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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Estou a fim de arrendar uma casa e tenho o contrato de arrendamento à minha frente e tive analisá-lo com detalhe daquilo que o meu conhecimento permite.

    Esbarrei numa cláusula que transcrevo:

    " As obras a que aludem o artigo 1074º do Código Civil serão suportadas pelo inquilino, ficando desde logo integradas no local arrendado, não podendo por elas pedir indemnização, compensação ou alegar retenção."

    Ora o artigo 1074 diz que as obras de conservação ordinárias ou extraordinárias são da responsabilidade do senhorio, salvo estipulação em contrário.

    O prédio tem 23 anos e apesar de aparentemente estar em boas condições, os problemas irão aparecer doravante, seja uma pintura exterior ou quem sabe uma fuga que ocorra na canalização.
    Parece-me que se aceito esta cláusula arranjo lenha pra me queimar e vou ter uma pistola apontada pois a toda altura terei de pagar algo que não me compete.
    Poderei aceitar, na melhor das hipóteses, um valor máximo (mas reduzido) a custear por mim mas jamais a totalidade.


    Outro pormenor: no contrato de arrendamento não deveria descriminar o usufruto do sotão? É omisso apesar do senhorio me ter dito que faz parte.

    Agradeço a Vossa opinião ANTES de assinar o contrato.
  2.  # 2

    Colocado por: Alien27salvo estipulação em contrário.


    Não se meta nisso. Pode-lhe sair um arrendamento caro.
  3.  # 3

    O sotão pertence mesmo á fracção?


    Colocado por: Alien27Boa tarde!

    Estou a fim de arrendar uma casa e tenho o contrato de arrendamento à minha frente e tive analisá-lo com detalhe daquilo que o meu conhecimento permite.

    Esbarrei numa cláusula que transcrevo:

    " As obras a que aludem o artigo 1074º do Código Civil serão suportadas pelo inquilino, ficando desde logo integradas no local arrendado, não podendo por elas pedir indemnização, compensação ou alegar retenção."

    Ora o artigo 1074 diz que as obras de conservação ordinárias ou extraordinárias são da responsabilidade do senhorio, salvo estipulação em contrário.

    O prédio tem 23 anos e apesar de aparentemente estar em boas condições, os problemas irão aparecer doravante, seja uma pintura exterior ou quem sabe uma fuga que ocorra na canalização.
    Parece-me que se aceito esta cláusula arranjo lenha pra me queimar e vou ter uma pistola apontada pois a toda altura terei de pagar algo que não me compete.
    Poderei aceitar, na melhor das hipóteses, um valor máximo (mas reduzido) a custear por mim mas jamais a totalidade.


    Outro pormenor: no contrato de arrendamento não deveria descriminar o usufruto do sotão? É omisso apesar do senhorio me ter dito que faz parte.

    Agradeço a Vossa opinião ANTES de assinar o contrato.
    •  
      imbs
    • 20 junho 2016

     # 4

    Alien27 jamais assinaria esse contrato.

    Quanto muito, colocaria em hipótese de assinar uma coisa que dissesse que caso tivesse a concordância do senhorio, poderia fazer obras (se eu o entendesse) mas entenderia que as mesmas não se converteriam em qualquer pedido de 'indemnização, compensação ou alegar retenção.'

    Cheira-me que o seu senhorio ainda a reboscar na internet umas minutas!

    Boa sorte
  4.  # 5

    Colocado por: imbs
    Cheira-me que o seu senhorio ainda areboscarna internet umas minutas!



    a mim cheira-me é que o senhorio quer fazer obras, e quer apanhar um parvo que as pague!
    •  
      imbs
    • 20 junho 2016

     # 6

    Colocado por: loverscout

    a mim cheira-me é que o senhorio quer fazer obras, e quer apanhar um parvo que as pague!


    Poderá ser, mas... não me parece que seja assim.

    Eu pelo menos quando alguém me contrata um serviço, se me der indicação de que será outro a pagar, só avanço com a concordância de quem irá pagar.
    Parece-me uma grande distração... mas... há malucos para tudo!
  5.  # 7

    Mas imaginemos que há um problema estrutural.
    O inquilino ja não podia exigir a reparação, pois assinou que se responsabilizava pelas reparações!
    ISso é uma brincadeira que pode sair cara...
    Concordam com este comentário: loverscout, Alien27
  6.  # 8

    Colocado por: Alien27" As obras a que aludem o artigo 1074º do Código Civil serão suportadas pelo inquilino, ficando desde logo integradas no local arrendado, não podendo por elas pedir indemnização, compensação ou alegar retenção."


