Colocado por: SupporterGrosso modo, depende da margem de lucro e do tipo do serviço prestado.
Se é só mão de obra, se tiver despesas de valor superior a 25% do serviço prestado => Contabilidade organizada, caso contrário regime simplificado.
No regime simplificado é assumido que 75% do seu serviço é lucro e posteriormente é tributado por isso. Supondo que ganha 100.000€, é tributado por 75 mil euros.
Na contabilidade organizada é assumido o rendimento também em função das suas despesas, logo, se gastar mais de 25% compensa-lhe a contabilidade organizada (isto ignorando custos de contabilidade e outros de contexto).
Colocado por: jorgealvesO da contabilidade clandestina,
Colocado por: SupporterGrosso modo, depende da margem de lucro e do tipo do serviço prestado.
Se é só mão de obra, se tiver despesas de valor superior a 25% do serviço prestado => Contabilidade organizada, caso contrário regime simplificado.
No regime simplificado é assumido que 75% do seu serviço é lucro e posteriormente é tributado por isso. Supondo que ganha 100.000€, é tributado por 75 mil euros.
Na contabilidade organizada é assumido o rendimento também em função das suas despesas, logo, se gastar mais de 25% compensa-lhe a contabilidade organizada (isto ignorando custos de contabilidade e outros de contexto).
Colocado por: SupporterGrosso modo, depende da margem de lucro e do tipo do serviço prestado.
Se é só mão de obra, se tiver despesas de valor superior a 25% do serviço prestado => Contabilidade organizada, caso contrário regime simplificado.
No regime simplificado é assumido que 75% do seu serviço é lucro e posteriormente é tributado por isso. Supondo que ganha 100.000€, é tributado por 75 mil euros.
Na contabilidade organizada é assumido o rendimento também em função das suas despesas, logo, se gastar mais de 25% compensa-lhe a contabilidade organizada (isto ignorando custos de contabilidade e outros de contexto).