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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Eu pretendia dar um sinal de 5000 euros para um apartamento que quero comprar.

    Como é que funciona isto do sinal? É preciso contratar um advogado para redigir o contrato, ou já existem exemplares de contratos semelhantes na internet?

    Queria dar um sinal de 5000 euros em que em caso de incumprimento da minha parte eu perdia o dinheiro todo e em caso de incumprimento do vendedor eu teria direito a receber o dobro (10000 euros) ou mais se fosse possivel.

    Como é que eu faço isto? Posso ser eu a redigir um folha A4 com estas clausulas e a dizer que vou transferir 5000 euros para o NIB do vendedor e depois tanto eu como o vendedor assinamos a folha ou é preciso gastar dinheiro em advogados para tratarem disto?
  2.  # 2

  3.  # 3

    Atenção que há vendedores que pedem sinal antes do contrato promessa de compra e venda (CPCV), na lógica de "reservar" o imóvel. Eu cá não recomendo, pois em termos legais até onde sei tem pouco valor e se se apanha um vendedor menos sério há grande risco de se ficar "a arder".
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Supporter
  4.  # 4

    O contrato promessa está preconizado legalmente no artigo 410.º, e seguintes, do Código Civil (CC) e é um documento/acordo escrito entre quem promete vender e quem promete comprar, assinado por ambas as partes. Não sendo obrigatório porque, por exemplo, a transmissão de uma habitação obriga à celebração de escritura pública, é fulcral para garantir que os promitentes vendedores/comprador vão realizar o negócio definitivo, sendo habitual incluir a entrega de uma quantia em dinheiro, denominada de sinal.

    O sinal no contrato promessa é uma quantia em dinheiro entregue na data da assinatura do mesmo, reduzida ao preço total do imóvel, que garante a salvaguarda de ambas as parte em como o contrato promessa resulta num contrato definitivo. Em caso de incumprimento do contrato promessa compra e venda:
    Se for o promitente vendedor a não cumprir, este terá que devolver à outra parte o valor do sinal em dobro;
    Se for o promitente comprador a entrar em incumprimento, a outra parte pode ficar com o valor do sinal.

    Certifique-se que inclui a identificação completa de ambas as partes, do imóvel (se for o caso) e respetiva licença de habitação/construção, preço da transação, forma de pagamento, valor do sinal, reforços de sinal e respetivo calendário;
    Não se esqueça de incluir o prazo máximo para a celebração do contrato definitivo. Para a definição desse prazo importa saber, junto da Conservatória do Registo Predial da área do imóvel em questão, quanto tempo demora a emitir os registos provisórios;
    Antes de celebrar o contrato promessa assegure a aprovação do crédito;
    Certifique-se da inexistência de ónus ou encargos – como hipotecas ou penhoras - que incidam sobre o imóvel que pretende adquirir. Pondere incluir no contrato promessa compra e venda uma cláusula que o afaste (comprador) dessa eventual responsabilidade.
    Concordam com este comentário: joaosantos, happy hippy
  5.  # 5

    Colocado por: mhpintoAtenção que há vendedores que pedem sinal antes do contrato promessa de compra e venda (CPCV), na lógica de "reservar" o imóvel. Eu cá não recomendo, pois em termos legais até onde sei tem pouco valor e se se apanha um vendedor menos sério há grande risco de se ficar "a arder".
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,Supporter


    Muito bem observado! Contudo, não sendo ilegal essa prática, é sempre conveniente atentar em duas pertinentes ressalvas:
    1) que qualquer adiantamento seja feito contra recibo, ou, no mínimo, prestado perante testemunhas idóneas (esqueçam-se os relativos).
    2) que só a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente vendedor a título de antecipação do preço presume-se ter o carácter de sinal (cfr. artº 441 CC).

    Ainda neste concreto, será de aplicar o conceito jurídico do «bonus pater familias» (cfr. artº 487º CC), usado para designar em abstracto um cidadão normal, segundo os padrões sociais, cívicos e familiares da sociedade envolvente, por cujo comportamento se tem aferido nos citados conceitos, e consequentemente no dever de agir com a devida e requerida diligência e zelo.

