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    • avf
    • 25 julho 2016

     # 1

    Caros,

    Poderá a Câmara municipal exigir o pagamento de taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas pela emissão de licença de construção quando a construção é uma moradia unifamiliar com área de construção de 400 m quando a mesma tem todas as infra-estruturas disponiveis, dado que o terreno é confinante com E.N. bem como com moradias contíguas?

    O artigo do regulamento municipal refere que apenas ė devida tal taxa sempre que pela sua natureza impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infra-estruturas.
    Ora tratando-se de moradia com a área supra referida indo ter apenas 4 moradores, onde existe um acréscimo de encargos públicos com a realização das infraestruturas??

    É que tal valor é calculado pela Câmara com base no valor total de construção em que englobam tudo, cave, alpendre, casa máquinas, canil e pedem só desta taxa perto de 20 mil euros.

    Quando o regulamento municipal para cálculo desta taxa fala em área de habitação (ai), pode a Câmara aplicar critério distinto de cálculo? Falaram na Câmara que aplicam um decreto regulamentar 9/2009, mas tenho sérias dúvidas que o mesmo se aplique a pdm e regulamentos municipais que não plasmaram tal alteração.

    Acresce que além desta taxa cobram ainda uma taxa pela compensação pela existência de infraestruturas locais e pela não realização das mesmas pelo construtor.
    Pergunto não é estar a taxar duplamente o mesmo?

    Quero reclamar desta notificação e colocarem causa as taxas e valores cobrados, pelo que se alguém já passou pelo mesmo ou saiba como me ajudar agradeço todos os contributos.

    Grata pelas contribuições!!
 
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