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  1.  # 1

    Gostaria de saber se alguém me poderá informar sobre quotas de condomínio em atraso. Mudei de casa à cerca de 6 anos e deixei as quotas todas liquidadas, mas como passou bastante tempo, não guardei comprovativo das mesmas. Agora recebo uma carta (registada) com um valor para liquidar e a ameaçar-me com processos legais. Como já passaram mais de 5 anos (penso que é a data legal para o fazerem?) como devo proceder.
    Agradeço os conselhos
  2.  # 2

    Colocado por: MariajoaoMudei de casa à cerca de 6 anos e deixei as quotas todas liquidadas, mas como passou bastante tempo, não guardei comprovativo das mesmas.


    Pagou como? Em numerário? Transferência bancária, cheque?

    Cumps
  3.  # 3

    Em numerário, mas não tenho como comprovar nada.
    Cumprimentos
  4.  # 4

    Colocado por: MariajoaoEm numerário, mas não tenho como comprovar nada.
    Cumprimentos


    nao lhe passaram recibo?
    Concordam com este comentário: JPN761
  5.  # 5

    Ao fim de cada ano, na acta de prestação de contas, está lá quem ano liquidou cotas.
    Ou não há actas?
    Concordam com este comentário: JPN761
  6.  # 6

    Colocado por: MariajoaoEm numerário, mas não tenho como comprovar nada.
    Cumprimentos


    Já diz o velho brocardo: "quem paga mal, paga duas vezes"...

    Colocado por: callinasAo fim de cada ano, na acta de prestação de contas, está lá quem ano liquidou cotas.
    Ou não há actas?


    Responda a esta (pertinente) questão.
  7.  # 7

    Colocado por: callinascotas.

    quotas.
    Concordam com este comentário: callinas
  8.  # 8

    Será certamente como diz mas, da forma como coloca a questão, dá a entender que existe de facto uma dívida.
  9.  # 9

    Colocado por: MariajoaoMudei de casa à cerca de 6 anos e deixei as quotas todas liquidadas, mas como passou bastante tempo, não guardei comprovativo das mesmas.
    (...)Como já passaram mais de 5 anos (penso que é a data legal para o fazerem?) como devo proceder.

    E NUNCA lhe disseram nada ao longo dos últimos 5 anos?
    http://www.pra.pt/en/comunicacao/publications/qual-e-o-prazo-de-prescric-o-das-dividas-de-condominio/
    Arquive a carta.

    Se quiser ficar de consciência tranquila, consulte um advogado.
    Concordam com este comentário: JPN761
  10.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.E NUNCA lhe disseram nada ao longo dos últimos 5 anos?
    http://www.pra.pt/en/comunicacao/publications/qual-e-o-prazo-de-prescric-o-das-dividas-de-condominio/
    Arquive a carta.


    1.º
    A haver prescrição, apenas estarão prescritas as dívidas anteriores a Junho de 2011... Todas as quotas daí para a frente não prescreveram...

    2.º
    A prescrição é interrompida é volta a começar de início quando, p ex. o condómino reconhece a existência da dívida... Não é só contar 5 anos e já está...

    3.º
    Pelo facto de uma determinada quota estar prescrita não quer dizer que a dívida não exista...continua a existir... e caso eles avancem com a cobrança judicial e reivindiquem quotas já prescritas, o devedor tem que se opor (pagar € 306,00 de taxa de justiça) e invocar a prescrição, caso contrário a prescrição fica "sanada"...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariajoao
  11.  # 11

    E caso tenha havido tentativas de cobrança infrutíferas, Erga Omnes?
  12.  # 12

    Um vizinho meu à dois anos que não paga cotas. Essas cotas podem prescrever?
  13.  # 13

    Colocado por: Erga Omnes1.º
    A haver prescrição, apenas estarão prescritas as dívidas anteriores a Junho de 2011... Todas as quotas daí para a frente não prescreveram...

    RESPOSTA:
    Colocado por: MariajoaoMudei de casa à HÁ cerca de 6 anos ..


    Colocado por: Erga Omnes3.º
    Pelo facto de uma determinada quota estar prescrita não quer dizer que a dívida não exista...continua a existir... e caso eles avancem com a cobrança judicial e reivindiquem quotas já prescritas, o devedor tem que se opor (pagar € 306,00 de taxa de justiça) e invocar a prescrição, caso contrário a prescrição fica "sanada"...

