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  1.  # 1

    vivo com este homem ke e o pai da minha filha com 4 anos ja a 6 anos kuando vim pro pe dele ele ja tinha esta casa agora kere ke eu saia com a filha dele e nao levo nada tenho pago tb e ajudado ke faco eu agora se nao tenho meios onde por a minha filha e de a sustentar???????
  2.  # 2

    O melhor conselho é procura um advogado, se não tens meios para pagar, vai à junta de freguesia e informa-te lá.

    Não é assim tão linear que não tenhas direito a nada, ainda mais com uma filha comum.

    Boa sorte

    Alice
  3.  # 3

    Sandra,
    Podia-lhe dizer, primeiro, que os homens bem formados e dignos não costumam reagir ser assim, a não ser que os provoquem até ao limite. Mas não é o meu lugar dizer-lhe isso, e também não é isso que a Sandra pergunta.
    Penso que o pai da sua filha não pode pô-la na rua, de mãos a abanar e sem meios de sustento. Pelo pouco que sei não deve abandonar a casa, que é da sua filha também. Se é uma separação há também a pensão a contemplar, para a sua filha pelo menos.
    Talvez alguém possa dar melhores informações do que estas aqui no forum.
    Boa sorte.
    Cumprimentos,
  4.  # 4

    Sandra em vez de vir á internet, devia ir desde já a uma loja do cidadão - segurança social.
    Não perca tempo.
  5.  # 5

    O Marco parece dar um bom conselho, da Segurança Social, se quiser tente telefonar inclusivamente para a apoiarem :

    A Linha Nacional de Emergência Social (LNES) é um serviço público gratuito, de âmbito nacional, com funcionamento contínuo e ininterrupto para protecção e salvaguarda da segurança dos cidadãos em situação de Emergência Social – 24 horas por dia, 365 dias por ano – disponível através do número de telefone 144.

    A quem se dirige?
    A todos os cidadãos em situação de Emergência Social.

    Grupos prioritários:
    - Crianças e jovens em perigo
    - Idosos em situação de abandono
    - Pessoas vítimas de violência doméstica
    - Pessoas em situação de sem-abrigo

    Tirei esta informação daqui:
    http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.06.13
  6.  # 6

    Boa noite. Se não tem meios inclusivé para consultar ou contratar um advogado o estado proporciona um. Dirija-se, como já aqui foi dito; à SSocial e preencha um impresso que eles lhe darão a solicitar um advogado com isenção do pagamento de custas. Tem de apresentar comprovativos de rendimentos, ou seja IRS.
    Atentamente
  7.  # 7

    Pelo que entendi são solteiros, e o IRS preenchem em conjunto, em união de facto?

    Alguma vez requereu na junta de freguesia um comprovativo em que mora nessa casa?

    A Sua morada fiscal é nessa morada?

    Todas estas informações são importantes para fomentar o direito á união de facto.

    Nestas situações o bom senso, a calma e o entendimento são as vias mais eficazes
  8.  # 8

    Fico revoltado com estas situações.... Tenha calma que tudo se resolve, mas deve tratar do assunto o mais rápido possivel porque essa pessoa não a merece.
 
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