Por motivos de partilhas tenho necessidade de passar um prédio de 1963 com 7 apartamentos de propriedade total para propriedade horizontal. O prédio está localizado em Coimbra.
Nas finanças já se encontra como "Prédio em Prop. Total com Andares ou Div. Susc. de Utiliz. Independente"
Os andares encontram-se identificados, por exemplo:
Andar/Divisão: 2DTO ELEMENTOS DO ANDAR OU DIVISÃO COM UTILIZAÇÃO INDEPENDENTE Afectação: Habitação Tipologia/Divisões: T3 Permilagem: 125,5000 Nº de pisos da fracção: 1 ÁREAS (em m²) Área do terreno integrante: 0,0000 m² Área bruta privativa: 124,0000 m² Área bruta dependente: 15,0000 m²
e individualmente avaliados, por exemplo: Ano de inscrição na matriz: 2016 Valor patrimonial actual (CIMI): 97.230,00 Determinado no ano: 2016 Tipo de coeficiente de localização: Habitação Vt* = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv 97.230,00 = 603,00 x 127,4585 x 1,00 x 2,30 x 1,000 x 0,55 Vt = valor patrimonial tributário, Vc = valor base dos prédios edificados, A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, Ca = coeficiente de afectação, Cl = coeficiente de localização, Cq = coeficiente de qualidade e conforto, Cv = coeficiente de vetustez, sendo A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad, em que Aa representa a área bruta privativa, Ab representa as áreas brutas dependentes, Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação, (Aa + Ab) x Caj = 100 x 1,0 + 0,90 x (Aa + Ab - 100,0000). Tratando-se de terrenos para construção, A = área bruta de construção integrada de Ab. * Valor arredondado, nos termos do nº2 do Art.º 38º do CIMI.
O prédio tem licença de habitação, de 1963, que especifica apenas licença para habitar o prédio que mandou construír na (morada) e está em nome do construtor original. Em tempos tentei obter cópias do projecto original na Câmara Municipal (Coimbra) mas não encontraram nada.
Pergunto o que é necessário para passar o prédio para propriedade horizontal, para efeitos de partilhas, uma vez que 2 herdeiros querem vender e outros 2 não. Um notário disse-me que era necessária uma autorização da Câmara municipal. Alguém sabe o que isso implica?
Já agora, mais duas questões, alguém faz alguma ideia de custos e que classe profissional é que trata deste tipo de processos (advogados? arquitectos? solicitadores?)
Havendo plantas do edificio actualizadas, um arquitecto faz-lhe isso sem grandes stresses.
O valor de honorários não sei, só vendo o edificio. peça preço a um gabinete, para a instrução do processo e levantamento de arquitectura se tal for necessário. Convém pedir as copias das plantas do predio à Câmara e confrontar o existente. Vai haver uma vistoria, pelo que se houver obras ilegais, essas terão de ser saneadas antes.
Balize os honorarios com a instrução do Título de Constituição de propriedade horizontal, entres os 1000 a 2500€ + IVA. Como lhe disse dependerá de vários factores ( dificuldades).
Não há plantas na câmara, apenas um levantamento feito por um desenhador quando foi feito o parcelamento nas finanças.
Obras ilegais não há, apenas algumas modernizações interiores. Que tipo de vistoria é feita? O prédio de de 1963 e com certeza muitas coisas não estão de acordo com os preceitos atuais. Tem que ser tudo alterado? Ou é considerada a legislação da altura?
Já agora, e se os inquilinos recusarem a vistoria? Tenho boa relação com a maioria, mas à dois que certamente podendo vão complicar.
Terá que se fazer um levantamento rigoroso do existente e verificar se as matrizes, actualmente, estão correctas. Ou seja, se as áreas totais batem certo. Depois, é preciso verificar as licenças que já existem e aferir com o que está construido na realidade - alterações que eventualmente tenham sido feitas ao longo do tempo.
Assumindo que tudo está correcto, pegar nesses desenhos e formalizar a propriedade horizontal, constituida por peças gráficas e escritas. Este trabalho pode ser feito por um arquitecto ou por um engenheiro.