Desde já peço desculpa pelo testamento que se segue mas julgo ser necessário de modo a permitir um enquadramento a quem quer dar a sua opinião. Neste momento vivo em casa dos meus sogros que não se encontram no país. Dado que vão voltar a curto prazo e apesar da actual moradia ser bastante grande, acaba por não "se adaptar a vivermos todos juntos". Foi a então que surgiu a ideia de se encontrar um terreno ou 2 lotes para construção de 2 moradias. Visto morarmos no concelho de Sintra, a ideia era ser nesta zona (várzea, são João lampas, terrugem, etc. Ao explorar esta noção, penso que o preço por lote /terreno é bastante elevado e surgiu a ideia (até por ter lido aqui situações não iguais mas que se enquadram) de tentar encontrar um terreno que possa comportar 2 moradias. Dado que as áreas de implantação são sempre bastante diminutas (é a ideia que tenho), pensei que pudesse ser possível " fazer algo" parecido a um condomínio mas apenas com 2 moradias. Sendo o terreno urbano e presumo que sem projectos, é possível a câmara autorizar tal execução? Ou um terreno sendo apto a construir por exemplo uma moradia com x m2 de implantação, é possível pedir a CM a alteração para isto? PS- não só se é possível mas também se tem alguma hipótese de ser aprovado tal "conceito".
Desde já obrigado a quem possa dar a sua opinião.
Edit: dado às limitações que possam existir por causa do PDM, a ideia seria, e caso seja possível, fazer com 2 pisos cada (res chão e 1o andar). Com ambas as casas a serem feitas ao mesmo tempo. Quanto a espaços comuns, não existiria qualquer problema nem inconveniente à partida (jardim, acesso ao terreno, etc...)
Uma vez que já tem uma ideia da localização pretendida, no seu caso a entidade licenciadora será a Câmara Municipal de Sintra. Assim, o melhor será dar uma vista de olhos no site da câmara e ver na área reservada aos regulamentos, dê uma vista de olhos no PDM, veja também o PGU (plano geral de urbanização), e caso o plano de pormenor da zona que pretende construir, normalmente é aí que se encontram as principais características e condicionantes do lote (área de implantação, área de construção, n.º de pisos acima da cota de soleira, frente, e tipologia, ou seja se é para moradia geminada, em banda, isolada, etc...). No caso do terreno não se inserir em "loteamento", poderá ser "mais fácil" conseguir autorização para o que pretende.
o ideal era encontrar dois terrenos independentes mas contíguos e cada um fazer no seu lado e quando lhe apetecer a respetiva moradia.
em loteamento geralmente não há muitos casos em que deixam fazer bifamiliar no mesmo lote. caso deixem depois é uma questão de fazer a propriedade horizontal ficando uma espécie de condomínio. ainda há outra hipótese menos atrativa que é se a área de construção de um lote for suficiente, fazer uma casa em que embora para efeitos legais seja uma , mas que possa ser adequada internamente para duas famílias.