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  1.  # 21

    Rui AB

    não é possível fazer usucapião dos avos dele, se o terreno estiver perfeitamente definido? Estou a perguntar porque por acaso tenho uma situação muito idÊntica na família, onde há um terreno que é propriedade de várias pessoas, mas onde há já várias décadas todos sabem qual é o seu quinhão e cada um cultiva aquilo que é seu...
  2.  # 22

    Colocado por: Skinkxnão é possível fazer usucapião dos avos dele, se o terreno estiver perfeitamente definido?


    É. Tem que se fazer um levantamento topográfico e dar entrada do processo de justificação...arrolando 3 testemunhas.
  3.  # 23

    Colocado por: OskitzO grande problema nisto é o Registo ainda estar em nome o antigo proprietário..


    Tão mas se tem uma escritura pode registar em nome do seu pai...

    A questão é que quando vender vai vender uma "percentagem" do total do terreno... não vai vender aquele pedaço de terreno (vedado) em particular...

    Para poder dizer que "aquele" terreno é seu só por escritura de usucapião... O processo não é complicado... fale com um advogado ou solicitador.
  4.  # 24

    Ao menos a sua parte tem acesso à via pública?
  5.  # 25

    Meu estimado, em resposta à sua primitiva pergunta, "Não se pode fazer escritura de terreno em avos?", salvo melhor opinião, a resposta é sim. O termo "terreno em avos" traduz-se actualmente e pacificamente para "terreno em compropriedade", aplicando-se-lhe consequentemente, estas regras civilistas (cfr. artº 1403º e segs do CC). Concretizando, vou aqui replicar um exemplo:

    Várias áreas rústicas, em diversos concelhos do país, foram prometidas vender, essencialmente na década
    de 1960, em avos indivisos e em que, sob a óptica de fracção, o numerador correspondia à área do lote
    implantado em planta particular e o denominador à área total do prédio, se bem que não constituído matricialmente, como distinto, pese embora a instauração de processo de cadastro geométrico à propriedade rústica.

    Os compradores adquiriam um pequenito lote, mas, no momento de assinar a escritura, estavam na realidade a comprar um grande terreno agrícola em conjunto com uma série de outras pessoas. Ficava tudo em compropriedade. Por exemplo, quarenta indivíduos compravam um hectare. Depois, cada um deles ficava com um quarenta avos do terreno. Colocavam cercas, dividindo-o em áreas de duzentos e cinquenta metros quadrados.

    Prima facie, quando um prédio rústico se tem em compropriedade, e porque ninguém é obrigado a permanecer na indivisão (salvo se se tiver convencionado coisa contrária), qualquer dos comproprietários pode, a todo o tempo, dar origem a um processo de divisão, tendo em sede própria, e por objecto ou por efeito a constituição de lotes (operação de loteamento) destinados à eventual, imediata ou subsequentemente edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento, podendo este ser feito por negociação pacífica (amigável) ou forçada (tribunal).

    Será então de observar o que preceitua a lei:

    Artigo 1413º (Processo de divisão)
    1 - A divisão é feita amigavelmente ou nos termos da lei de processo.
    2 - A divisão amigável está sujeita à forma exigida para a alienação onerosa da coisa. (O registo de acção de divisão de coisa comum - sublinhado meu).

    Destarte, e em face dos circunstancialismos concretos que carecem de uma apreciação feita casuisticamente, porquanto vários são os elementos a considerar, desde logo da possibilidade de se poder recorrer a algum regime jurídico excepcional, atinentes, nomeadamente à localização do prédio e situação tabular
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisms
  6.  # 26

    Bom dia,

    venho aproveitar este tópico, pois ando à procura de um terreno para casa de fins-de-semana, e este tipo de negócio de avos em terrenos grandes tem aparecido com alguma frequência, mas ainda não sei tudo acerca dos mesmos.

    Tenho encontrado avos à venda em terrenos com uma associação a gerir o "condominio"(e onde já se encontram algumas casas de madeira), e outros mais recentes que estão ainda em fase de venda das partes, e ainda não tem nenhuma associação (supostamente será o dono do terreno a gerir, e a quem teremos de pagar a água de um furo comum).

    Tenho uma ou outra dúvida que gostaria que me esclarecessem se possível:

    Ao adquirir um terreno destes em avos, há forma legal de garantir a localização da minha parte? É pela escritura de usocapião?

    E não havendo escritura de usocapião, haverá a possibilidade de um dia um co-proprietário dizer que quer "mudar de sitio" e instalar-se noutro lote?

    Obrigado desde já :)
  7.  # 27

    pode ser relevante o que vou mencionar ou nao mas ja fica pra quem esta interessado. o banco não concede credito para terrenos em avos. tinha um imóvel com uma pequena habitacao que estava interessado ao qual fui me informar em 3 bancos diferentes e a informação é que nenhum banco concede credito para esse tipo de terrenos logo ou tem capitais proprios para adquirir o terreno ou tem de arranjar outra forma de financiar o mesmo
 
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