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    • antmf
    • 24 julho 2016 editado

     # 1

    Caros,

    Por motivos de partilhas tenho necessidade de passar um prédio de 1963 com 7 apartamentos de propriedade total para propriedade horizontal. O prédio está localizado em Coimbra.

    Nas finanças já se encontra como "Prédio em Prop. Total com Andares ou Div. Susc. de Utiliz. Independente"

    Os andares encontram-se identificados, por exemplo:

    Andar/Divisão: 2DTO
    ELEMENTOS DO ANDAR OU DIVISÃO COM UTILIZAÇÃO INDEPENDENTE
    Afectação: Habitação Tipologia/Divisões: T3 Permilagem: 125,5000 Nº de pisos da fracção: 1
    ÁREAS (em m²)
    Área do terreno integrante: 0,0000 m² Área bruta privativa: 124,0000 m² Área bruta dependente: 15,0000 m²


    e individualmente avaliados, por exemplo:
    Ano de inscrição na matriz: 2016 Valor patrimonial actual (CIMI): 97.230,00 Determinado no ano: 2016
    Tipo de coeficiente de localização: Habitação
    Vt* = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
    97.230,00 = 603,00 x 127,4585 x 1,00 x 2,30 x 1,000 x 0,55
    Vt = valor patrimonial tributário, Vc = valor base dos prédios edificados, A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, Ca = coeficiente de
    afectação, Cl = coeficiente de localização, Cq = coeficiente de qualidade e conforto, Cv = coeficiente de vetustez, sendo A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad, em que Aa
    representa a área bruta privativa, Ab representa as áreas brutas dependentes, Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad
    representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação, (Aa + Ab) x Caj = 100 x 1,0 + 0,90 x (Aa + Ab - 100,0000).
    Tratando-se de terrenos para construção, A = área bruta de construção integrada de Ab.
    * Valor arredondado, nos termos do nº2 do Art.º 38º do CIMI.


    O prédio tem licença de habitação, de 1963, que especifica apenas licença para habitar o prédio que mandou construír na (morada) e está em nome do construtor original. Em tempos tentei obter cópias do projecto original na Câmara Municipal (Coimbra) mas não encontraram nada.

    Pergunto o que é necessário para passar o prédio para propriedade horizontal, para efeitos de partilhas, uma vez que 2 herdeiros querem vender e outros 2 não. Um notário disse-me que era necessária uma autorização da Câmara municipal. Alguém sabe o que isso implica?

    Grato.
  1.  # 2

    Já agora, mais duas questões, alguém faz alguma ideia de custos e que classe profissional é que trata deste tipo de processos (advogados? arquitectos? solicitadores?)
  2.  # 3

    Havendo plantas do edificio actualizadas, um arquitecto faz-lhe isso sem grandes stresses.

    O valor de honorários não sei, só vendo o edificio. peça preço a um gabinete, para a instrução do processo e levantamento de arquitectura se tal for necessário.
    Convém pedir as copias das plantas do predio à Câmara e confrontar o existente. Vai haver uma vistoria, pelo que se houver obras ilegais, essas terão de ser saneadas antes.

    Balize os honorarios com a instrução do Título de Constituição de propriedade horizontal, entres os 1000 a 2500€ + IVA. Como lhe disse dependerá de vários factores ( dificuldades).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antmf
    • antmf
    • 25 julho 2016 editado

     # 4

    Não há plantas na câmara, apenas um levantamento feito por um desenhador quando foi feito o parcelamento nas finanças.

    Obras ilegais não há, apenas algumas modernizações interiores. Que tipo de vistoria é feita? O prédio de de 1963 e com certeza muitas coisas não estão de acordo com os preceitos atuais. Tem que ser tudo alterado? Ou é considerada a legislação da altura?

    Já agora, e se os inquilinos recusarem a vistoria? Tenho boa relação com a maioria, mas à dois que certamente podendo vão complicar.

    Grato pela ajuda.
  3.  # 5

    Terá que se fazer um levantamento rigoroso do existente e verificar se as matrizes, actualmente, estão correctas. Ou seja, se as áreas totais batem certo.
    Depois, é preciso verificar as licenças que já existem e aferir com o que está construido na realidade - alterações que eventualmente tenham sido feitas ao longo do tempo.

    Assumindo que tudo está correcto, pegar nesses desenhos e formalizar a propriedade horizontal, constituida por peças gráficas e escritas.
    Este trabalho pode ser feito por um arquitecto ou por um engenheiro.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
 
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