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    • ccmbc
    • 2 julho 2016 editado

     # 1

    olá

    secalhar vou fazer uma pergunta parva mas ca vai.

    na minha terra existe uma antiga escola primaria que pertence à câmara que está abandonada.

    Eu queria abrir um infantário porque aqui na zona não existe nenhum.

    A minha pergunta é uma vez que a nivel de exigências (entradas, pisos etc...) aquela escola tem o que é necessário será que se falasse com a câmara eles despendiam do imovel? uma vez que está degradado (sem janelas com mato a volta e imagino por dentro não tenha muita coisa) ou seja eles despendiam o imovel eu arranjava e explorava o sitio. Eu não pagava renda e eles tinha o imovel remodelado e reutilizado

    será que alguem me pode dizer se é possivel tal coisa?
  1.  # 2

    Parece-me perfeitamente possível. Vai recuperar património e criar pelo menos um posto de trabalho.
  2.  # 3

    Não me parece uma pergunta parva, antes pelo contrário... a utilização do espaço por um particular é completamente possível, mas imagino que o município não lho possa ceder sem uma renda associada (trata-se de um bem público).
    Aconselhava a pedir uma reunião com o vereador responsável pelo pelouro da educação ou dos serviços sociais, que poderá, no mínimo, dar a sua opinião e auxiliá-la na ligação com os serviços municipais.

    Boa sorte.
  3.  # 4

    Aqui na minha zona foi possível numa situação idêntica, existia uma escola nas mesmas condições que referiu, e um clube motard recuperou o espaço e fez lá a sua sede. Não lhe sei dizer é se pagam alguma coisa pelo espaço, mas posso perguntar.
  4.  # 5

    Há diferença entre empresas e associações. As últimas por norma não pagam ou pagam algo irrisório. No caso de empresas a coisa já será mais difícil. Ficar as eternum sem pagar esqueça mas com um projecto bem delineado com os custos da obra a fazer, pode ser que consiga negociar um bom prazo em que não pague rendas.
  5.  # 6

    Colocado por: ccmbcolá

    secalhar vou fazer uma pergunta parva mas ca vai.

    na minha terra existe uma antiga escola primaria que pertence à câmara que está abandonada.

    Eu queria abrir um infantário porque aqui na zona não existe nenhum.

    A minha pergunta é uma vez que a nivel de exigências (entradas, pisos etc...) aquela escola tem o que é necessário será que se falasse com a câmara eles despendiam do imovel? uma vez que está degradado (sem janelas com mato a volta e imagino por dentro não tenha muita coisa) ou seja eles despendiam o imovel eu arranjava e explorava o sitio. Eu não pagava renda e eles tinha o imovel remodelado e reutilizado

    será que alguem me pode dizer se é possivel tal coisa?


    Meu estimado, a questão por si suscitada nada tem de descabida. O seu desiderato pode ter-se concretizado em duas distintas vertentes, enquanto negócio privado ou social. No primeiro caso, não tenho conhecimento (relativo, não absoluto, sublinho), de arrendamento de prédios públicos a privados (ex-escolas, ex-casas do povo, ex-postos médicos, etc.), preferindo o Estado, neste caso, através das CM ou outras entidades, vender os mesmos.

    Já no segundo caso, tem-se uma prática habitual e de aplaudir a cedência, quase sempre graciosamente, feita, normalmente sobre alguns prédios devolutos, em especial, antigas escolas primárias, para que se tenham aproveitados pela sociedade civil para que possam prosseguir as suas actividades de carácter social. Pessoalmente, e em face da minha condição de mentor e co-fundador de uma associação de solidariedade, sou de aconselhar o negócio social, criando para o efeito uma IPSS.

    Entretanto, para um ou outro caso, e consoante o mesmo, atente nos seguintes considerandos:

    Definição: Dada a confusão que normalmente existe na diferenciação dos termos creche e jardim-de-infância, vale a pena esclarecer da forma mais simples: a creche é uma instituição destinada a crianças até aos 3 anos de idade, enquanto o jardim-de-infância recebe crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingressar no ensino básico (5/6 anos).

    Localização: Idealmente, o local escolhido para instalar a sua creche deve ser de fácil acesso, com um exterior espaçoso para evitar confusão na paragem dos transportes das crianças e com algum espaço de estacionamento. Tente apostar num espaço novo ou que tenha sido recentemente recuperado, e quando seleccionar o edifício preocupe-se em verificar os sistemas de canalização, ventilação, iluminação e saídas de emergência.

