Comprei uma casa clandestina hà 30 anos atrás (considerando que o terreno está legal). A casa tem 6 apartamentos, alguns deles arrendados. Os que estão arrendados, todos eles tem contrato de arrendamento. Gostaria de saber, se em caso de incêndios, telhado danificado, reparar canos de água, a obrigação pelas reparações ou danos ficarão da responsabilidade do proprietário da casa. Torna-se uma situação complicada de decidir, quem poderá ser culpado em caso de haver danos materiais.
em geral tudo o que for construido a mais pelo inquilino a responsabilidade é dele, o resto é sempre do proprietário, isto claro desde que não haja provas de intençao de má conduta por parte do inquilino se tiver problemas, aconselho a arranjar um advogado e a pedir uma vistoria tecnica ao edificio, no ambito do RNAU informe-se aqui http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/
Inquilino pode construir como se a casa fosse dele nao me parece a responsabilidade desse tipo de obras e do proprietario o negocio tem de dar para reparaçoes caso contrario e um mau negocio ehhhe