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  1.  # 21

    Colocado por: SupporterCaro Luís,
    O meu exemplo é de auditoria financeira a aproximadamente 20 empresas. O que fizeram à sua mulher foi aumentar o base para a compensar da tributação. O que eu disse é o certo, e o que decorreu da alteração ao orçamento de estado! O exemplo que deu foi uma alteração ao vencimento base... (tiveram o cuidado de absorver o impacto fiscal ao nível do trabalhador)
    Sim. Foi mais-ou-menos isso.
    O que aconteceu à minha mulher (e numa série de empresas) foi, em vez de tributarem (irs, tsu) separamente o vencimento-base e o *excedente* do Subsídio de Alimentação, juntaram-nos... no vencimento-base.
    (e, com esta alteração, aumentaram-lhe o vencimento nos meses de férias-subs.férias e subs.natal)
  2.  # 22

    Agora sim, concordo! Mas regra geral é como disse:

    1000€ x 14 e em 11 meses acrescenta aos 1000€ o excedente do S. alimentação.

    No meu caso recebo em cartão porque ai o limite é quase 7€ e assim não pago SS nem IRS.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
 
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