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  1.  # 41

    Entretanto ficou acordado fazer o negócio nos seguintes termos:

    - CPCV dentro de 10 dias com um sinal de 30% (em vez de 40%) com a cedência de uma chave.
    - Escritura com um prazo máximo de 30 dias após CPCV

    Sugeri passar directamente à escritura, mas a agente imobiliária diz que os proprietários precisam de liquidez imediata antes de realizar a escritura, sendo essa a razão por que pede um sinal tão elevado no CPCV. Isto faz-me levantar algumas questões... Serão legítimos os motivos pelos quais pretendem adiar a escritura e fazer primeiro o CPCV?
    O que me garante que os proprietários estarão presentes na altura da escritura? Mesmo que uma das cláusulas no CPCV estipule que em caso da não realização do negócio por culpa do vendedor o sinal seja restituído em dobro, o que me garante que isso vá acontecer? Mesmo estando salvaguardado judicialmente com o CPCV continuo a ter riscos. No pior dos cenários posso ficar sem o sinal de 30% e sem a escritura... ainda que tenha as chaves o imóvel não é meu.

    De que forma é que um CPCV contempla este tipo de riscos?
  2.  # 42

    Se eles não aparecerem é evidente que tem de ir para tribunal, pois seria uma vigarice.
  3.  # 43

    Colocado por: MetallisingCPCV dentro de 10 dias com um sinal de 30%

    O que é que o dono da casa ganha em receber já 30%?

    Colocado por: Metallisinga agente imobiliária diz que os proprietários precisam de liquidez imediata antes de realizar a escritura

    há afinal já percebo!!! .... se vão gastar a nota, como é que depois pagam a divida ao banco, para este levantar a hipoteca?

    Colocado por: MetallisingDe que forma é que um CPCV contempla este tipo de riscos?

    Porque é que não faz já a escritura? precisa de algum financiamento?
    Concordam com este comentário: mfigu
  4.  # 44

    eu não me meteria nisso. Sinal mais baixo, registo do cpcv n conservatória, escritura rápida e o grosso no dia da escritura....
  5.  # 45

    Não não preciso, simplesmente a agente imobiliária diz-me que existem "situações" que têm que ser resolvidas antes de poder realizar a escritura.

    No registo predial simplificado a que tive acesso, além do valor da hipoteca, existe uma penhora mais um valor extra que não consigo perceber o que é, que de facto correspondem aos 30% do valor do imóvel.
  6.  # 46

    fale com um advogado antes de assinar e entregar algo...na minha opinião claro
    Concordam com este comentário: jorgferr
  7.  # 47

    Se fosse eu por 200 ou 300 euros metia advogado. Antes isso que ficar a arder em valores mais altos
    Concordam com este comentário: mfigu
  8.  # 48

    No desenrolar das negociações acabei por meter advogado.
    O sinal que era pedido no CPCV servia para levantar uma penhora e só depois faríamos escritura. O advogado negociou com a agente no sentido de fazer a escritura e em simultâneo faz-se o levantamento da penhora e liquidação da hipoteca. Portanto passa a fazer-se tudo no mesmo momento em vez de faseado Até aqui tudo bem, a fazer-se desta forma, não tem riscos para mim.

    Até à escritura a agente pediu um cheque de sinal de 5.000€ , penso que isto seja um procedimento comum mas levanta-me algumas questões.
    A quem devo passar o cheque? Ao titular, à agência? Não me sinto tranquilo meter na mão de um agente imobiliário um cheque sem ter nada a que me agarrar.
    Além do mais a agência em questão não é conhecida nem tem loja física o que me deixa ainda mais inseguro. Se eu me pudesse dirigir a uma loja com representação física onde passava o cheque e recebia um documento comprovativo assinado e carimbado sentiria menos insegurança, mas assim a história é outra.
    O que me dizem? Como funciona exactamente isto dos cheques sinal?
  9.  # 49

    o advogado que meteu não lhe deu um lamiré sobre isso??

