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  1.  # 1

    Boa noite, gostava de pedir a vossa ajuda.
    Passados muitos anos a trabalhar por conta de outrem, decidi trabalhar por conta própria.
    Que regime de contabilidade devo optar? Já falei com um contabilista mas não saí de lá esclarecido.

    Na área das remodelações.


    Muito obrigado
  2.  # 2

    O da contabilidade clandestina,
  3.  # 3

    Grosso modo, depende da margem de lucro e do tipo do serviço prestado.

    Se é só mão de obra, se tiver despesas de valor superior a 25% do serviço prestado => Contabilidade organizada, caso contrário regime simplificado.

    No regime simplificado é assumido que 75% do seu serviço é lucro e posteriormente é tributado por isso. Supondo que ganha 100.000€, é tributado por 75 mil euros.

    Na contabilidade organizada é assumido o rendimento também em função das suas despesas, logo, se gastar mais de 25% compensa-lhe a contabilidade organizada (isto ignorando custos de contabilidade e outros de contexto).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fernando Pladur
  4.  # 4

    Colocado por: SupporterGrosso modo, depende da margem de lucro e do tipo do serviço prestado.

    Se é só mão de obra, se tiver despesas de valor superior a 25% do serviço prestado => Contabilidade organizada, caso contrário regime simplificado.

    No regime simplificado é assumido que 75% do seu serviço é lucro e posteriormente é tributado por isso. Supondo que ganha 100.000€, é tributado por 75 mil euros.

    Na contabilidade organizada é assumido o rendimento também em função das suas despesas, logo, se gastar mais de 25% compensa-lhe a contabilidade organizada (isto ignorando custos de contabilidade e outros de contexto).

    resumindo é melhor esta opção



    Colocado por: jorgealvesO da contabilidade clandestina,
  5.  # 5

    Colocado por: SupporterGrosso modo, depende da margem de lucro e do tipo do serviço prestado.

    Se é só mão de obra, se tiver despesas de valor superior a 25% do serviço prestado => Contabilidade organizada, caso contrário regime simplificado.

    No regime simplificado é assumido que 75% do seu serviço é lucro e posteriormente é tributado por isso. Supondo que ganha 100.000€, é tributado por 75 mil euros.

    Na contabilidade organizada é assumido o rendimento também em função das suas despesas, logo, se gastar mais de 25% compensa-lhe a contabilidade organizada (isto ignorando custos de contabilidade e outros de contexto).


    Penso que convém esclarecer, a tributação aplicada sobre a margem de lucro (neste exemplo, sobre os 75.000€) para o companheiro desistir já... :)
  6.  # 6

    Supporter, contabilidade organizada como empresario individual ou como empresa unipessoal? Eu ainda não entendi todos os prós e contras de ambas.
    Obrigado
  7.  # 7

    Colocado por: SupporterGrosso modo, depende da margem de lucro e do tipo do serviço prestado.

    Se é só mão de obra, se tiver despesas de valor superior a 25% do serviço prestado => Contabilidade organizada, caso contrário regime simplificado.

    No regime simplificado é assumido que 75% do seu serviço é lucro e posteriormente é tributado por isso. Supondo que ganha 100.000€, é tributado por 75 mil euros.

    Na contabilidade organizada é assumido o rendimento também em função das suas despesas, logo, se gastar mais de 25% compensa-lhe a contabilidade organizada (isto ignorando custos de contabilidade e outros de contexto).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Fernando Pladur


    Convem adicionar que numa simplificada (unipessoal ou não) não pode facturar mais que 200.000 sem iva por ano. Também tem um desconto de 50% no irc no primeiro ano e 25% no segundo.

    As simplificadas estão isentas de pagamento especial por conta.

    As simplificadas tem uma matéria colectável mínima de 60%x 14 salários mínimos, ou seja paga sempre 21% deste valor, mesmo que não facture nada ( não esquecer o desconto do primeiro e segundo ano).

    Pode conforme a actividade ter um coeficiente de 0.10 e não 0.75 como o supporter refere, ou seja, no exemplo de 100.000 pode conforme a actividade ter uma matéria colectável de 10.000, onde vai incidir o irc de 21%, que daria 2.100 de imposto. As refereridas actividades não podem estar na lista do artigo 151 do cirs.

    Se quiser um contacto de um gabinete de contabilidade que considero muito competente na área de Lisboa, mande me uma Pm que eu dou lhe.
  8.  # 8

    Não se esqueçam da segurança social (ainda que beneficiando de um período de isenção) e do seguro. Há quem veja 46% do seu rendimento desaparecer em impostos, taxas e taxinhas.
    Concordam com este comentário: tiyxu, fernandoFerreira, pedromifefa
 
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