Colocado por: happy hippySucedendo que um condómino não celebra o seguro obrigatório ..., é ao administrador que compete celebrá-lo ...
1. Envie carta registada com aviso de recepção à soc. advogados que representa o condómino (eles só ligam a cartas com AR...).
2. A carta deverá dizer que "caso não envie prova da existência do seguro de incêndio obrigatório no prazo de 10 dias, vai esta administração contratar esse seguro o qual lhe será debitado juntamente com a próxima quota do condomínio".