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  1.  # 1

    Boa noite
    Precisava de uma ajuda vossa, de preferência com base legal.

    Imaginemos que enviei para reparação, dentro da garantia, um aparelho electrónico (um tablet, um smartphone por exemplo). Passados mais de um mês é informado que se iria proceder à substituição do equipamento.

    Novo equipamento, assim que é entregue, começa novamente a contar 24 meses de garantia.

    A pergunta que deixo é se é acrescida à garantia de 24 meses os mais de 30 dias que fiquei sem o equipamento enquanto foi para reparação, ou seja, 25 meses.

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: NunnusPrecisava de uma ajuda vossa, de preferência com base legal.

    Sendo assim, o melhor é contactar um advogado.
  3.  # 3

    http://www.consumidor.pt/pagina.aspx?js=0&codigono=59795986AAAAAAAAAAAAAAAA


    Havendo substituição do bem, o bem substituto goza de uma garantia autónoma de dois (...) anos a contar da data da entrega (...)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nunnus
  4.  # 4

    Colocado por: flipeyhttp://www.consumidor.pt/pagina.aspx?js=0&codigono=59795986AAAAAAAAAAAAAAAA



    Está muito bom, .... mas falta a "base legal".
  5.  # 5

    Colocado por: flipeyhttp://www.consumidor.pt/pagina.aspx?js=0&codigono=59795986AAAAAAAAAAAAAAAA


    Estas pessoas agradeceram este comentário:Nunnus


    A questão é se os 30 dias com que fiquei sem o aparelho acumulam à nova garantia de 24 meses, dado que nesses 30 dias a garantia suspende-se...
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Está muito bom, .... mas falta a "base legal".


    Não é uma base legal mas é uma base fixe :)



    Colocado por: Nunnus

    A questão é se os 30 dias com que fiquei sem o aparelho acumulam à nova garantia de 24 meses, dado que nesses 30 dias a garantia suspende-se...


    Caro Nunnus, tendo o equipamento sido substituído, a garantia de que usufrui é de 2 anos a partir do momento em que lhe foi entregue.
    Os 30 dias que esteve privado da sua utilização não acumulam. Eventualmente, se tivesse sido objecto de reparação, a garantia teria sido suspensa na data em que foi formalizada a reclamação, e retomada a partir do momento em que lhe fosse entregue devidamente funcional.
 
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