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  1.  # 1

    Boa tarde

    O meu tio é casado em comunhão de adquiridos.
    Há quase 3 anos vendeu o seu apartamento e assinou um contrato de arrendamento com o novo proprietário por 3 anos com opção de recompra.
    Numa das cláusulas do contrato está a possibilidade de ceder a opção de recompra a um terceiro.
    A minha questão é se a esposa pode impedir que ele ceda a opção já que ainda estão casados, mas em processo de separação.
    Obrigado
    Lopes
  2.  # 2

    Meu estimado, por regra, os bens que o casal adquire após o casamento serão propriedade dos dois. Os bens levados por cada um dos cônjuges para o casamento, ou que lhes forem devidos por serem produto do trabalho de cada um ou adquiridos a título gratuito após o casamento (como por exemplo heranças ou doações) continuam a ser de cada um.

    Dito isto, e como regra tem a sua excepção, por exemplo, nada obsta a que, antes de contrair matrimónio, ambos, enquanto namorados, adquiram um bem em compropriedade... mas isto ter-se-à estranho ao caso em apreço.

    Recentrando a questão, importaria saber se, ambos (ou apenas um os cônjuges - sem que se tivesse procurador do outro) se tiveram como partes outorgantes da contratualização, e bem assim, o que dimana do clausulado, em concreto, na regra que aborda o direito de disposição da coisa...

    Destarte, para que se lhe possa facultar uma opinião minimamente fundamentada, importa conhecer alguns outros elementos em falta no seu escrito, porquanto, é da soma das partes que se faz um todo...
 
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