    Plano de Negócios: Desenvolva um plano de negócios com especial enfoque nas informações sobre: filosofia de projecto (o que é, missão, a quem se dirige, etc.), análise de concorrência, projecções de lucro e orçamento, obras necessárias, perfil de gestão, necessidades de recursos humanos e remodelações (dado que há várias especificações que devem ser atendidas na criação de uma creche).

    Plano de Marketing: Mesmo que aposte numa creche pequena, vale sempre a pena apostar num plano de Marketing que inclua análise diagnóstico, análise SWOT, definição de objectivos, opções estratégicas, marketing-mix e plano financeiro.

    Licenciamento: Actualmente o licenciamento encontra-se mais simplificado, estando enquadrado nos “estabelecimentos de apoio social”. No âmbito do apoio a crianças, as creches são licenciadas ao abrigo do DL 99/2011, de 28 de setembro.

    O processo de licenciamento processa-se em duas fases:
    1º - Licenciamento/autorização da construção (se necessária) tutelada pela CM - sujeito ao regime do licenciamento municipal de obras particulares (DL 555/99 de 16 de dezembro), devendo o projecto ser aprovado pelo Instituto da Segurança Social (questões de localização, funcionamento, adequação, lotação e outros requisitos técnico-funcionais), Autoridade Nacional de Proteção Civil (verificação do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio) e Autoridade de Saúde (verificação do cumprimento das normas de higiene e saúde);
    2º - Licenciamento da actividade concedido pelo ISS - depende da verificação das seguintes condições: instalações e equipamentos adequados ao desenvolvimento da actividade, apresentação de projecto de regulamento interno onde conste as condições de admissão, regras internas de funcionamento, preçário, entre outros, existência de quadro de pessoal adequado, regularidade da situação contributiva e idoneidade.

    Legislação: As normas e condições referentes à abertura de creches estão contempladas na Portaria nº 262/2011 de 31 de agosto - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches.

    Complementarmente, poderá consultar o manual de apoio ao estabelecimento de creches da extinta Direção-Geral da Acção Social, que elabora sobre a natureza da actividade, as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento.

    Instalações: Uma creche deve incluir as seguintes áreas: Recepção; Área de direcção, serviços técnicos e administrativos; Berçário; Áreas de actividades, convívio e refeições (recreio, sanitários, sala de refeições, sala de actividades); Áreas reservadas ao pessoal; e Serviços (cozinha, apoio, enfermaria).

    Despesas de Investimento: Equipamento para a Cozinha; Obras de remodelação do espaço (se necessário); Decoração do espaço; Equipamento básico (mobília, electrodomésticos, cozinha, roupa de cama, alarme); Material didáctico; Projecto arquitectónico (se necessário); Licenças; Equipamento informático; Software; Encargos com a constituição da empresa; Criação de site na internet e promoção (se for um serviço pago); e Outros custos (é muito importante haver uma rubrica para gastos não previstos).

    Custos Fixos: Salários (educadoras, auxiliares, cozinheiras, contínuos, etc); (Renda); (Pagamento de empréstimo - se for o caso); Consumíveis (água, luz, internet, telefone, gás, televisão); Limpeza; Contabilidade.

    Recursos Humanos: O trabalho numa creche deve ser assegurado por profissionais qualificados e em número suficiente, de acordo com a dimensão da mesma. Além da formação de base mais diferenciada dos técnicos de educação, existem outros cursos certificados para Auxiliares de Educação Infantil.

    A direcção técnica deverá ser assegurada preferencialmente por um(a) educador(a) de infância, podendo ser, no entanto, assumida por outros profissionais com licenciatura em Ciências Sociais e Humanas ou em outras áreas das Ciências da Educação.

    Contactos Úteis
    Instituto da Segurança Social, I.P.
    Autoridade Nacional da Protecção Civil
    Direcção-geral da Saúde
    Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
    Autoridade para as Condições de Trabalho

    Guia prático apoio à criação de um infantário
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 7

    pode combinar com a câmara o pagamento de uma renda, em que vai abatendo o valor da recuperação do imóvel no valor das rendas.
 
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