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  1.  # 1

    Efectuei um contrato de arrendamento em Julho passado. A casa, não sendo nova, encontrava-se em muito bom estado.
    Há aproximadamente um mês detectei que os tectos do quarto e da cozinha apresentavam umas manchas de humidade, que depressa se alastraram à parede e ao interior dos armários contíguos a estas. Alertei imediatamente o senhorio, que se deslocou ao local para confirmar "in loquo" o estado do imóvel, assim como os estragos provenientes da humidade.

    Entretanto, passadas duas semanas e após visita de um empreiteiro ao local, fiquei a saber tratar-se de uma infiltração proveniente do prédio ao lado (propriedade do mesmo senhorio) e que necessita de reparação urgente ao nível do telhado, interiores e exteriores, devido a infiltrações permanentes antigas.

    Enquanto esta situação não for resolvida (o que levará pelo menos 6 meses, acreditando nas melhores intenções do senhorio/empreiteiro), em minha casa não existe solução imediata, o que levará à contínua degradação do imóvel, assim como dos meus bens. Como agravante, padeço de uma artrite crónica, o que não me permite viver nestas condições.

    Uma vez que contratualmente o senhorio exige um prazo de 90 dias de pré-aviso para denúncia do contrato e tendo em conta que não posso permanecer no imóvel durante todo este tempo, existe alguma possibilidade legal de quitação imediata do contrato e possível devolução da caução?
  2.  # 2

    Quando muito dar-lhe-á razão para denunciar o contrato, não para lhe ser restituida a caução.
  3.  # 3

    DESPEJO ?
    sou herdeiro duma moradia actualmente ocupada por um intruso, que não fez contrato de arrendamento nem pagou NADA de renda ao decujus nem a mim há pelos menos 7 anos.

    Terá de ser despejado via judicialmente ou poderá ser através da PSP ou GNR ?
    •  
      FD
    • 12 fevereiro 2008

     # 4

    Colocado por: soraial
    Uma vez que contratualmente o senhorio exige um prazo de 90 dias de pré-aviso para denúncia do contrato e tendo em conta que não posso permanecer no imóvel durante todo este tempo, existe alguma possibilidade legal de quitação imediata do contrato e possível devolução da caução?

    Já falou com o senhorio? O que é que ele lhe disse?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soraial
    •  
      FD
    • 12 fevereiro 2008

     # 5

    Colocado por: ferreiradasilva
    sou herdeiro duma moradia actualmente ocupada por um intruso, que não fez contrato de arrendamento nem pagou NADA de renda ao decujus nem a mim há pelos menos 7 anos.

    Terá de ser despejado via judicialmente ou poderá ser através da PSP ou GNR ?

    Como é que a pessoa ocupou a propriedade? Foi com base em algum acordo? Como é que sabe que foi há 7 anos? Existe/existia algum relação entre proprietário e ocupador?

    Acho que a resposta depende muito dos contornos da situação.
  4.  # 6

    Colocado por: FD
    Colocado por: soraial
    Uma vez que contratualmente o senhorio exige um prazo de 90 dias de pré-aviso para denúncia do contrato e tendo em conta que não posso permanecer no imóvel durante todo este tempo, existe alguma possibilidade legal de quitação imediata do contrato e possível devolução da caução?

    Já falou com o senhorio? O que é que ele lhe disse?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:soraial


    olá,

    o senhorio diz que não efectua qualquer reparação em minha casa (limpeza das humidades e pintura) enquanto o cerne do problema não estiver resolvido. Isto é, um telhado novo e reparações de fundo no prédio contíguo ao meu.

    Aleguei que as obras levam bastante tempo e que entretanto os meus pertences se vão danificar cada vez mais (já tenho o interior dos móveis cheios de humidade), já para não falar do estado da casa que se vai degradando.

    Resposta do senhorio: não é obrigada a viver lá!

    Claro que não! Só por mais 3 meses obrigatórios contratualmente, de pré-aviso. :S
 
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