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  1.  # 1

    Boa noite!

    alguém me sabe esclarecer se são necessários ensaios acústicos para pedido de licença de utilização de uma moradia unifamiliar?

    (câmara de matosinhos)

    Obrigada,
    Lurdes Simões
  2.  # 2

    Nada como ligar para a câmara. Em princípio não devem ser precisos, porque não constam dos elementos obrigatórios da portaria que rege os pedidos de licença de utilização.

    Em todo o caso, vivemos em Portugal, já vi de tudo, inc/ exigências de redacção de termos de responsabilidade que não estão de acordo com aquilo que está publicado em diário da república. Se eu não fosse nativo cá da terra, até julgava que alguns concelhos das minhas redondezas fossem uma espécie de San Marino ou Andorra, porque parece que a legislação nacional não se lhes aplica.

    Dê uma apitadela para a CM Matosinhos e os técnicos dão-lhe uma resposta oficial e directa, é sempre mais fácil. Apesar de, no meu entender, a câmara não os dever exigir.
  3.  # 3

    Obrigada pela resposta Skinkx.

    A ficha de instruções da câmara diz "Ensaios acústicos, de acordo com nº5 do artº12 do DL nº 9/2007 de 17 de janeiro, quando exigiveis".
    Eu estava convencida de que não precisaria dos ensaios e que já tinha a papelada toda pronta para o pedido de utilização, mas hoje falaram-me que também teria que entregar um relatório acústico e fiquei na dúvida... já enviei um email à câmara a pedir o esclarecimento.

    Como pretendia fazer o pedido de licença na próxima semana, lembrei-me de perguntar aqui para ver se teria uma resposta mais rápida...
  4.  # 4

    Colocado por: SkinkxEm princípio não devem ser precisos, porque não constam dos elementos obrigatórios da portaria que rege os pedidos de licença de utilização.

    Mas é preciso um termo de responsabilidade a atestar que a obra está em conformidade com o projecto acústico. Não sei se é possível assinar esse termo, sem os ensaios acústicos, mas claro que há sempre alguém que a troco de uns trocos assina o que lhe pedirem.
  5.  # 5

    tentei procurar o DL na internet, mas não encontrei, alguém me sabe dizer onde posso arranjar?

    na ficha de instrução da câmara não refere nenhum termo de responsabilidade a atestar que a obra está em conformidade com o projecto acústico?
    Refere: "Ensaios acústicos, de acordo com nº5 do artº12 do DL nº 9/2007 de 17 de janeiro, quando exigiveis"
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Mas é preciso um termo de responsabilidade a atestar que a obra está em conformidade com o projecto acústico. Não sei se é possível assinar esse termo, sem os ensaios acústicos, mas claro que há sempre alguém que a troco de uns trocos assina o que lhe pedirem.


    Os ensaios acústico não são obrigatórios, o que é obrigatório é cumprir o estabelecido na lei, que fica comprovado mediante subscrição de TR. E todos sabemos que os TR são uma treta, mas é assim que está de lei, até para trilhar mais os técnicos e isentar ainda mais as câmaras.

    Em todo o caso, eu não subscreveria o termo final duma obra sem os devidos ensaios à rede de gás. Mas para uma moradia isolada, os únicos requisitos acústicos legalmente exigíveis (sons aéreos) estão mais que garantidos para métodos construtivos correntes e talvez não faça sentido incorrer em despesas. Fazendo o paralelismo com o gás, já não direi o mesmo dos ensaios acústicos duma propriedade horizontal ou de fracções que confinem com serviços/comércio.
  7.  # 7

    Portaria n.º 113/2005

    https://dre.pt/application/file/67051495

    Ponto 25
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lurdessimoes
  8.  # 8

    Relativamente à alinea g) do ponto 25 da Portaria 113/2015, sou a informar que não obstante o termo de responsabilidade, esta deve ser consubstanciada pelo ensaio acústico. Aliás existe diversos pareceres nesse sentido, de forma a esclarecer esta questão, nomeadamente do LNEC.
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasRelativamente à alinea g) do ponto 25 da Portaria 113/2015, sou a informar que não obstante o termo de responsabilidade, esta deve ser consubstanciada pelo ensaio acústico. Aliás existe diversos pareceres nesse sentido, de forma a esclarecer esta questão, nomeadamente do LNEC.


