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  1.  # 1

    Boa noite,
    Encontro-me numa situação que, espero, não ser complicada.
    Efectuei um contrato promessa compra venda, adiantei 9mil euros.
    A casa está a ser vendida por 3 partes sendo que é um advogado que está em contacto comigo e a representar todas as partes e que está a tratar do processo.
    É uma casa antiga, talvez 1950.
    Sei que foi efetuado levantamento tipográfico e tenho em minha pose as áreas actuais e planta.
    Fiquei contudo a saber que, após levantamento tipográfico se verificou que não existe licença de habitabilidade, segundo documento que a Câmara emitiu.

    As questões que agora se levantam é:
    - Devo comprar sem licença de habitabilidade? Porque presumo eu que com as leis actuais, nem o corredor da casa se safe por não ter as medidas ideias. Gás, questões térmicas, etc. Suponho que ficaria mais barato mandar a casa abaixo que gastar dinheiro a colocá-la segundo a lei para que fosse passado o atestado de habitabilidade.

    - É obrigação dos proprietários vender a casa com essa licença em ordem?

    - O que acontece se for verificado que o dinheiro que teria se investir inviabiliza para qualquer uma das partes a venda/compra da casa? Eu serei indeminizado com o dobro do sinal? Uma vez que já perdi meses em processos, pedidos de orçamento, mais o prejuízo e danos morais.
    Ou, estou é sujeito a ainda por cima perder o sinal?

    Perdi meses a procurar casa até encontrar essa, queremos mesmo essa casa. Já envolvemos arquitecto, empreiteiro etc., só não se começou a obra (apesar de os proprietários terem deixado à vontade para o fazer pois dizem que a casa é como se fosse nossa desde 1 de Março só que, por questões burocráticas como o levantamento tipográfico, ainda não se tinha avançado para escritura. E agora, + esta história da licença de habitabilidade que eu nem sequer sabia disso e foi o próprio advogado que me disse que ainda não podíamos avançar para escritura porque surgiu essa questão e ia tratar dela.

    Agradeço as vossas opiniões. Obrigado.
  2.  # 2

    se é de 1950 não é necessário ter licença de utilização. admira-me quer o arquiteto quer o advogado não estarem a par disso, muito estranho.

    e não deite nada tudo abaixo, porque precisamente o facto de ter lá uma casa é que lhe vai possivelmente facilitar tudo metendo um projeto de alterações apenas.
    Concordam com este comentário: Picareta, riscos
  3.  # 3

    Colocado por: mysterium- Devo comprar sem licença de habitabilidade?

    Se a casa for anterior a 1951 não precisa de licença....está a lidar com um advogado, logo não vai ser enganado :-))
  4.  # 4

    Colocado por: Picaretaadmira-me quer o arquiteto quer o advogado não estarem a par disso, muito estranho.

    e não deite nada tudo abaixo, porque precisamente o facto de ter lá uma casa é que lhe vai possivelmente facilitar tudo metendo um projeto de alterações apenas.


    Então eu devo estar a cometer algum erro na data. Peço desculpa.
    O advogado é que me disse então que ele é que achava que a casa era anterior a 1951 e como tal não ser necessária licença. E quando estava para marcar a escritura verificou que afinal a casa é mais actual e que por isso foi à Câmara verificar a questão da licença e que a Câmara emitiu certidão a indicar que confirma levantamento tipográfico mas que para as áreas do levantamento não existe licença de habitabilidade.
    No contrato promessa e venda não tem qualquer alínea a falar sobre essa questão. Refere apenas que será a casa entregue livre de ónus e encargos.
    Vou tentar saber qual a data da casa e volto para actualizar aqui a informação. Obrigado.
  5.  # 5

    Colocado por: mysteriumRefere apenas que será a casa entregue livre de ónus e encargos.

