Uma sociedade que detenho vai comprar um apartamento para colocar no mercado de arrendamento. Estive a ler o Código do IMT, em particular o capítulo IV, artigo 17. Tendo pouca experiência nestas matérias, gostaria de saber qual a taxa de IMT que se aplica:
A taxa definida para "aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação"
ou
"aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas" (6,5%...)?
O "destinado exclusivamente a habitação" aplica-se quando compro para arrendamento? Por outras palavras, refere-se à afectação do imóvel definida na caderneta predial ou ao uso que o comprador lhe tenciona dar?