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  1.  # 1

    Boa noite Pessoal tudo bem!

    Pessoal gostaria de vossa ajuda se possivel, sou emigrante a 25 anos e tenho uma casa em Portugal do qual pagei sempre o IMI em abril atè o ano passado, este ano nao me apereceu nenhum Aviso para pagar o IMI !

    Falei aqui com um colega que lhe perguntei se ele tinha arrecebido o Aviso de pagamento do IMI da casa dele , e ele disse-me que Agora desde que nao declare anualmente cerca de 15.000€ nao paga IMI!

    Bem.... fiquei com uma grande duvida , ou seja esses 15.000€ deve ser para os residentes em Portugal ,mas como ficam os portugueses que vivem no estrangueiro e que tem casa em Portugal ?? não paga IMI? acho muito estranho!!

    Pessoal se algem sabe e me poder esclarecer esta duvida agradeço
  2.  # 2

    A isenção até aqui tinha de ser requerida, mas muitas pessoas não pediam a isenção, a partir de 2016 esta isenção tornou-se automática.
    Se não recebeu nenhum aviso então não terá de pagar IMI. No entanto, presumo que seja um "Bug" uma vez que a isenção deverá ser efetuada através do cruzamento de informação com a declaração de rendimentos de 2014. Ora, sendo não residente, não apresenta declaração de rendimentos em Portugal, logo para o Estado português automaticamente atribui-lhe a isenção porque fica com rendimentos abaixo dos 15 mil euros.
    Deixe estar...se um dia mais tarde se lembrarem de corrigir este lapso para não residentes que enviem a guia para você pagar (SEM JUROS OU COIMA).
  3.  # 3

    se um dia mais tarde se lembrarem de corrigir este lapso para não residentes que enviem a guia para você pagar (SEM JUROS OU COIMA).


    Obrigado colega por ajudar!

    Realmente o que mais me esta a meter medo, é realmente mais tarde venham com correções com Juros e coimas , voces sabem que o estado mesmo que faça erros tem sempre razão a maneira deles !

    Ja procurei na Internet e nao encontrei nada sobre este assunto!

    Um abraço
  4.  # 4

    Sou Contabilista e de facto, também a mim gera-me confusão. No entanto, sendo a isenção AUTOMÁTICA, e você não tendo rendimentos em Portugal (não existindo cruzamento de informação com outro país), não me preocuparia muito! SÃO ELES QUE AUTOMATICAMENTE O ISENTAM. Se um dia mais tarde se lembrarem de corrigir esta situação (a mim parece-me uma lacuna) NÃO PODERÃO COBRAR JUROS NEM COIMAS!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fiasgardone
  5.  # 5

    Bom dia!

    Bem eu nao estou declado em Portugal como estou a residir fora de Portugal o meu CC antigo (BI) esta com a rsidencia em Portugal ,será que faz alguma diferença?

    Obrigado pela ajuda.
  6.  # 6

    a morada do BI, não interesssa.... Mas sim a sua morada fiscal perante as Autoridade Tributária Portuguesa.... Isso está actualizado?
    Concordam com este comentário: Supporter
  7.  # 7

    Colocado por: fiasgardoneBoa noite Pessoal tudo bem!

    Pessoal gostaria de vossa ajuda se possivel, sou emigrante a 25 anos e tenho uma casa em Portugal do qual pagei sempre o IMI em abril atè o ano passado, este ano nao me apereceu nenhum Aviso para pagar o IMI !

    Falei aqui com um colega que lhe perguntei se ele tinha arrecebido o Aviso de pagamento do IMI da casa dele , e ele disse-me que Agora desde que nao declare anualmente cerca de 15.000€ nao paga IMI!

    Bem.... fiquei com uma grande duvida , ou seja esses 15.000€ deve ser para os residentes em Portugal ,mas como ficam os portugueses que vivem no estrangueiro e que tem casa em Portugal ?? não paga IMI? acho muito estranho!!

    Pessoal se algem sabe e me poder esclarecer esta duvida agradeço
    Se reside no estrangeiro julgo que não está abrangido da isenção . Para usufruir dessa isenção o contribuinte tem que fazer entrega de IRS, o agregado familiar não ter mais de 15 mil e 200€ de rendimento anual e, o prédio não pode ultrapassar 66,500€ de valor patrimonial e, nele, ter o seu domicílio fiscal. A partir do momento que o contribuinte pede a isenção a mesma mantém-se enquanto os rendimentos e o valor patrimonial se mantiverem naquele patamar. Alguns anos atrás, tinha que fazer-se prova anual até 30 de Junho dos rendimentos do agregado. Agora, a partir do momento que ela é concedida, não mais precisa de a requerer, mas e há sempre um mas, não esquecer de entregar o IRS.
    Dito isto, a minha interpretação diz-me que esta isenção não se aplica a si, não residente. Mas, se poder contacte a repartição de finanças para um esclarecimento oficial.
 
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