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  1.  # 1

    A minha filha emigrou e entregou uma chave do apartamento a uma amiga. A amiga instalou-se no meu apartamento, tendo inclusive mudado o contrato de electricidade do nome da minha filha para ela própria. Pontos:
    1) Eu não fiz qualquer contrato de arrendamento (o apartamento estava entregue à minha filha);
    2) Nåo recebi qualquer valor
    Questão:
    - E' possivel que possam considerar que isto é contrato de arrendamento. Posso ir à casa e simplesmente mudar a fechadura?
    Porque a amiga da minha filha recusa-se a sair do apartamento.
    A minha filha entretanto contactou-me com o problema porque está de volta a Portugal e não tem local para ficar.
  2.  # 2

    Se a questão não se resolver pela diplomacia e essa amiga não sair por vontade própria, acho que a única solução é contactar as autoridades devidas. Eventualmente contactar um advogado para ver que trâmites seguir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mitafi
  3.  # 3

    Colocado por: mitafiPorque a amiga da minha filha recusa-se a sair do apartamento.

    Comigo, se não saísse a bem, saía a mal, no meu apartamento é que não ficava.

    Colocado por: mitafiPosso ir à casa e simplesmente mudar a fechadura?

    Tem dúvidas???? vá, mas é já.


    Desculpe lá, mas eu acho que está a gozar connosco.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mitafi
    •  
      marco1
    • 4 maio 2016 editado

     # 4

    não é possível mudar os contratos sem um contrato de arrendamento ou em nome do proprietário, dai que se calhar falsificou a assinatura da sua filha.
    talvez deva fazer uma queixa por invasão de propriedade e não só.
    será prudente gastar alguns euros e por desde já um advogado experiente ao barulho.
    Concordam com este comentário: mitafi, 21papaleguas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mitafi
  4.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Comigo, se não saísse a bem, saia a mal, no meu apartamento é que não ficava.


    Tem dúvidas???? vá, mas é já.


    Desculpe lá, mas eu acho que está a gozar connosco.


    Concordo que saia...nem que fosse a paulada.
    Concordo com a parte do gozo...
  5.  # 6

    Colocado por: PicaretaDesculpe lá, mas eu acho que está a gozar connosco.


    Colocado por: mitafiAgora há uma nova lei de divórcio, mas o meu foi anterior. Tive de arranjar uma casa para viver e comprei uma casa, em Lisboa, no nome dum dos meus pais. Agora sou emigrante (dentro da comunidade europeia) e gostaria de regularizar passando a casa de Lisboa para o meu nome. Tinha pensado na doacão, mas se o fizer nunca a vou poder vender e gostaria de o fazer o mais próximo possivel. Reinvestir não é possivel. Que me aconselham?

    https://forumdacasa.com/discussion/863/casa-comprada-no-nome-de-outrem-devido-a-divorcio-como-regularizar/#Item_0
  6.  # 7

    Não será um arrendamento sem contracto?
    Se for, pode ter um problema sério para resolver.
  7.  # 8

    Essa história está mal contada:

    Há contrato de arrendamento ou não?

    Se a actual moradora no apartamento faz-se titular do contrato de electricidade tudo indica que sim.

    E se é esse o caso tudo muda de figura
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mitafi
  8.  # 9

    Colocado por: 21papaleguasNão será um arrendamento sem contracto


    Isso já não existe segundo a nova lei: ou está escrito no papel ou não há arrendamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mitafi
  9.  # 10

    Colocado por: ParamonteHá contrato de arrendamento ou não?


    Colocado por: mitafiEu não fiz qualquer contrato de arrendamento
  10.  # 11

    Se não sair a bem sai com umas boas costas de mão na cara, é o que gente dessa merece, lol
  11.  # 12

    Colocado por: ParamonteIsso já não existe segundo a nova lei: ou está escrito no papel ou não há arrendamento

    Já ouviu falar em fuga aos impostos?
  12.  # 13

    Colocado por: jorgferrSe não sair a bem sai com umas boas costas de mão na cara, é o que gente dessa merece, lol


    Nada justifica esse tipo de violência sobre mulheres...são como as flores mesmo que não paguem renda
    Concordam com este comentário: Sabrina
  13.  # 14

    Colocado por: Paramonte

    Nada justifica esse tipo de violência sobre mulheres...são como as flores mesmo que não paguem renda
    Concordam com este comentário:Sabrina