    Já me bastam os elementos que constam nesse decreto-lei e que não deveriam constar, como por exemplo o certificado energético no caso de fracções licenciadas há vários anos/décadas e que, no pedido de licença de utilização actual, se vêm obrigadas a ter que mandar fazer um certificado energético cujo diploma específico (DL 118/2013) as isenta de tal procedimento.

    O LNEC e a Sociedade Portuguesa Ácustica podem mandar fazer e elaborar os pareceres que muito bem entenderem, até porque são lobbies precisamente para isso (SPA), mas se não consta no Decreto-Lei, então é porque não é obrigatório. Se a lei funciona num sentido (o das obrigações dos requerentes), então também tem que funcionar no outro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    ...os lobbies.. ai os lobbies ;)
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro Barradas...os lobbies.. ai os lobbies ;)


    Eu até concordo consigo em termos deontológicos, mas estou cansado de técnicos municipais absolutamente obtusos, que querem papéis e certificados para tudo e mais alguma coisa. Há câmaras aqui nas redondezas que, antes deste diploma, até para uns arrumos queriam certificados acústicos. Há outras que pedem certificados das redes de águas e saneamento e depois não sabem o que são.

    Quando a lei é cega e nos castiga, não temos por onde fugir. O mesmo princípio deve prevalecer em todas as situações, se está na lei, então é para cumprir.

    Volto a repetir, não assinaria TR duma propriedade horizontal sem os devidos ensaios acústicos. Mas duma moradia isolada? Onde é que está a cruz? :-)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Picareta
  12.  # 12

    No meu caso tenho feito:
    Moradias unifamiliares no meio do mato : Passo o termo sem problemas.
    Moradias em banda e frações de edifícios : Passo o termo mediante ensaio acústico.

    Não passo termos se não fui autor do projeto.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Skinkx
  13.  # 13

    Colocado por: Nuno NunesMoradias unifamiliares no meio do mato : Passo o termo sem problemas.
    Moradias em banda e frações de edifícios : Passo o termo mediante ensaio acústico.

    Este parece-me o melhor equilibrio/ responsabilidade
  14.  # 14

    Colocado por: SkinkxMas duma moradia isolada? Onde é que está a cruz?


    Há moradias e moradias em determinados locais.... Imagine uma localizada numa zona sensível do mapa de ruido... ui...
  15.  # 15

    Colocado por: Pedro Barradas

    Há moradias e moradias em determinados locais.... Imagine uma localizada numa zona sensível do mapa de ruido... ui...


    Essa é outra... nem todas as câmaras têm (ou tinham, há pouco tempo atrás) mapas de ruído. Por acaso, aqui na zona, só há uma que tenho a certeza absoluta que os tem e bem elaborados, as outras não sei se entretanto têm esses processos em andamento ou concluídos, mas há 1/2 anos era mesmo só uma aqui à minha volta.
  16.  # 16

    Mas existe alguma empresa que saiba o que faz em termos acusticos? De todas com quem falei na zona de Lisboa nenhuma faz a minima do que fala, o maximo que dizem é que "Lã de Rocha" é bom para tudo
  17.  # 17

    Colocado por: jccgoldMas existe alguma empresa que saiba o que faz em termos acusticos? De todas com quem falei na zona de Lisboa nenhuma faz a minima do que fala, o maximo que dizem é que "Lã de Rocha" é bom para tudo

    Está a falar em termos de projecto, ensaios, resolução de problemas.... ???
  18.  # 18

    Obrigada pelas informações.
    Entreguei ontem o pedido de licença de utilização e não foi exigido os ensaios acústicos nem o termo de responsabilidade.
 
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