    A taxa de justiça DEPENDE do valor da dívida
    Pode ser 102,00; 204,00; etc.
    E depende do tribunal (se for Juiz de Paz pode ser ainda menos).
  14.  # 14

    Colocado por: halopesE caso tenha havido tentativas de cobrança infrutíferas, Erga Omnes?


    Se houver um processo judicial... a prescrição interrompe (começa do zero) e não corre enquanto houver processo.
  15.  # 15

    Colocado por: Luis K. W.A taxa de justiça DEPENDE do valor da dívida
    Pode ser 102,00; 204,00; etc.
    E depende do tribunal (se for Juiz de Paz pode ser ainda menos).


    Nas execuções a taxa de justiça é sempre igual... para deduzir oposição/embargos paga sempre € 306,00 ou € 612,00 (se o valor for superior a 30 mil euros).
  16.  # 16

    Colocado por: callinasUm vizinho meu à dois anos que não paga cotas. Essas cotas podem prescrever?


    A prazo de prescrição das quotas "normais" é de cinco anos, o prazo de prescrição das quotas extraordinárias (obras no telhado, reparação dos elevadores, etc) são de 20 anos.
  17.  # 17

    Colocado por: callinasmeu à dois anos que não paga cotas. Essas cotas podem prescrever?


    Senao aparece nas contas do fim do ano ao fim de cinco pode prescrever...

    Caso aparecça como divida nas contas ou nas atas no fim de cada ano, e ele nao apresenta oposição o prazo começa a contar sempre a partir dessa data, se estiver errado alguem que corrija.

    O admnistrador no meu predio envia as atas registadas aos devedores, alguns nao levantam as cartas e depois fazemos conversa de corredor ou na garagem e quando vemos o devedor entrega-se em mão e pedimos para assinar em como recebeu! como estao varios vizinhos sempre por "casualidade" por vergonha em recusar assinam sempre.
  18.  # 18

    Colocado por: JPN761Caso aparecça como divida nas contas ou nas atas no fim de cada ano, e ele nao apresenta oposição o prazo começa a contar sempre a partir dessa data, se estiver errado alguem que corrija.


    Não basta aparecer a dívida nos relatórios de contas... A prescrição só interrompe (só há um reconhecimento da dívida) se o condómino devedor estiver presente nessa Assembleia onde constava que ele devia os anos de 2010 a 2015 p. ex. e assinar a respectiva acta.

    Cumps
  19.  # 19

    Agradeço a colaboração a todos dada neste assunto.
    De facto pedem-me 2 meses de pagamento de condómino (Março e Abril de 2011) dizendo que foi deliberado em Assembleia Geral, da qual não fiz parte, porque mudei em Junho desse ano. Os pagamentos reportam-se não a despesas extraordinárias, mas sim à normal quota. De qualquer forma e pelo que li nas várias opiniões e conselhos tenho sempre que recorrer a tribunal e pagar, que me sai bem mais caro... Por isso chego À conclusão que tenho mesmo é que pagar e ficar quietinha senão tenho um prejuízo maior.
    Obrigado a todos
    Cumprimentos
  20.  # 20

    Colocado por: MariajoaoDe qualquer forma e pelo que li nas várias opiniões e conselhos tenho sempre que recorrer a tribunal e pagar, que me sai bem mais caro...
    LEU MAL.
    O que disseram é que se o Condomínio meter um processo tribunal, você terá de RECORRER para não ter de pagar as quotas que lhe pedem (no final, as custas judiciais serão por conta de quem perder o processo).

    Se não quiser pagar, quanto a mim, basta RESPONDER ao Condomínio (carta registada com AR) explicando precisamente que não teve conhecimento dessa dívida de 2011, e como já passaram mais de 5anos sem que dessem notícia, considera que está prescrita.

    (NOTA: o Condomínio também terá de pagar Custas Judiciais para ir a Tribunal, e arrisca-se a perder, pelo que o mais certo é não o fazer).

    Se, por outro lado, acha que DEVE, efectivamente, essas quotas, pague-as.
 
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