    Parece-me uma cláusula válida...inserida no âmbito da liberdade contratual (artigo 405.º do CC).

    Agora que a leu (e congratulo-o desde já por ter tido esse cuidado) só assina o contrato de arrendamento nesses termos se quiser...

    Naturalmente que deve exigir a remoção dessa cláusula.


    Colocado por: Alien27Outro pormenor: no contrato de arrendamento não deveria descriminar o usufruto do sotão?


    Se o sótão "faz parte" do imóvel não é necessário fazer essa referência expressa.

    Cumps
  7.  # 9

    Colocado por: tozepalma

    Não se meta nisso. Pode-lhe sair um arrendamento caro.


    O senhorio elaborou um segundo contrato onde diz que as obras das partes comuns, ele pagará, mas foi taxativo ..... dentro de casa não pagar+a nada!

    Se rebenta 1 canalização ou se há uma fuga, quer-me imputar os custos!
  8.  # 10

    Colocado por: imbsAlien27 jamais assinaria esse contrato.

    Quanto muito, colocaria em hipótese de assinar uma coisa que dissesse que caso tivesse a concordância do senhorio, poderia fazer obras (se eu o entendesse) mas entenderia que as mesmas não se converteriam em qualquer pedido de 'indemnização, compensação ou alegar retenção.'

    Cheira-me que o seu senhorio ainda areboscarna internet umas minutas!

    Boa sorte


    De certa forma já mo confirmou que as minutas de contrato são iguais para todas as casas que tem arrendadas e em nenhum lado o inquilino levantou problemas! Acusou-me hoje de eu estar de má-fé por estar a colocar em cima da mesa situações futuras (rebentamento e/ou fuga de canalização).
  9.  # 11

    Colocado por: loverscout

    a mim cheira-me é que o senhorio quer fazer obras, e quer apanhar um parvo que as pague!


    Tenho de concordar! Teve o "azar" de apanhar alguém que leu tudo com detalhe mas ainda assim volta a frisar que obras dentro de casa, não pagará nada! Que ao ligar o contador da água à rede pública se rebentar algum cano, que o senhorio pagará, mas que acontecimentos futuros, daqui a 3 8 20 anos, que não assumirá esses custos! E agora?
  10.  # 12

    Colocado por: Erga Omnes

    Parece-me uma cláusula válida...inserida no âmbito da liberdade contratual (artigo 405.º do CC).

    Agora que a leu (e congratulo-o desde já por ter tido esse cuidado) só assina o contrato de arrendamento nesses termos se quiser...

    Naturalmente que deve exigir a remoção dessa cláusula.

    Portanto, sei que a lei geral do Arrendamento estipula que é o senhorio que tem de pagar as obras derivado do desgaste normal e utilização prudente, mas no contrato diz que todas as obras serão a mim imputadas!




    Se o sótão "faz parte" do imóvel não é necessário fazer essa referência expressa.

    No 2º contrato que elaborou, já fez menção ao uso do sótão, mas referiu que na escritura da casa está lá como fazendo parte da fracção mas o que é certo é que anteriormente era omisso!

    Cumps
  11.  # 13

    Resumindo:

    Neste momento tenho uma 2ª versão do contrato de arrendamento onde acrescentou um nº a dizer que as obras das partes comuns (telhado, pinturas exteriores, escadaria) seriam à responsabilidade do senhorio.

    Mas tem ainda cláusulas que me deixam mesmo muito receoso, como esta:

    "Os Inquilinos obrigam-se a conservar no estado actual, que aceitam como bom, nomeadamente as instalações
    e canalizações de água, electricidade, esgotos, precianas e demais equipamentos do local arrendado, pagando
    à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, as de desgaste resultante de utilização
    normal e prudente, bem como as de manter em bom estado os respectivos pavimentos, portas, janelas,
    precianas, canalizações, instalação eléctrica, tectos, pinturas, móveis e equipamento de cozinha,
    electrodomésticos, louças e acessórios sanitários.

