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  1.  # 1

    Boas,

    Já ando há algum tempo a tentar perceber a diferença mas ainda não fiquei esclarecido.

    Tomando como exemplo uma moradia com 3 quartos, uma sala e um sótão acessível. O que define a diferença entre ela ser considerada um T3+1 ou um T4?

    Sei que a questão se encontra nas características do sótão mas estou à procura de informação irrefutável que permita classificar sem qq dúvida, perante qq entidade, uma moradia com sótão acessível.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Boas

    A diferença entre um T4 e um T3+1 é que um possui 4 divisões que cumprem os preceitos regulamentares para serem chamados (e usados) como quartos. Um T3+1 possui 3 quartos e uma divisão que por algum motivo (área insuficiente, impossibilidade de possuir vãos para o exterior, pé direito inferior ao regulamentar, etc.) não cumpre as condições estipuladas para um quarto (embora muitos o usem como tal).

    cumps
    José Cardoso
  3.  # 3

    É para mim importante que consiga compreender na totalidade este assunto pois é a diferença entre ser obrigado a meter 4m2 ou 5m2 de área de colector no aquecimento de AQS. Inclusivamente já foi assunto de debate entre mim, o meu arquitecto e o gabinete de projectos e eu na altura fui vencido mas não fui convencido.

    Como consigo saber quais são, ao certo, os preceitos regulamentares que definem uma divisão como sendo, ou poder ser, um quarto? Quais são as condições estipuladas? Por exemplo qual é a altura mínima de pé direito?

    Obrigado
  4.  # 4

    Procure um RGEU e dê uma leitura, lá deve vir essas coisas todas.
  5.  # 5

    Já encontrei no RGEU - artigo 79º o que procurava.

    Obrigado.

    Nuno Neiva
  6.  # 6

    Boas

    e um sótão acessível.

    Como consigo saber quais são, ao certo, os preceitos regulamentares que definem uma divisão como sendo, ou poder ser, um quarto? Quais são as condições estipuladas? Por exemplo qual é a altura mínima de pé direito?

    Não sou especialista da matériam mas certas condições são essenciais:
    - O acesso tem de ser regulamentar, ou seja, nada de escadas amovíveis ou escadas fixas com inclinações abusivas.
    - área mínima que depende do nº de quartos; penso (não tenho a certeza) que seja de 9 m2.
    - pé direito mínimo de 2,40 m (se o tecto for inclinado penso que pode baixar mas apenas numa pequena parcela da área total)
    - ter aberturas para o exterior com área mínima que depende da área do quarto.

    cumps
    josé Cardoso
 
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