Adquiri um terreno com casa que está dividido em 3 artigos, nesse terreno existe a casa principal+anexos juntos à casa. 2 artigos têm licença de habitabilidade, 1 artigo : aquele que tem a casa principal e original, não tem licença de habitabilidade. Essa, é anterior a 1951 pelo que não precisa da licença. Sendo assim, parece estar tudo apto para que assine a escritura tranquilamente, segundo o que me disseram...e eu vou acreditar, espero não estar a comprar um problema... é um advogado que está a tratar do assunto, um advogado contratado pelas 3 pessoas a quem pertence a casa (situação de partilha).
1) -Existe algo que me sugerem a pedir para ter a certeza de que estará tudo conforme o necessário para minha segurança?
2) - Querendo alterar a fachada e ampliar a casa para o terreno, terei que fazer projecto e pedir licença. Se a casa original, anterior a 1951, não está em conformidade com as leis actuais (e não está pois o corredor principal por exemplo não tem o mínimo necessário de largura assim como algumas portas), ao colocar pedido de licença para alterar essa fachada de lugar, vou ser obrigado a colocar toda a casa em conformidade? Ou seja, nunca poderei realizar obras sem que faça obras pela totalidade do que não está correcto? Isso inviabilizaria a minha compra e interesse na casa uma vez que fazer a ampliação ia ficar super dispendioso devido à obrigatoriedade em actualizar a casa.
- Outra questão: dois terrenos ao lado eram do mesmo proprietário e foram obrigados a dar uns 3 ou mais metros para a estrada para se fazer passeio quando se fez lá uma obra de raíz e se construiu uma casa de 3 andares. Isso pode-me acontecer se eu quiser simplesmente alterar a fachada da casa? Se eu for obrigado a fazê-lo por meter projecto e pedido de licenciamento, ia desaparecer o muro + garagem e anexo que estão juntos ao muro. Disseram-me que talvez seja obrigado a isso se efectuar uma alteração na planta original das paredes exteriores. Isso é correcto? Pode acontecer? Porque se sim, mais uma vez, inviabiliza-me a compra pois é muito terreno que se perde e ia ficar com a fachada da casa próxima ao novo limite de terreno para além de que tinha que mandar abaixo garagem e anexo.
1. A casa pode ser anterior a 51 e estar ilegal na mesma, basta que se note que existam alterações posteriores ou mais recentes. A escriturar o parte vendedora terá de arranjar certidão dessa casa atestar que é anterior à 51, se a câmara entender que a çasa não está legal não passa essa certidão.
2. Reabilitações pode não cumprir as leis que refere nomeadamente as acessibilidades deste que bem justificado, a fazer alteração à fachada escusa se submeter projeto de interiores, mas se vai ampliar já terá de fazer o projeto completo.
3. Dependendo de como é o projeto que vai apresentar pode não ter que recuar nada, ninguém o obriga a demolir nada, isso só acontece se a sua proposta for mesmo demolir e refazer, nesse caso a câmara entende que já que vai demolir constrói noutro local, mas se a sua proposta propuser manter a garagem em princípio ninguém lhe vai obriga a demolir.
4. O que deveria fazer para ter a certeza que tudo corre bem era submeter um pedido de informação prévia antes da compra e ter já uma resposta da autarquia.
Colocado por: doisarquitectos 4. O que deveria fazer para ter a certeza que tudo corre bem era submeter um pedido de informação prévia antes da compra e ter já uma resposta da autarquia.
Obrigado. O advogado já tinha pedido um documento em como a autarquia confirma ser anterior a 1951 e como tal não necessitar de licença. Sendo assim, será confiável avançar, certo? Obrigado.