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  1.  # 1

    Olá a todos!
    Eu e o meu marido compramos há pouco tempo uma casa, que gostaríamos de alugar no verão, quando não estivermos na casa. A questão é que em alguns verões iremos estar lá e não queremos alugar. Assim sendo, como posso fazer um cálculo por alto para saber se compensa ou não? Detalhes:
    - Nao descontamos, porque estamos fora de portugal, pelo que terei de abrir actividade e pagar SS mensalmente
    - Sei que o meu marido tera de passar uma declaração para dizer que concorda que eu arrende a casa
    - Sao cerca de 15% que se desconta para o estado?
    - Ha mais alguns custos associados?
    Grata
    Raquel
  2.  # 2

    Colocado por: raquelita- Sao cerca de 15% que se desconta para o estado?

    28% em sede de IRS. Isto se declara a actividade ao fisco.



    Colocado por: raquelita- Nao descontamos, porque estamos fora de portugal, pelo que terei de abrir actividade e pagar SS mensalmente

    em principio estrará isenta. Vejas isso na "segurança social directa - isenções de contribuição.

    Colocado por: raquelita- Sei que o meu marido tera de passar uma declaração para dizer que concorda que eu arrende a casa

    Porquê? Se o contrato estiver com o nome de ambos isso é desnecessário.


    Colocado por: raquelitaAssim sendo, como posso fazer um cálculo por alto para saber se compensa ou não?

    Sabe quanto vai pedir?, Quais serão os gastos com electricidade, agua, gas, telecom,/ tv, etc...
    Gastos com limpeza e gestão dos inquilinos.


    Se vai mesmo registar o apartamento como AL, terá de fazer na Cãmara municipal. leia os requistos( não sao muitos, é regime muito simplificado, partindo do proncipio que terá capacidade inferior a 10 utentes) e taxas da mesma.
  3.  # 3

    Não compensa, estando fora, terá que entregar a casa a alguma empresa que faça o check-in, check-out, limpeza... ficam-lhe logo com 25%, depois tem os impostos... Esqueça a ideia.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro Barradas28% em sede de IRS. Isto se declara a actividade ao fisco.


    são 15% de IRS e 6% de IVA.
  5.  # 5

    Mas o codigo de iRS, fala em tributação de 28%!!? onde está o "erro"?
  6.  # 6

    Não sei se ajuda:

    http://revistaci.confidencialimobiliario.com/sites/revistaci.confidencialimobiliario.com/files/revista/2014/out/30-32_201410_net.pdf


    IRS, os sujeitos passivos que, no exercício
    da sua actividade, não tenham ultrapassado,
    no período de tributação imediatamente
    anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos
    desta categoria de € 200.000,00
    (até 2014, o limite era €150.000,00), ficam
    abrangidos pelo regime simplificado.
    Com o regime simplificado de IRS, as
    receitas de AL são consideradas pelo coeficiente
    de 0,15 fixado para 2014 (sendo que
    em 2013, o coeficiente era de 0,20). Isto significa
    que 85% do volume de negócios do
    AL é considerada despesa imputável à actividade
    e, como tal, não sujeita a tributação.
    Refira-se que, na maioria das outras atividades,
    o coeficiente aplicável é de 0,75,
    o que significa que apenas 25% são considerados
    encargos próprios da actividade,
    representando, na prática, uma tributação
    efectiva substancialmente superior.
    No caso dos rendimentos prediais, resultantes
    dos vulgares contratos de arrendamento,
    a tributação em IRS é bastante mais
    elevada, aplicando-se uma taxa liberatória
    de 28% sobre a totalidade do rendimento,
    embora sejam dedutíveis as despesas de
    manutenção e conservação, bem como o
    IMI e/ou o imposto do selo que incida sobre
    o valor dos imóveis.
    Em sede de IVA, refira-se que os serviços
    de AL estão sujeitos à taxa reduzida de 6%.
    Contudo, no caso do sujeito passivo que,
    nos termos da Lei não seja obrigado a possuir
    contabilidade organizada, para efeitos
    de IRS ou IRC, obtenha um volume de negó-
    cios inferior a € 10 000,00 anual, beneficia
    da isenção em sede de IVA.
    No caso de rendimentos referentes ao AL
    obtidos por sociedades comerciais, a tributação
    faz-se em sede de IRC, cuja taxa de
    tributação é de 23%, sendo que, no caso
    de sociedades qualificadas como pequenas
    ou médias empresas, nos termos previstos
    na lei, a taxa de IRC aplicável aos primeiros
    € 15.000,00 de matéria coletável é de 17%,
    (aplicando-se a taxa 23% ao excedente).
    1 Anteriormente previsto no Artigo 6.º do Decreto - Lei n.º
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Então, no caso de arrendamento é que será os 28%
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro BarradasEntão, no caso de arrendamento é que será os 28%


    acho que sim
  9.  # 9

    Há muita informação errada neste tópico, mas basicamente não iria valer a pena alugar durante só esse tempo, não.

    Para o Alojamento Local, é necessário primeiro iniciar actividade nas Finanças com o CAE 55201, ou 55204 (para casas rurais), e depois registar a casa na Câmara correspondente. Além de tudo o que é preciso colocar na casa para cumprir a legislação de AL e a de segurança, é necessário emitir facturas, declarar o rendimento às Finanças, pagar os impostos e também o IVA se for o caso (vantajoso quando se entrega a casa a uma agência de gestão, mas não quando o proprietário gere directamente o negócio e tem rendimentos de menos de 10.000€).

    No IRS, os rendimentos são declarados na categoria B, e a base tributável é apenas 15%. Portanto, se a a nossa taxa de IRS é 25% por exemplo, pagamos 25% de 15% dos rendimentos (= 3,75%). Isto é possível ao ter iniciado atividade com o CAE 55201 (ou 55204) e consoante a legislação actual de AL.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte
 
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