    não li tudo mas para mim, a coisa era assim: cpcv com clausula de pagamento do dobro em caso de renuncia ( certificado no notário), e escritura com o banco credor presente.
  10.  # 50

    Ainda não o consultei sobre este assunto, irei fazê-lo amanhã. Decidi escrever no forum na esperança que alguém partilhasse alguma experiência neste assunto.
  11.  # 51

    A mim sempre me disseram para não passar nenhum cheque em nome da imobiliária. Quando fiz o meu CPCV acabei por fazer por transferência bancária e era a conta do proprietário da casa.
    E no contrato também tive a cláusula que se o proprietário desistisse da venda do imóvel, teria que pagar em dobro o valor do sinal.
  12.  # 52

    Aqui estamos a falar de uma ficha de reserva e não de um CPCV, não tem o mesmo vinculo, sendo por isso algo controverso. Embora seja prática recorrente entre agência imobiliária, de pouco mais serve do que para conferir alguma "seriedade" a uma proposta apresentada.

    A minha advogada aconselhou o seguinte: Passar o cheque sim senhor, sem problema, é normal que se proceda dessa forma. No entanto alertou para o valor solicitado, normalmente o sinal dado para uma reserva (não CPCV) é de 1%, sendo que os 5000€ pedidos representam largamente mais de 1%. Outro ponto, o cheque deve ser à ordem do vendedor e o documento de reserva deve estar assinado pelo mesmo.
  13.  # 53

    Colocado por: MetallisingA minha advogada aconselhou o seguinte:

    Acho estranho uma advogada aconselhar assinar uma ficha de reserva. Acho que legalmente isso nem existe, é uma invenção das grandes imobiliárias para "prender" o comprador, antes que ele tenha tempo para pensar no que está a fazer.
    Existe algum motivo para não assinarem o cpcv?
  14.  # 54

    Sim. O imóvel tem uma penhora e por isso não podemos fazer o CPCV. Em lugar disso, vamos fazer escritura directamente. No cartório aquando da escritura, poderá fazer-se em simultâneo o levantamento da penhora e liquidação da hipoteca.
  15.  # 55

    Colocado por: Metallisingue existem "situações" que têm que ser resolvidas antes de poder realizar a escritura.



    Uiiii isso é estranho! que situações são essas???? 10% no máximo para o CPCV
  16.  # 56

    Então marque a escritura e pague tudo no acto da escritura.

    Com tanta complicação duvido que alguém se atravesse e lhe roube o negócio!
  17.  # 57

    "Situações" trata-se de uma penhora, hipoteca e dívidas ao condomínio. Não tem problema, na altura da escritura passo um cheque para levantar penhora, outro para liquidar a hipoteca, outro para liquidar dívidas do condomínio e o remanescente para o proprietário.

    "Então marque a escritura e pague tudo no acto da escritura."
    Foi o que tentei fazer mas a agente imobiliária diz que precisa de um cheque caução para concretizar a proposta e marcar escritura. A minha advogada, após análise diz que o documento reserva é legítimo e que estipula que o cheque ficará à guarda da imobiliária sem ser movimentado até à data da escritura. Não tendo um documento reserva o mesmo vinculo que um CPCV, posso abandonar o negócio e reaver o cheque.

    A desconfiança parte do valor solicitado para reserva, quando normalmente costuma ser 1%, neste caso estão a pedir bastante mais que isso e estão a demonstrar-se infléxiveis em baixar.

    A imobiliária não é conhecida e não tem representação física, escritório ou loja, daí eu estar a colocar tantas questões e entraves. Já confirmei e a licença AMI existe, mas foi tudo o que consegui averiguar.
  18.  # 58

    Colocado por: MetallisingNão tendo um documento reserva o mesmo vinculo que um CPCV, posso abandonar o negócio e reaver o cheque.

    Então para que é serve esse documento?
  19.  # 59

    Segundo as agências imobiliárias para conferir seriedade e real intenção de comprar.
 
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