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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Adquiri em 2015 uma moradia a um particular. Esse particular foi o responsável pela compra, junto do construtor, em 2013. Ou seja, o imóvel, pelo menos no que diz respeito a problemas estruturais, encontra-se no período de garantia, legalmente suportada pelo construtor.

    Atualmente, identifiquei vários problemas de construção da mesma, nomeadamente infiltrações na placa superiora da mesma, assim como no piso do fundo, entre outras situações. Após variados telefonemas ao contrutor, sem um agendamento de trabalhos, ou sequer intenção para tal, enviei uma carta ao mesmo, onde relatei formalmente todos os problemas que, sob a minha perspetiva, são responsabilidade do construtor. Informei ainda que, caso não exista resposta à mesma nos 30 dias seguintes à sua recepção, encaminharei o tema para a via judicial. Atualmente encontro-me a compilar toda a informação para passar ao advogado.

    As minhas questões:

    1. Já passaram por problemas similares?
    2. Existe jurisprudência no nosso país para este tipo de conflitos?
    3. O construtor é apenas obrigado a corrigir os problemas da habitação no limite da garantia? (ou seja, no prazo dos 5 anos?)
    4. Qual a expectativa que devo ter para o período temporal que um processo destes pode tomar?
    5. A lei protege devidamente o comprador, na vossa opinião?

    Desde já agradeço qualquer ajuda.

    Um abraço
  2.  # 2

    Espero que tenha sido correio registado com aviso de recepção...
  3.  # 3

    Colocado por: tozepalmaEspero que tenha sido correio registado com aviso de recepção...


    Exactamente.
    Concordam com este comentário: tozepalma
    • riscos
    • 27 abril 2016 editado

     # 4

    Ja verificou se o homem ainda tem a empresa montada, ou ja foi para angola, ou se pediu insolvência...
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
    • A&J
    • 27 abril 2016

     # 5

    Mas se comprou a um particular a garantia deve ser dada por quem lhe vendeu a casa, acho eu...
  4.  # 6

    Colocado por: A&JMas se comprou a um particular a garantia deve ser dada por quem lhe vendeu a casa, acho eu...

    Não .... o construtor tem que dar garantia de 5 anos, mesmo que a casa seja revendida todos os anos.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Dj_C, 21papaleguas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A&J
  5.  # 7

    Colocado por: riscosJa verificou se o homem ainda tem a empresa montada, ou ja foi para angola, ou se pediu insolvência...


    A empresa ainda se encontra em atividade, dado que está a construir mais moradias junto à minha. Mas sim, é um risco nestas situações.
  6.  # 8

    Aparentemente ainda ninguém passou por situação similar.. :)
  7.  # 9

    Colocado por: mshinoda17Aparentemente ainda ninguém passou por situação similar.. :)

    Ainda continua com dúvidas?
  8.  # 10

    Referia-me às questões que lancei no post inicial.. :)

    Algum bom samaritano, que queira partilhar uma experiência similar?
    Obrigado.
  9.  # 11

    Colocado por: mshinoda17Referia-me às questões que lancei no post inicial.. :)

    Algum bom samaritano, que queira partilhar uma experiência similar?
    Obrigado.


    a "experiencia" que vou ouvindo sendo relatada, é que quando o caso chega a tribunal ja o constructor abriu falencia e o assunto more ali mesmo.......

    na minha terra diz-se que a garantia existe até á primeira avaria......
 
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