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  1.  # 1

    Comprei uma casa clandestina hà 30 anos atrás (considerando que o terreno está legal).
    A casa tem 6 apartamentos, alguns deles arrendados. Os que estão arrendados, todos eles tem contrato de arrendamento.
    Gostaria de saber, se em caso de incêndios, telhado danificado, reparar canos de água, a obrigação pelas reparações ou danos ficarão da responsabilidade do proprietário da casa.
    Torna-se uma situação complicada de decidir, quem poderá ser culpado em caso de haver danos materiais.

    Agradeço desde já a sua resposta.

    Atenciosamente,

    G. Fernandez
  2.  # 2

    em geral tudo o que for construido a mais pelo inquilino a responsabilidade é dele, o resto é sempre do proprietário, isto claro desde que não haja provas de intençao de má conduta por parte do inquilino
    se tiver problemas, aconselho a arranjar um advogado e a pedir uma vistoria tecnica ao edificio, no ambito do RNAU informe-se aqui http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

    fernando gabriel arq.
  3.  # 3

    Inquilino pode construir como se a casa fosse dele
    nao me parece
    a responsabilidade desse tipo de obras e do proprietario
    o negocio tem de dar para reparaçoes caso contrario e um mau negocio
    ehhhe
 
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