    É pah eu estava a brincar mas alguém que faz uma coisa destas bem que as merecia. Mas pelo menos empurrava-a porta fora e atirava as coisas dela pela janela isso é certinho. Se alguém acha mal que diga que eu posso ir morar de graça para vossa casa :)
  14.  # 15

    Colocado por: Paramonte

    Nada justifica esse tipo de violência sobre mulheres...são como as flores mesmo que não paguem renda
    Concordam com este comentário:Sabrina



    sim sim.... nao vale a pena estragar a flor a bater na mulher! tira-se a flor do vaso e usa-se o vaso.... =P
  15.  # 16

    Colocado por: mitafi
    1) Eu não fiz qualquer contrato de arrendamento (o apartamento estava entregue à minha filha);
    2) Nåo recebi qualquer valor


    Não terá a sua filha recebido o valor pela "cedência" à amiga (para não dar nas vistas...)?! E com mudança de titularidade de contadores... Desculpe, mas cheira a esturro. Parece, mais uma vez, um alegado contrato de comodato para fugir a um arrendamento...
    Concordam com este comentário: mitafi, 21papaleguas, mhpinto
  16.  # 17

    Mesmo que a minha filha tenha recebido dinheiro, o apartamento não era dela para alugar. Falei à dois dias com um advogado. Ele está a analisar o assunto. Concordou que como eu não autorizei ou recebi dinheiro desta amiga da minha filha, não se trata dum contrato de arrendamento.

    Não sei contudo, se a minha filha recebeu dinheiro, se ela poderá ter chatices com isso e se foi devido ao "empréstimo" do apartamento.
    Estou curiosa para saber o que o advogado irá aconselhar e espero que o faça amanhã. Por agora falou em escrever uma carta a comunicar falta de pagamento de renda, para começar um processo de despejo. Contudo, vamos a ver. Como referi, o advogado disse-me ter de ver melhor o assunto.
  17.  # 18

    Colocado por: nielsky


    https://forumdacasa.com/discussion/863/casa-comprada-no-nome-de-outrem-devido-a-divorcio-como-regularizar/#Item_0


    Esta conta é da minha filha. Estou eu a usá-la, por conselho dela. ;-)
    Efectivamente a casa era para ser para a minha filha, mas ela nunca conseguiu um empréstimo para comprar a casa. O divórcio demorou, ficou desempregada, emigrou, voltou a Portugal, e voltou a emigrar. Quando comprei a casa ambas esperavam que ela pudesse vir a comprar a casa. Contudo, continuo a ser eu a pagar o empréstimo ainda hoje, o que não me preocupa porque a casa é minha, e a minha filha minha filha. Mas estranhos ... isso não. Afinal pago todos os meses pela casa.
  18.  # 19

    Colocado por: I_have_a_dream

    Não terá a sua filha recebido o valor pela "cedência" à amiga (para não dar nas vistas...)?! E com mudança de titularidade de contadores... Desculpe, mas cheira a esturro. Parece, mais uma vez, um alegado contrato de comodato para fugir a um arrendamento...
    Concordam com este comentário:mitafi,21papaleguas,mhpinto


    Colocado por: I_have_a_dream

    Não terá a sua filha recebido o valor pela "cedência" à amiga (para não dar nas vistas...)?! E com mudança de titularidade de contadores... Desculpe, mas cheira a esturro. Parece, mais uma vez, um alegado contrato de comodato para fugir a um arrendamento...
    Concordam com este comentário:mitafi,21papaleguas,mhpinto


    Falei com a EDP e disseram que é estranho que tenham conseguido este contrato. Contudo não é impossivel. A Edp apenas recentemente implementou esta exigência e que existiriam outras fornecedoras de electricidade que não o exigiriam. O contrato de electricidade fica resolvido em muito pouco tempo. Foi o que me garantiram.

    Contudo ouvi falar em pessoas alterarem contratos de água e luz ilegalmente, ou até obterem água e electricidade ilegalmente. Esta é uma questão à qual me dedico depois de melhor informada pelo advogado.
  19.  # 20

    Colocado por: mitafiPor agora falou em escrever uma carta a comunicar falta de pagamento de renda

    Ou o seu advogado é um nabo, ou você está mesmo a gozar connosco. Se não existe arrendamento, como é que vai alegar falta de pagamento da renda!!!

    Colocado por: mitafiEsta conta é da minha filha.

    Afinal, está mesmo no gozo !!!
 
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