Colocado por: mhpintoAtenção que há vendedores que pedem sinal antes do contrato promessa de compra e venda (CPCV), na lógica de "reservar" o imóvel. Eu cá não recomendo, pois em termos legais até onde sei tem pouco valor e se se apanha um vendedor menos sério há grande risco de se ficar "a arder".
Colocado por: joaopaisOlá a todos,
Eu pretendia dar um sinal de 5000 euros para um apartamento que quero comprar.
Colocado por: happy hippyque lhe acarretará uma despesa extra com a feitura deste contrato prévio
Colocado por: happy hippy
Muito bem observado! Contudo, não sendo ilegal essa prática, é sempre conveniente atentar em duas pertinentes ressalvas:
1) que qualquer adiantamento seja feito contra recibo, ou, no mínimo, prestado perante testemunhas idóneas (esqueçam-se os relativos).
2) que só a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente vendedor a título de antecipação do preço presume-se ter o carácter de sinal (cfr. artº 441 CC).
Colocado por: PicaretaVocê vai andar aqui o resto do ano a fazer perguntas e nunca mais vai comprar nada.
Contrate um advogado para tratar dos seus problemas, porque senão nunca mais resolve nada.