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  1.  # 1

    Boa tarde, gostaria que me informassem acerca deste assunto.
    Serei obrigada a pagar o condomínio, seu eu inquilino, vivo há mais de 20 anos nesta casa e sempre paguei condomínio, mas agora falei com um amigo e ele disse-me que eu não era obrigado, visto não estar nada escrito no meu contrato.

    Agradeço a ajuda

    Aline
  2.  # 2

    o pagamento do condomínio cabe sempre ao proprietário da fracção, a menina como inquilina só paga se quiser ou ter assumido o compromisso de o pagar em vez do proprietário ( por ex por indisponibilidade deste em se deslocar todos os meses ao prédio )
  3.  # 3


    Serei obrigada a pagar o condomínio, seu eu inquilino, vivo há mais de 20 anos nesta casa e sempre paguei

    Aline



    Vinte anos a pagar ou a receber, naturalmente assemelha-se a ao valor de qualquer contrato ou compromisso assumido ainda que não tenha sido escrito ou lavrado.

    Cumprimentos,
    Servente
 
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