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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Vivi no apartamento que vem quase 3 ou 4 gerações, ou seja tempos de trisavô, que já foi vendido há 2 anos pela minha mãe, mas não me informou antes.
    Era apartamento T6, cujo o prédio fora construído em 1867 (pode estar errado, pois não faz sentido pela data de nascimento do poeta que refiro abaixo), é mesmo grande tal como o tecto, na Rua da Rosa, do Bairro Alto onde tem bons acessos de Carris, do Metro, do CP, do TT.
    O que me surpreendeu que a minha mãe disse-me que só conseguiu obter 40 mil €?! Porque tinha problemas infiltrações, mas foi reparado. Já estava remodelado.
    Tem 8 janelas á volta deste apartamento. E nº1ºandar a esquerda, nasceu o poeta Camilo Castelo Branco, em 1825 daquele apartamento.
    Necessito de saber quanto vale há 2 anos?

    Obrigado.
      CASA NASCEOccb.jpg
  2.  # 2

    Apesar de T6, essas casas antigas têm quartos muito pequenos, pelo que bem aproveitado dá um T3 decente.
    Mesmo sendo sem elevador e sem garagem, um apartamento dessas características nessa zona vende-se com relativa facilidade por mais de 200 mil euros.

    Isso bem aproveitado, nessa zona, com umas obras de restauro, arrendava o apartamento a turistas através da Airnb e do Trivago e conseguia faturar à vontadinha mais de 1000 euros por mês.

    Mesmo sem ver o apartamento posso garantir-lhe que por 40 mil euros, isso foi dado e foi um péssimo negócio que a sua mãe fez. Há garagens nessa zona a serem vendidas a esse preço.

    Ainda por cima isso é um prédio de gaveto/esquina o que aumenta muito mais o seu valor.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, eu, CMartin, nunogouveia, carlosj39, Normandy44
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  3.  # 3

    Colocado por: Normandy44Necessito de saber quanto vale há 2 anos?

    Por quanto valia...é dificil, mas seguramente mais de 40.000€ Uau!!! :(
    Concordam com este comentário: carlosj39, Normandy44
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  4.  # 4

    Nem um t0 com 20 metros em aguas furtadas se consegue comprar nessa zona por esse preço...


    Colocado por: Pedro Barradas
    Por quanto valia...é dificil, mas seguramente mais de 40.000€ Uau!!! :(
    Concordam com este comentário:carlosj39
  5.  # 5

    Não gosto de opiniar sobre a vida pessoal alheia, mas vender um imóvel desses por 40k, a sua mãe teria de estar demente.
    O mais provevel a meu ver é que a sua mãe vendeu isso por um determinado valor (digamos 200k) e disse-lhe a si que vendeu por 40k por algum motivo.

    Isto sou eu a especular e não é minha intenção ofende-lo com este meu comentário.

    Se conseguir descobrir/provar que um T6 num prédio centenário/histórico na freguesia mais cara de Portugal (freguesia da misericórdia) foi vendido por 40k, entre imediatamente em contacto com um advogado para anular a venda, nem que para isso tenha de pagar uma indeminização ao comprador.
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  6.  # 6

    Colocado por: carlosj39Nem um t0 com 20 metros em aguas furtadas se consegue comprar nessa zona por esse preço...




    Já a fugir à zona dos bares há T4 em águas furtadas, 5º andar sem elevador em péssimo estado de conservação a 250 mil euros. E vendem-se (isto é que me deixa pasmado).
  7.  # 7

    nestas histórias temos que saber sempre a história dos dois lados.

    sabe-se la se a senhora tinha algum crédito que aproveitou para abater e os 40.000 foi o que sobrou.
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  8.  # 8

    É estrangeiro, o Normandy44? (apenas curiosidade...)
    A sua mãe não está com certeza a contar-lhe a verdade. Ou o Normandy não está a contar a verdade. Uma das duas coisas.
  9.  # 9

    Sim, de facto um T6 por 40k só próximo da cova da moura.

    Mas eu já vi T3 a serem vendidos por 160k no centro do Chiado. E sei que quem o comprou vendeu-o passados dois meses por 400k (o mesmo imóvel!). Também vi um T6 em Alvalade vendido por 170k que passados 3 meses foi vendido por 280k. Às vezes surgem pessoas que vendem os imóveis sem terem a mais minima noção de qual é o valor real de mercado destes. Mas seja como for, 40k é demasiado baixo.
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  10.  # 10

    Boa noite,

    Foi q eu deduzi, pois reparei pela loja sobre vendas/compras de apartamentos q são fortunas na zona de Bairro Alto, no Domingo passado q me sucitou as dúvidas.
    Fiquei realmente perplexo q a minha mãe tenha vendido por 40 mil há 2 anos, q só soube há 1 mês.
    Devo ir falar ao dono para saber o preço? Se ele me mandar uma curva?

