Colocado por: shantyOs meus pais foram casados no regime de comunhão de bens. Deste casamento existem duas filhas. A minha mãe faleceu há 20 anos e à data da morte haviam bastantes bens do casal, contudo nunca foram feitas partilhas. O meu pai casou em segundas núpcias com 68 anos, no regime de separação de bens. Não existem filhos deste casamento. Se o meu pai falecer primeiro, o que herda esta senhora? Se pelo contrário ela morrer primeiro, os herdeiros dela(não tem filhos) têm alguns direitos? Esta senhora quando casou não possuía quaisquer bens. Agradecia uma resposta. Obrigada.