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  1.  # 1

    Há um vazamento no meu prédio embaixo do primeiro andar (apto 104), onde a água está caindo no chão da área do pátio. Como saber se o vazamento é de responsabilidade daquele apto ou do condomínio?

    Logo após o medidor da CEDAE do prédio, há o cano que fornece aguá para todo prédio. O cano passa por baixo dos aptos e sobe para a caixa d'água. O vazamento está antes da água subir, porém bem embaixo de um apto específico, sob a letra da lei (e qual lei e artigo?), como saber de quem é a responsabilidade?

    Procede a informação de que canos em posição vertical são de responsabilidade do condomínio e em posição horizontal de responsabilidade privada?
  2.  # 2

    Colocado por: Pedrinho2500
    Procede a informação de que canos em posição vertical são de responsabilidade do condomínio e em posição horizontal de responsabilidade privada?


    Eu diria que se o cano está em posição vertical, a responsabilidade é da vizinha... :D
  3.  # 3

    Segundo percebo, você está no Brasil.
    A lei pode ser um pouco diferente do que é aqui.
    Contudo, o geral é:
    - Cano que sirva mais do que uma habitação é da responsabilidade do condomínio;
    - Cano que sirva uma única habitação é da responsabilidade do dono dessa habitação;
    Não importa por onde o cano passe nem qual a orientação deste, o que importa é o uso (colectivo ou não).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Meu estimado, a regra, seja no Brasil ou em Portugal, uma vez que partilhamos as mesmas bases jurídicas em ambas as nossas normas civilistas, é de que, as despesas das coisas afectas em exclusivo ficam a cargo de quem delas frui em exclusivo. Somente na comunhão da coisa é que as despesas se têm necessariamente comuns.

    No nosso código civilista, a regra tem-se inclusa no artº 1424º, mais concretamente no seu nº 3, a saber: "As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem." No Brasil, conheço Lei 4591/64 de 16 de Dezembro de 1964 (confesso desconhecer eventuais actualizações) resulta do seu artº 12º, parágrafo 4º que "As obras que interessarem à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações, ou ao serviço comum, serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades, mediante orçamento prévio aprovado em assembléia-geral, podendo incumbir-se de sua execução o síndico, ou outra pessoa, com aprovação da assembléia."

    Regra geral, para aferir da responsabilidade pelas despesas inerentes à requerida reparação dos "vazamentos", tem-se por bastante a feitura de uma verificação do mais simples: se a fuga ocorre após o aparelho de precisão utilizado para medir o consumo de água, resulta pacífico que o encargo há-de incumbir apenas e só ao condómino que frui do mesmo.

    No caso em apreço, carecer-se-ia de mais esclarecimentos quanto ao funcionamento do fornecimento de água porquanto diz que "logo após o medidor da CEDAE do prédio, há o cano que fornece aguá para todo prédio", o qual "sobe para uma caixa de água". Não sei como se têm feitas estas ligações no Brasil, mas em Portugal, temos uma ligação até ao prédio, dividindo-se então num ramal predial, havendo-se um medidor por cada fracção autónoma e um outro para os pontos de água comuns.
 
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