    Refere também que se a escritura não se realizar por fato imputável ao vendedor, este tem que devolver o sinal em dobro. Certo?
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Refere também que se a escritura não se realizar por fato imputável ao vendedor, este tem que devolver o sinal em dobro. Certo?


    Muito lamentavelmente verifico agora que não, nem tinha reparado!!! Antes desse Contrato promessa e venda fiz um documento onde realizei a entrega do sinal e aí sim, refere a entrega do dobro do sinal em caso de falha.
    Mas neste contrato tem uma cláusula que apenas refere que se "aplicará a legislação em vigor".

    O que isto significa? Que não terei direito a indemnização depois de todos os transtornos? E o dinheiro que entreguei, pelo menos esse receberei, suponho?

    Deixo abaixo o que eu assinei. É de referir que já se encontra um incumprimento no sentido em que a escritura tinha que ser feita até ao final do mês de Abril!




  7.  # 7

    Colocado por: mysteriumMuito lamentavelmente verifico agora que não,

    também não é preciso, basta isto:

    Colocado por: mysteriumapenas refere que se "aplicará a legislação em vigor".


    Colocado por: mysteriumE o dinheiro que entreguei, pelo menos esse receberei, suponho?

    Sim, a não ser que ele já o tenha gasto, e não tenha forma de lhe pagar.
  8.  # 8

    Colocado por: PicaretaSim, a não ser que ele já o tenha gasto, e não tenha forma de lhe pagar.


    Esse dinheiro está com advogado, não foi distribuído - sendo que foi descontada e entregue a % do vendedor.

    Mas então segundo o contrato "Nos casos em que este Contrato Promessa for omisso, aplicar-se-á a legislação em vigor", significa que é suficiente para eu ser indeminizado com o dobro do sinal se o vendedor não cumprir?
    O contrato está então com tudo o necessário para me sentir protegido?
  9.  # 9

    Actualização da situação:
    - O terreno está dividido em 3 artigos, nesse terreno existe a casa principal+anexos juntos à casa.
    2 artigos têm licença de habitabilidade, 1 artigo : aquele que tem a casa principal e original, não tem licença de habitabilidade.
    Essa, é anterior a 1951 pelo que não precisa da licença.
    Sendo assim, parece estar tudo apto para que assine a escritura tranquilamente, segundo o que e disseram...e eu vou acreditar, espero não estar a comprar um problema...

    Continuo contudo com algumas dúvidas:

    - Querendo alterar a fachada e ampliar a casa para o terreno, terei que fazer projecto e pedir licença. Se a casa original, anterior a 1951, não está em conformidade com as leis actuais (e não está pois o corredor principal por exemplo não tem o mínimo necessário de largura), ao colocar pedido de licença vou ser obrigado a colocar toda a casa em conformidade?
    Ou seja, nunca poderei realizar obras sem que faça obras pela totalidade do que não está correcto?
    Isso inviabilizaria a minha compra e interesse na casa uma vez que fazer a ampliação ia ficar super dispendioso devido à obrigatoriedade em actualizar a casa.

    - Outra questão: dois terrenos ao lado eram do mesmo proprietário e foram obrigados a dar uns 3 ou mais metros para a estrada para se fazer passeio. Se eu for obrigado a fazê-lo por meter projecto e pedido de licenciamento, ia desaparecer o muro + garagem e anexo que estão juntos ao muro.
    Disseram-me que talvez seja obrigado a isso se efectuar uma alteração na planta original das paredes exteriores. Isso é correcto? Pode acontecer?
    Porque se sim, mais uma vez, inviabiliza-me a compra pois é muito terreno que se perde e ia ficar com a fachada da casa próxima ao novo limite de terreno para além de que tinha que mandar abaixo garagem e anexo.

    Obrigado pela vossa ajuda.
  10.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Se a casa for anterior a 1951 não precisa de licença....está a lidar com um advogado, logo não vai ser enganado :-))


    Ou vai, ...cuidado com eles...
 
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