proteção parcial do tipo I” e a ser legalizado este quarto fica com um total de 4 quartos.

    O acrescento deste quarto não aumenta a área de implantação do edifício, área de impermeabilização, ou da sua volumetria, apenas a área bruta de construção, e isso pode resultar num indeferimento por parte do parque...

    Por isso estou a tentar ir por outra via: a do Turismo.
    O requerente pretende a classificação/estatuto de turismo na natureza e a minha questão é:
    o alojamento local pode integrar-se na categoria de turismo da natureza ou em empreendimento turistico?

    É que assim poderei ter aqui um portal de entrada.

    No que toca ao turismo, o Plano de ordenamento (POPNSC) diz o seguinte:

    Artigo 38.o
    Turismo

    1 — As formas de desenvolvimento e planeamento das actividades turísticas no PNSC devem basear-se em critérios de sustentabilidade.....

    — A instalação de empreendimentos turísticos nas áreas abrangidas pelos regimes de protecção neste Plano de Ordenamento apenas é admitida nas tipologias, nos formatos e nos desempenhos que a seguir se discriminam:

    a) Projectos de turismo de natureza, nos termos da legislação aplicável;
    b) Estabelecimentos hoteleiros, com exclusão de motéis, de pensões de 2.a e 3.a categorias e de hotéis-apartamentos desde que não afectos exclusivamente à actividade turística;
    c) Parques de campismo públicos;
    d) Estabelecimentos de restauração e bebidas.

    3 — Todos os projectos........
    4 — O projecto de arquitectura e os.......

    5 — Os projectos a que se refere a alínea b) do n.o 2 e que envolvam instalações e equipamentos a localizar em áreas de protecção parcial do tipo I e do tipo II ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos:
    a) Apenas serão viáveis quando promovidos no âmbito da recuperação de imóveis classificados, em vias de Classificação ou com interesse patrimonial reconhecido pela autarquia;
    b) As recuperações a que se refere a alínea anterior poderão envolver ampliações, na refuncionalização para fins turísticos,que não poderão exceder em área bruta de construção 25% das preexistências, até ao limite de 1500 m2 como área bruta de construção.


    6 — Nos empreendimentos turísticos a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.o 2, a localizar nas áreas de protecção complementar I, II e III, são permitidas obras de alteração, recuperação, reconstrução e ampliação, não podendo a ampliação exceder 1500 m2 como valor máximo da área bruta de construção nas áreas de protecção complementar do tipo I.
    7 — Os projectos de alterações que impliquem ampliações sobre unidades de exploração turística existentes nas áreas de protecção apenas poderão ser viabilizados se:
    a) Assegurarem a respectiva qualificação, modernização e adaptação aos compromissos ambientais;
    b) Demonstrarem através de indicadores verificáveis a efectiva evolução nos domínios da alínea anterior;
    c) Não excederem 25% da área bruta de construção das preexistências afectas à respectiva unidade.
  16.  # 36

    Parece-me que tem de fazer disso um TER... casa de campo.
    Mas antes de avançar com a situação, deve marcar uma reunião e esclarecer. se ainda assim consideram o AL como sendo um emp. turistico para efeitos do regulamento do PNSC...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  17.  # 37

    Colocado por: Pedro BarradasParece-me que tem de fazer disso um TER... casa de campo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fcristovao2

    isso é o quê?
  18.  # 38

    TER - turismo em espaço rural.
    Tem de ler a legislação dos empreendimentos turísticos...
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  19.  # 39

    Depois de mastigar e cruzar as coisas percebi que os passos que tenho que dar serão estes:

    1 - AL
    2 - Natural.pt
    3- classificação de empreendimento turístico
    4- Turismo da Natureza
  20.  # 40

 
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