Vou alugar um estabelecimento em que serão pagos 2 meses de renda. O contrato diz o seguinte:
a) A renda anual é de 3.000,00€ (três mil euros) paga mensalmente em duodécimos de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), no primeiro dia útil do mês anterior a que respeitar
Os recibos a emitir será com a data de Julho ( a pessoa entra a 01/07/2016) e Agosto certo? Não colocando nenhum recibo como caução, porque ao fazer como caução um dos meses não estaria a contabilizar Julho e, no fim do contrato ao devolver a mesma caução, perderia um mês certo?
A data dos 2 recibos deve ser a do dia em que recebe as 2 rendas em conjunto, referenciando em cada recibo o mês que a renda diz respeito.
O valor de caução tem o fim especifico, que não se pode confundir com o das as rendas e, por isso, não é questão que se coloque da forma que colocou.
Quando exista caução, devidamente estipulada no contrato, a mesma tem que ser devolvida, caso não haja deterioração do locado ou incumprimento do contrato.
Eu também penso assim, mas no anterior contrato feito por um advogado que por sinal foi exatamente há um ano atrás, colocou nos recibos agosto e caução, ora se lhe devolvi a caução no fim.. fiquei a perder um mês....
Colocado por: eidotterEu também penso assim, mas no anterior contrato feito por um advogado que por sinal foi exatamente há um ano atrás, colocou nos recibos agosto e caução, ora se lhe devolvi a caução no fim.. fiquei a perder um mês....