Colocado por: tozepalmaA casa da porteira não é do condomínio. Normalmente é pertença dos condóminos e está registada como tal.
ASsim sendo quem tem que declarar é o senhorio (condóminos) e não o intermediário, condomínio.
É chato e tem implicações no IRS mas por outro lado sabe bem esse dinheiro ao condomínio, é menos esse que cada um tem que pagar...
Colocado por: gonzales87Viva,
No meu prédio existe um apartamento, a que lhe chamam "a casa da porteira". Esse apartamento pertence ao condomínio, e está alugado.(1) A minha dúvida é, estando o apartamento alugado, para beneficio do condomínio, não teria de ser o condomínio a declarar esses rendimentos?(2) Isto porque as finanças pedem para que os condóminos façam a declaração desses rendimentos nas suas próprias declarações.(3)
Por exemplo, há uns tempos recebemos uma notificação das finanças, a pedir para declarar esses rendimentos de 2012, 2013 e 2014. Assim o fizemos, e agora começaram a chegar cartas para pagar, desses respectivos anos. É que para além do acerto, ainda fazem um estorno...
Alguém sabe como descalçar esta bota (4)?
Obrigado,
Gonzales
No meu prédio existe um apartamento, a que lhe chamam "a casa da porteira". Esse apartamento pertence ao condomínio, e está alugado. A minha dúvida é, estando o apartamento alugado, para beneficio do condomínio, não teria de ser o condomínio a declarar esses rendimentos? Isto porque as finanças pedem para que os condóminos façam a declaração desses rendimentos nas suas próprias declarações.
Por exemplo, há uns tempos recebemos uma notificação das finanças, a pedir para declarar esses rendimentos de 2012, 2013 e 2014. Assim o fizemos, e agora começaram a chegar cartas para pagar, desses respectivos anos. É que para além do acerto, ainda fazem um estorno...
Alguém sabe como descalçar esta bota?
Colocado por: clasusO condomínio é apenas o intermediário entre os condóminos e o arrendatário. Quem lucra com o facto dessa fracção estar alugada são os restantes condóminos pelo que acho que é normal que os condóminos declarem esses rendimentos em proporção.
No entanto, espere por outras pessoas com mais voto na matéria.Estas pessoas agradeceram este comentário:gonzales87
Colocado por: tozepalmaA casa da porteira não é do condomínio.(1) Normalmente é pertença dos condóminos e está registada como tal. (2)
ASsim sendo quem tem que declarar é o senhorio (condóminos) e não o intermediário, condomínio. (3)
É chato e tem implicações no IRS mas por outro lado sabe bem esse dinheiro ao condomínio, é menos esse que cada um tem que pagar(4)...Estas pessoas agradeceram este comentário:gonzales87
Colocado por: CarvaiOs meus sogros viviam num prédio que tem uma casa de porteira que de vez em quando era alugada. Como eu fazia o IRS deles incluía o tal valor na declaração. Entretanto herdamos o apartamento e alugamos. Continuei a incluir a nossa permilagem do rendimento no IRS. Entretanto com a estória dos recibos eletrónicos a coisa complicou-se. As Finanças exigiram ao Administrador do Condominio a identificação fiscal de TODOS os condóminos para poder passar os recibos e nem todos quiseram dar. Ainda não se resolveu o problema e ainda vai sobrar para aqueles que cumprem. Um dos problemas é o de haver apartamentos com múltiplos herdeiros e alguns nem se saber ao certo quem são.
Colocado por: CarvaiInfelizmente não estão. As pessoas foram morrendo e vendendo e a caderneta não é atualizada. Pode-se pedir os dados no Registo Predial mas é pago e por cada fração. E em alguns casos como não fizeram partilhas ainda estão o nome das pessoas falecidas.
Colocado por: luisvv
A caderneta é nas Finanças, não no Registo Predial epor definição, para o efeito relevante neste caso estará actualizada - quanto mais não seja porque alguém é devedor de IMI.
È interessante esta afirmação e faz todo o sentido.Mas então por carga de água são as próprias Finanças a EXIGIR o NIF de todos os condóminos ao administrador.