se um dia mais tarde se lembrarem de corrigir este lapso para não residentes que enviem a guia para você pagar (SEM JUROS OU COIMA).
Colocado por: fiasgardoneBoa noite Pessoal tudo bem!Se reside no estrangeiro julgo que não está abrangido da isenção . Para usufruir dessa isenção o contribuinte tem que fazer entrega de IRS, o agregado familiar não ter mais de 15 mil e 200€ de rendimento anual e, o prédio não pode ultrapassar 66,500€ de valor patrimonial e, nele, ter o seu domicílio fiscal. A partir do momento que o contribuinte pede a isenção a mesma mantém-se enquanto os rendimentos e o valor patrimonial se mantiverem naquele patamar. Alguns anos atrás, tinha que fazer-se prova anual até 30 de Junho dos rendimentos do agregado. Agora, a partir do momento que ela é concedida, não mais precisa de a requerer, mas e há sempre um mas, não esquecer de entregar o IRS.
Pessoal gostaria de vossa ajuda se possivel, sou emigrante a 25 anos e tenho uma casa em Portugal do qual pagei sempre o IMI em abril atè o ano passado, este ano nao me apereceu nenhum Aviso para pagar o IMI !
Falei aqui com um colega que lhe perguntei se ele tinha arrecebido o Aviso de pagamento do IMI da casa dele , e ele disse-me que Agora desde que nao declare anualmente cerca de 15.000€ nao paga IMI!
Bem.... fiquei com uma grande duvida , ou seja esses 15.000€ deve ser para os residentes em Portugal ,mas como ficam os portugueses que vivem no estrangueiro e que tem casa em Portugal ?? não paga IMI? acho muito estranho!!
Pessoal se algem sabe e me poder esclarecer esta duvida agradeço