    Isto porque, perante o incumprimento do vendedor e se aquele argumentar nada haver recebido a título de reserva, a regra em direito é que, quem alega um determinado facto constitutivo (no caso, que procedeu à entrega de um sinal), tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (o artº 342º do CC preceitua precisamente esta regra).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  6.  # 6

    Colocado por: joaopaisOlá a todos,

    Eu pretendia dar um sinal de 5000 euros para um apartamento que quero comprar.



    Meu estimado, lembrei-me de regressar a este tema para acrescentar algumas observações: não sendo obrigatório, existe algum motivo de força maior pelo qual pretenda desde já assegurar o seu direito de compra desse imóvel? Ou tem porventura fundamentados motivos para não confiar totalmente na "seriedade" da palavra do promitente-vendedor? Se não se verificar nenhum destes pressupostos, considera justificável este formalismo que lhe acarretará uma despesa extra com a feitura deste contrato prévio?

    Aqui atrasado, quando a procura era maior que a oferta, o contrato promessa era bastante usado pelos compradores como forma de salvaguardar a retenção de uma protelada compra. Os vendedores também tinham interesse neste expediente, principalmente quando construíam com recurso a créditos bancários previamente obtidos. Actualmente, quase não se justificará...
  7.  # 7

    Colocado por: happy hippyque lhe acarretará uma despesa extra com a feitura deste contrato prévio

    Presumo que se refere à necessidade de pagar a um advogado para elaborar o contrato.
    Se for através de imobiliária essa despesa é coberta pela comissão que eles cobram sobre o preço da venda, portanto imputada ao vendedor. Assim, tenderia a presumir que na ausência de intermediário teria de ser o vendedor a assumir a despesa.
  8.  # 8

    Colocado por: happy hippy

    Muito bem observado! Contudo, não sendo ilegal essa prática, é sempre conveniente atentar em duas pertinentes ressalvas:
    1) que qualquer adiantamento seja feito contra recibo, ou, no mínimo, prestado perante testemunhas idóneas (esqueçam-se os relativos).
    2) que só a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente vendedor a título de antecipação do preço presume-se ter o carácter de sinal (cfr. artº 441 CC).


    Não havendo a possibilidade/disponibilidade de garantir 1), seria legal dizer que qualquer valor transferido pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor será considerado como sendo sinal?

    Dando um exemplo prático: É acordado por ambas as partes pagar o sinal via transferência antes de assinar o contrato. O comprador faz a transferência mas a seguir o vendedor diz: "Ah, mas isso era para pagar uma dívida que ele tinha pendente... não tem nada a ver com a venda deste imóvel"
  9.  # 9

    Você vai andar aqui o resto do ano a fazer perguntas e nunca mais vai comprar nada.

    Contrate um advogado para tratar dos seus problemas, porque senão nunca mais resolve nada.
    Concordam com este comentário: jorgand, Diogo999, Pedro Barradas, master_chief
  10.  # 10

    Colocado por: PicaretaVocê vai andar aqui o resto do ano a fazer perguntas e nunca mais vai comprar nada.

    Contrate um advogado para tratar dos seus problemas, porque senão nunca mais resolve nada.
    Concordam com este comentário:jorgand

    Acho que acabou de perder uma excelente oportunidade de ficar calado Picareta.
    A ideia do fórum é ajudar a quem tem dúvidas. Se não sabe ou não pretende ajudar, simplesmente não comente!
    Concordam com este comentário: AnaC21
  11.  # 11

    No contrato promessa compra e venda tem de dizer quanto vai custar o bem, quanto vai dar de sinal, por conseguinte, quanto fica para o dia da escritura, em que data esta vai ser, etc.. Existe imensa informação na Internet sobre isto. O próprio tópico já tem imensa informação. Tal como o Picareta, não entendo o porquê de estar a tentar arranjar problemas para si...
  12.  # 12

    mas já viram que estão a comentar um tópico com 2 anos???
  13.  # 13

    porque ele nao contratou um advogado e continua a fazer perguntar aqui
 
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