Colocado por: MariajoaoMudei de casa à cerca de 6 anos e deixei as quotas todas liquidadas, mas como passou bastante tempo, não guardei comprovativo das mesmas.
Colocado por: MariajoaoEm numerário, mas não tenho como comprovar nada.
Cumprimentos
Colocado por: MariajoaoEm numerário, mas não tenho como comprovar nada.
Cumprimentos
Colocado por: callinasAo fim de cada ano, na acta de prestação de contas, está lá quem ano liquidou cotas.
Ou não há actas?
Colocado por: callinascotas.
Colocado por: MariajoaoMudei de casa à cerca de 6 anos e deixei as quotas todas liquidadas, mas como passou bastante tempo, não guardei comprovativo das mesmas.
(...)Como já passaram mais de 5 anos (penso que é a data legal para o fazerem?) como devo proceder.
Colocado por: Luis K. W.E NUNCA lhe disseram nada ao longo dos últimos 5 anos?
http://www.pra.pt/en/comunicacao/publications/qual-e-o-prazo-de-prescric-o-das-dividas-de-condominio/
Arquive a carta.
Colocado por: Erga Omnes1.º
A haver prescrição, apenas estarão prescritas as dívidas anteriores a Junho de 2011... Todas as quotas daí para a frente não prescreveram...
Colocado por: MariajoaoMudei de casaàHÁ cerca de 6 anos ..
Colocado por: Erga Omnes3.º
Pelo facto de uma determinada quota estar prescrita não quer dizer que a dívida não exista...continua a existir... e caso eles avancem com a cobrança judicial e reivindiquem quotas já prescritas, o devedor tem que se opor (pagar € 306,00 de taxa de justiça) e invocar a prescrição, caso contrário a prescrição fica "sanada"...
Colocado por: halopesE caso tenha havido tentativas de cobrança infrutíferas, Erga Omnes?
Colocado por: Luis K. W.A taxa de justiça DEPENDE do valor da dívida
Pode ser 102,00; 204,00; etc.
E depende do tribunal (se for Juiz de Paz pode ser ainda menos).
Colocado por: callinasUm vizinho meu à dois anos que não paga cotas. Essas cotas podem prescrever?
Colocado por: callinasmeu à dois anos que não paga cotas. Essas cotas podem prescrever?
Colocado por: JPN761Caso aparecça como divida nas contas ou nas atas no fim de cada ano, e ele nao apresenta oposição o prazo começa a contar sempre a partir dessa data, se estiver errado alguem que corrija.
Colocado por: MariajoaoDe qualquer forma e pelo que li nas várias opiniões e conselhos tenho sempre que recorrer a tribunal e pagar, que me sai bem mais caro...LEU MAL.