Boa tarde, gostaria que me informassem acerca deste assunto. Serei obrigada a pagar o condomínio, seu eu inquilino, vivo há mais de 20 anos nesta casa e sempre paguei condomínio, mas agora falei com um amigo e ele disse-me que eu não era obrigado, visto não estar nada escrito no meu contrato.
o pagamento do condomínio cabe sempre ao proprietário da fracção, a menina como inquilina só paga se quiser ou ter assumido o compromisso de o pagar em vez do proprietário ( por ex por indisponibilidade deste em se deslocar todos os meses ao prédio )
Serei obrigada a pagar o condomínio, seu eu inquilino, vivo há mais de 20 anos nesta casa e sempre paguei
Aline
Vinte anos a pagar ou a receber, naturalmente assemelha-se a ao valor de qualquer contrato ou compromisso assumido ainda que não tenha sido escrito ou lavrado.