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  1.  # 1

    Olá,

    Tenho um terreno com cerca de 3500 m2 em cujo PDM está inserido em "Zona Agrícola". Nesse terreno existem umas construções utilizadas para apoio à actividade agrícola. Dista cerca de 80 metros de uma estrada nacional e tem um caminho de acesso em terra batida que também serve outros dois terrenos adjacentes.

    Alguém me sabe informar se, nestas condições, existe viabilidade de se construir uma moradia?
  2.  # 2

    Eis o dito e o meio envolvente.
      terreno2.jpg
  3.  # 3

    se fosse pelo PDM do concelho onde habito dizia já que não, no entanto como os PDM são diferentes de concelho para concelho diria para ir ao departamento de urbanismo da sua câmara e perguntar
    Concordam com este comentário: Paulomelo70
  4.  # 4

    É em Almalaguês, não é? Estou a fazer uma reabilitação a algumas centenas de metros do seu terreno...tem a certeza que todo o terreno está classificado como agrícola?
  5.  # 5

    depois ha zona agricula inscrita na RAN e as que não estão Inscritas
    aqui se não estiver inscrita na RAN e tiver mais de 2000m2 deixam construir ate 200m2
    Concordam com este comentário: RogerioBarros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulomelo70
  6.  # 6

    Por uma vista de olhos rápida no PDM e considerando que existe uma pré existência poderá fazer ampliação do edifício existente até um máximo de 300 m2 e 3 pisos, caso o edifício pré existente seja destinado a habitação... Mas o melhor é ter alguém que lhe veja isso com olhos de ver.

    Caso precise, disponha.

    Rafael Fortes, arq.
    laboratorio. arquitectura@gmail - 963 614 228
  7.  # 7

    Colocado por: Rafael FortesÉ em Almalaguês, não é?


    Sim, é lá perto.



    Colocado por: Rafael Fortespoderá fazer ampliação do edifício existente até um máximo de 300 m2 e 3 pisos, caso o edifício pré existente seja destinado a habitação...


    O actual edifício é de apoio à actividade agrícola e não está licenciado para habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xipsilva
  8.  # 8

    Colocado por: Rafael Fortestem a certeza que todo o terreno está classificado como agrícola?


    Estive a a consultar o PDM e o RAN. SEguem abaixo.

    PDM
      _ags_fccaee0f-1ee6-451c-8aa3-3259cef683a7.jpg
  9.  # 9

    E o RAN
      _ags_6a9dedfb-7145-410a-95a0-886d99e4193b.jpg
  10.  # 10

    O edifício que lá está, está licenciado? Como quê? Caso não esteja é anterior ao Rgeu? Veja isso porque pode ter aí uma janela de oportunidade...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulomelo70
  11.  # 11

    Colocado por: Rafael FortesO edifício que lá está, está licenciado? Como quê? Caso não esteja é anterior ao Rgeu? Veja isso porque pode ter aí uma janela de oportunidade...


    A construção actualmente existente está licenciada para apoio às actividades agrícolas. Penso que foi construída por volta de 1990.

    Não sendo por essa via, não há qualquer viabilidade de construção para residência?
  12.  # 12

    O que diz o regulamento do PDM, para as edificações dentro de zona agricola ( é a zona que consta da planta de ordenamento)?, de resto não vejo qq tipo de condicionamento. ( Nem REN, nem RAN, na planta de condicionantes)

    PS: o terreno está com uma area dentro de RAN, mas não afecta a zonadas construções existentes)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulomelo70
  13.  # 13

    aqui desde que tenha 2000m2 dá para construir 200m2
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasO que diz o regulamento do PDM, para as edificações dentro de zona agricola ( é a zona que consta da planta de ordenamento)?,


    No regulamento vem o seguinte na parte relativa a zonas agrícolas:

    "3 - Nas zonas agrícolas não incluídas em RAN ou REN poderão ser autorizadas construções nas seguintes
    condições:
    b) Edificações de apoio habitacional do respectivo proprietário ou agricultor, em parcelas com área igual ou
    superior a 5000 m2 e nas seguintes condições:
    -Área de construção máxima: 250 m2;
    -Número de pisos máximo: dois;
    -Infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública;
    Quando se verificar a presença de construções envolventes, num raio não superior a 30 m da implantação da
    edificação e o terreno seja servido por via pavimentada e redes públicas de água e electricidade poderá o
    executivo municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 5000 m2;"

    Como o terreno tem actualmente um caminho de acesso a este e outros terrenos confinantes, mas que não é pavimentado, deduzo pois que a construção para residência apenas é viável se incrementar a área para, pelo menos, 5000 m2.
  15.  # 15

    Tendo lido com um pouco mais de atenção o PDM de Coimbra, deixo-lhe a seguinte transcrição e o meu comentário. Dependendo da interpretação, pode-lhe ser permitido fazer a construção visto que, ao contrário do que tinha escrito em resposta anterior, o que o PDM parece prever é que são permitidas obras de ampliação de edificios pré existentes (sem definir o tipo de edificios) para fins habitacionais, logo poderia fazer moradia até 300 m2, caso não lhe aplicassem os factores de edificabilidade (que à partida referem-se a construções novas) definidas no artº 67...não consigo é encontrar o ponto do regulamento que aqui transcreve...

    "Artigo 76.º
    Edifícios pré -existentes
    1 — Sem prejuízo de condicionantes legais em vigor, são permitidas
    obras de ampliação de edifícios pré -existentes para fins habitacionais ou
    de interesse público, designadamente instalação de museus, centros de
    exposição, centros de interpretação, equipamentos sociais e culturais de
    uso coletivo, para empreendimentos turísticos nas tipologias referidas
    no artigo 70.º, estruturas de apoio a atividades de animação turística,
    estabelecimentos de restauração ou de bebidas ou exercício de outras
    atividades compatíveis com o solo rural.
    2 — As obras referidas no número anterior ficam sujeitas às seguintes
    condições:
    a) Garantia da integração paisagística nas formas e escala do relevo
    da paisagem rural;
    b) Número máximo de pisos de 3, salvaguardando o número de pisos
    da construção existente se for superior;
    c) A superfície de pavimento, incluindo a ampliação, não pode exceder
    300 m2
    para fins habitacionais e 2000 m2
    para fins de interesse público,
    para empreendimentos turísticos, estruturas de apoio a atividades de
    animação turística, estabelecimentos de restauração ou de bebidas ou
    exercício de outras atividades compatíveis com o solo rural."

    Cumprimentos,
    Rafael Fortes, Arq
 
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