    § Os Inquilinos obrigam-se a pagar à sua conta todas as despesas resultantes da manutenção, conservação
    e do desgaste de utilização normal e prudente do arrendado e seus equipamentos, não podendo por elas
    pedir indemnização, compensação ou alegar retenção."

    Como é que eu posso saber e aceitar como "BOM" o estado da canalização? Ele garante-me que sim mas que daqui a 2 / 5 / 10 anos se acontecer algo que não pagará nada!

    Já me aconselharam a não aceitar esta cláusula pois dá ideia que o senhorio sabe algo mais do que eu, ous eja, que a canalização pode ter ou vir a dar problemas no futuro e assim imputar-me os custos inerentes e derivados de tal.
  12.  # 14

    Colocado por: Alien27Boa tarde!

    O prédio tem 23 anos e apesar de aparentemente estar em boas condições, os problemas irão aparecer doravante, seja uma pintura exterior ou quem sabe uma fuga que ocorra na canalização.
    .


    dúvido que isso se inclua no tipo de reparações/manutenção que ficam da sua responsabilidade. No máximo, e já não é pouco, serão reparações apenas referentes á fração e não á parte comum do prédio. Para se precaver dessas talvez possa fazer um seguro...Um custo extra a adicionar á renda. Custo esse que deveria ser suportado pelo senhorio.
  13.  # 15

    Colocado por: Filipe R. Carvalho

    dúvido que isso se inclua no tipo de reparações/manutenção que ficam da sua responsabilidade. No máximo, e já não é pouco, serão reparações apenas referentes á fração e não á parte comum do prédio. Para se precaver dessas talvez possa fazer um seguro...Um custo extra a adicionar á renda. Custo esse que deveria ser suportado pelo senhorio.


    O senhorio já acrescentou uma alínea a reformular o 1º contrato de arrendamento:

    "2. Excluem-se do disposto no número anterior as obras de natureza estrutural do edifício no seu todo e as que
    se pendam exclusivamente com o condomínio, tais como arranjos de telhado, pinturas e arranjos exteriores e
    pinturas e arranjos na escadaria e áreas de acesso comum."

    Agora a dúvida reside nas obras de conservação dentro da fracção..... senhorio reafirmou que dentro de casa não fará qualquer reparação seja qual for o problema, mas garante-me verbalmente que está tudo bem! Pois....
  14.  # 16

    Colocado por: Alien27
    Agora a dúvida reside nas obras de conservação dentro da fracção..... senhorio reafirmou que dentro de casa não fará qualquer reparação seja qual for o problema, mas garante-me verbalmente que está tudo bem! Pois....


    Se o senhorio tem tanta certeza que está tudo bem, não percebo porque é que faz tanta questão em incluir essa cláusula...

    Pergunte lhe quando é que fez obras de reabilitação? e se não tem um seguro?

    neste caso cuidado, pois se não tem feito obras de reabilitação até pode ter seguro que não lhe vale de nada. O seguro alegará que o sinistro se deve a falta de manutenção....

    Parece me que o senhorio está a tentar arranjar alguém que lhe faça umas necessárias obras de reabilitação a um "preço simpático"
  15.  # 17

    e procurar outro senhorio? nao?
    Concordam com este comentário: mhpinto
  16.  # 18

    Colocado por: Alien27precianas


    Precianas serão persianas a bom preço???

    Fora de brincadeiras, com tanta casa para arrendar, eu não andaria com mais conversas com esse senhorio. Ou retira esse ponto ou nada feito.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  17.  # 19

    Colocado por: becas

    Precianas serão persianas a bom preço???

    Fora de brincadeiras, com tanta casa para arrendar, eu não andaria com mais conversas com esse senhorio. Ou retira esse ponto ou nada feito.


    depois de acusar de má fé? nem havia mais conversas..... com ou sem ponto!
    Concordam com este comentário: mhpinto
  18.  # 20

    Se o seguro multirisco fosse obrigatorio para os inquilinos como aqui em França, nao seria necessario todas essas clausulas e complicaçoes ,num contrato de arrendamento.
    Aqui nao entra numa casa sem ter esse seguro, e mais nao entra numa casa sem ser feito uma vistoria ha casa quando entra e quando sai da casa, e tudo escrito!
 
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