    Colocado por: marcoaraujoApesar de T6, essas casas antigas têm quartos muito pequenos, pelo que bem aproveitado dá um T3 decente.
    Mesmo sendo sem elevador e sem garagem, um apartamento dessas características nessa zona vende-se com relativa facilidade por mais de 200 mil euros.

    Isso bem aproveitado, nessa zona, com umas obras de restauro, arrendava o apartamento a turistas através da Airnb e do Trivago e conseguia faturar à vontadinha mais de 1000 euros por mês.

    Mesmo sem ver o apartamento posso garantir-lhe que por 40 mil euros, isso foi dado e foi um péssimo negócio que a sua mãe fez. Há garagens nessa zona a serem vendidas a esse preço.

    Ainda por cima isso é um prédio de gaveto/esquina o que aumenta muito mais o seu valor.
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  11.  # 11

    Boa noite,

    Falei mesmo sério. Sou tuga como senhor.
    Só surpreendeu-me no Domingo passado qd passei pela loja sobre venda/compras sobre apartamento naquela zona de Bairro Alto. Haviam valores bem avultados é q me intrigou mesmo.
    A minha mãe vendeu sem eu saber há 2 anos, q só soube há um mês.

    Colocado por: becasÉ estrangeiro, o Normandy44? (apenas curiosidade...)
    A sua mãe não está com certeza a contar-lhe a verdade. Ou o Normandy não está a contar a verdade. Uma das duas coisas.
  12.  # 12

    Boa noite,


    Entendi, mas como já foi há 2 anos. Nem vale pena recorrer ao advogado.
    Se ela estiver a mentir-me, mantenho-me em silêncio.

    Será q vale pena para falar com o dono actual, para saber o preço? Ou é uma ideia péssima?

    Grato pela sua ajuda.

    Colocado por: marcoaraujoNão gosto de opiniar sobre a vida pessoal alheia, mas vender um imóvel desses por 40k, a sua mãe teria de estar demente.
    O mais provevel a meu ver é que a sua mãe vendeu isso por um determinado valor (digamos 200k) e disse-lhe a si que vendeu por 40k por algum motivo.

    Isto sou eu a especular e não é minha intenção ofende-lo com este meu comentário.

    Se conseguir descobrir/provar que um T6 num prédio centenário/histórico na freguesia mais cara de Portugal (freguesia da misericórdia) foi vendido por 40k, entre imediatamente em contacto com um advogado para anular a venda, nem que para isso tenha de pagar uma indeminização ao comprador.
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  13.  # 13

    Pois, fui um idiota, ñ é?..... Fui apanhado desprevenido pela venda q só soube há um mês.
    E ontem, só descobri os valores exorbitantes pela loja sobre venda/compras de apartamentos.

    Resumindo, tarde demais..... nada a fazer, excepto talvez dar uma palavrinha ao dono

    Colocado por: Pedro Barradas
    Por quanto valia...é dificil, mas seguramente mais de 40.000€ Uau!!! :(
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  14.  # 14

    Os se calhar para fugir aos impostos vendeu por 150 ou 200 mil , combinou com o comprador e só fez a escritura por 40 mil...


    Colocado por: marcoaraujoNão gosto de opiniar sobre a vida pessoal alheia, mas vender um imóvel desses por 40k, a sua mãe teria de estar demente.
    O mais provevel a meu ver é que a sua mãe vendeu isso por um determinado valor (digamos 200k) e disse-lhe a si que vendeu por 40k por algum motivo.

    Isto sou eu a especular e não é minha intenção ofende-lo com este meu comentário.

    Se conseguir descobrir/provar que um T6 num prédio centenário/histórico na freguesia mais cara de Portugal (freguesia da misericórdia) foi vendido por 40k, entre imediatamente em contacto com um advogado para anular a venda, nem que para isso tenha de pagar uma indeminização ao comprador.
    Concordam com este comentário:Normandy44
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  15.  # 15

    Será que ela não se estava a referir a 40mil contos e não €uros?
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  16.  # 16

    Colocado por: I_have_a_dreamSerá que ela não se estava a referir a 40mil contos e não €uros?


    Bem pensado. 200k € já era mais acreditável.
    Concordam com este comentário: Dj_C
  17.  # 17

    Meu estimado, a matéria aqui inclusa é delicada o bastante para se ter abordada em praça pública, pelo que, reservando-me, apenas sou de ajuizar que face ao indicado, na ausência de outros elementos que permitam uma apreciação feita com a devida acuidade, estaremos perante um, de dois expectáveis cenários: burla patrimonial ou evasão fiscal.

