Colocado por: CAFM
Foi feito à cerca de 1 mês um regulamento interno pelas duas administradoras de condomínio no qual está escrito que as despesas são pagas por igual entre todos. Nem eu nem mais nenhum condómino teve conhecimento de que esse regulamente estava a ser feito e agora uma das administradoras diz que eu sou obrigada a pagar como os outros. A minha fração é a mais pequena sendo as outras todas iguais.
A minha dúvida é: sendo eu a única a querer que as despesas sejam pagas por permilagem, e tendo o regulamento sido feito sem qualquer conhecimento dos restantes condóminos, sou obrigada a pagar por igual?
É que a diferença entre pagar por permilagem ou não ainda são cerca de 400€... e no meu orçamento é ainda algum dinheiro...
Será que alguém me pode esclarecer?
Desde já agradeço qualquer ajuda
Colocado por: CAFMBoa tarde,
Sou proprietária de uma fração num condomínio com 8 frações. Existem 7 condóminos (um deles tem duas frações) e este ano é necessário realizar algumas obras nas partes comuns.(1)
À uns anos foi feito um acordo verbal em que cada condómino passou a dar mensalmente 15 € para as despesas comuns (2). Eu, por falta de informação e por nem haver regulamento interno ou condomínio, aceitei. Este ano com a necessidade de obras fui informar-me e soube que há a possibilidade de os custos serem suportados por permilagem. (3)
Foi feito à cerca de 1 mês um regulamento interno pelas duas administradoras de condomínio no qual está escrito que as despesas são pagas por igual entre todos. Nem eu nem mais nenhum condómino teve conhecimento de que esse regulamente estava a ser feito e agora uma das administradoras diz que eu sou obrigada a pagar como os outros. A minha fração é a mais pequena sendo as outras todas iguais. (4)
A minha dúvida é: sendo eu a única a querer que as despesas sejam pagas por permilagem, e tendo o regulamento sido feito sem qualquer conhecimento dos restantes condóminos, sou obrigada a pagar por igual? (5)
É que a diferença entre pagar por permilagem ou não ainda são cerca de 400€... e no meu orçamento é ainda algum dinheiro...
Será que alguém me pode esclarecer?(6)
Desde já agradeço qualquer ajuda
Colocado por: happy hippy...não pagar implicará poder ser alvo de uma acção executiva com a subsequente penhora...
Colocado por: Luis K. W.
Quer dizer que um tribunal pode dar razão a quem comete uma tamanha e flagrante ilegalidade?!?(1)
Portanto, eu vou ali ao condomínio de que sou administrador, redijo um *regulamento* em que as despesas passam a ser pagas igualmente por todosexcepto a MINHA fracção(que ficará isenta para todo o sempre), ponho todos os que não concordam em tribunal, e arrisco-me a ganhar?!?
L O L ! !
Colocado por: happy hippyMeu estimada não confunda alhos com bugalhosNão confundi.
Tivesse o meu estimado efectuado cuidada leitura do meu escrito, .
Colocado por: happy hippyPoderá contestar, mais aí, terá que recorrer a um advogado. Irá vencer a causa, mas atendendo aos honorários do jurisconsulto, pouco lhe irá ser reembolsado..
Colocado por: CAFMÉ que as administradoras querem o valor total do orçamento na conta no dia antes do início da obra...
Colocado por: CAFMCá estou eu novamente, desta vez com nova pergunta (Parece impossível mas ainda se anda à volta com isto do orçamento).
Já foi decidido qual o método de quotização e qual o empreiteiro a escolher.
Este empreiteiro cobra 50% do valor da obra no início da mesma e os restantes 50% na sua conclusão. A minha dúvida é a seguinte: uma vez que o empreiteiro só cobra metade do valor da obra no início da mesma eu posso pagar metade do valor que me compete no início da obra e a outra metade no final da obra?
É que as administradoras querem o valor total do orçamento na conta no dia antes do início da obra... mas como por várias vezes já houveram gastos que não foram apresentados tenho receio que o dinheiro seja gasto sem ser nas obras e que depois os condóminos tenham que pagar mais....
Alguém me pode ajudar, por favor?
Muito agradecida