    O crime de burla patrimonial tem-se exarado no artº 217º do CP que reza:

    Artigo 217.º Burla
    1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
    2 - A tentativa é punível.
    3 - O procedimento criminal depende de queixa.
    4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º

    Artigo 218.º Burla qualificada
    1 - Quem praticar o facto previsto no n.º 1 do artigo anterior é punido, se o prejuízo patrimonial for de valor elevado, com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
    2 - A pena é a de prisão de dois a oito anos se:
    a) O prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado;
    b) O agente fizer da burla modo de vida;
    c) O agente se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença; ou
    d) A pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica.
    3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º
    4 - O n.º 1 do artigo 206.º aplica-se nos casos do n.º 1 e das alíneas a) e c) do n.º 2.

    Artigo 118.º Prazos de prescrição
    1 - O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:
    a)
    b) Dez anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a cinco anos, mas que não exceda dez anos;
    c) Cinco anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos;
    d) Dois anos, nos casos restantes.
    2 -
    3 -
    4 - Quando a lei estabelecer para qualquer crime, em alternativa, pena de prisão ou de multa, só a primeira é considerada para efeito do disposto neste artigo.

    Neste concreto, atente-se à seguinte súmula de uma sentença julgada mediante o Ac. TRP de 11-12-2013 : I. Para que se esteja perante um crime de Burla, do art. 217º, CPenal, não basta o simples emprego de um meio enganoso: torna-se necessário que ele consubstancie a causa efetiva da situação de erro em que se encontra o indivíduo. De outra parte, também não se mostra suficiente a simples verificação do estado de erro: requer-se que nesse engano resida a causa da prática, pelo burlado, de atos de que decorram prejuízos patrimoniais.
    II. A consumação do crime passa, assim, por um duplo nexo de imputação objetiva: i) entre a conduta enganosa do agente e a prática, pelo burlado, de atos tendentes a uma diminuição do património (próprio ou alheio); e ii) entre os últimos e a efetiva verificação do prejuízo.
    III. Mesmo que se tivesse provado que a arguida, no âmbito da sua atividade comercial, «convenceu» a ofendida a celebrar com ela um negócio diverso daquele que ela inicialmente pretendia, ainda assim, tal não seria suficiente para se concluir pelo cometimento do crime de Burla.

    Mais recentemente, temos esta outra súmula do Ac. TRP de 11-12-2013 : I. Para que se esteja perante um crime de Burla, do art. 217º, CPenal, não basta o simples emprego de um meio enganoso: torna-se necessário que ele consubstancie a causa efetiva da situação de erro em que se encontra o indivíduo. De outra parte, também não se mostra suficiente a simples verificação do estado de erro: requer-se que nesse engano resida a causa da prática, pelo burlado, de atos de que decorram prejuízos patrimoniais.
    II. A consumação do crime passa, assim, por um duplo nexo de imputação objetiva: i) entre a conduta enganosa do agente e a prática, pelo burlado, de atos tendentes a uma diminuição do património (próprio ou alheio); e ii) entre os últimos e a efetiva verificação do prejuízo.
    III. Mesmo que se tivesse provado que a arguida, no âmbito da sua atividade comercial, «convenceu» a ofendida a celebrar com ela um negócio diverso daquele que ela inicialmente pretendia, ainda assim, tal não seria suficiente para se concluir pelo cometimento do crime de Burla.

    Todo este procedimento, poderá implicar uma situação tanto ou mais complicada que a acção judicial em si, a saber, do ponto de vista familiar, o qual envolve sujeitar o agente vendedor a pareceres médicos psiquiátricos com a finalidade (regra geral fácil de obter face aos constrangimentos naturais da idade) de demonstrar que aquele não estava no uso pleno das suas faculdades quando interveio no negócio...

    A outra situação poderá prender-se com a fuga, fraude ou evasão ao fisco, feita conscientemente e em concluo, ou não, por uma ou ambas as partes, para se furtarem à devida e requerida tributação, onde ambos acordam vender a coisa por X mas apenas declarando Y (sendo Y um valor muito abaixo do valor real da transacção), recebendo o vendedor a diferença entre X e Y, por "portas travessas"...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: isa9999
  18.  # 18

    Colocado por: carlosj39Os se calhar para fugir aos impostos vendeu por 150 ou 200 mil , combinou com o comprador e só fez a escritura por 40 mil...


    Se isso tivesse acontecido, as finanças caiam-lhe em cima tão depressa... ia-se meter numa linda alhada, com um pouco de azar ainda apanhava pena de prisão (pena suspensa, mas apanhava).
  19.  # 19

    a historia não esta bem contada, começando pela mãe ,ai a gato e não é pequeno.
  20.  # 20

    Colocado por: fernando firminoa historia não esta bem contada, começando pela mãe ,ai a gato e não é pequeno.


    Eu não sou um mentiroso, se é q me julga.
 
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