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    • Armale
    • 29 julho 2016 editado

     # 1

    Bom dia,

    Venho pedir ajuda como obter documentos

    Sou e morador num condomínio e proprietário de uma fracção á várias dezena de anos, nos últimos anos têm surgido vários problemas com os últimos administradores, como por exemplo não lavram actas e quando as escrevem só enumeram aquilo que lhes convêm, executam obras (não urgentes) sem a assembleia se prenunciar sobre os orçamentos, só enumeram o resumo das contas na assembleia (sem ser fornecido nenhum documento com o resumo, a nenhum condómino presente na assembleia).

    Já solicitei verbalmente e entreguei em mão um pedido cópias das actas a administração actual, realizadas nas anteriores reuniões, devidamente assinadas pelo administrador em funções á data das assembleias, fiz este pedido acerca de um ano, fiquei sem resposta. Entretanto formalizei o mesmo pedido por carta registada com aviso de recepção também não resultou, recusaram receber a carta. Suspeito que existe varias ilicitudes praticadas pala anterior e actual administração (que é a mesma), que não convêm serem reveladas em tempo útil.

    O que poderei fazer mais, para obter estes documentos?

    Este administrador esteve em exercício 6 anos e apesar de ter sido indigitado um novo condómino para lhe suceder e com a conivência deste o Sr. continua a fazer funções de administrador, fazendo tudo á sua maneira sem prestar contas a ninguém e sem que ninguém se oponha. Os Estatutos do Edifício determinam que a administração será exercida por o proprietário de uma fracção por um período de 2 anos sendo rotativo com uma ordem do R/ch ao 3º andar respectivamente.

    Já não questiono em consultar toda a documentação referente a gestão do condomínio (Livro das Actas, Livro das Despesas, Extractos Contas Bancárias, Orçamentos e Contratos de Trabalhos de Conservação), apesar de ser um direito que me assiste.
  1.  # 2

    Sou e morador num condomínio e proprietário de uma fracção á várias dezena de anos, nos últimos anos têm surgido vários problemas com os últimos administradores, como por exemplo não lavram actas e quando as escrevem só enumeram aquilo que lhes convêm, executam obras (não urgentes) sem a assembleia se prenunciar sobre os orçamentos, só enumeram o resumo das contas na assembleia (sem ser fornecido nenhum documento com o resumo, a nenhum condómino presente na assembleia).


    Meu estimado, quando o administrador não cumpre com os seus deveres, qualquer condómino pode dele recorrer para a assembleia dos condóminos. Em plenário, a assembleia pode e deve exigir o lavramento da acta. Caso aquele não o não faça no prazo concedido, pode qualquer condómino recorrer ao tribunal.

    CSC - Artigo 521º Recusa ilícita de lavrar acta
    Aquele que, tendo o dever de redigir ou assinar acta de assembleia social, sem justificação o não fizer, ou agir de modo que outrem igualmente obrigado o não possa fazer, será punido, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal, com multa até 120 dias.

    Já solicitei verbalmente e entreguei em mão um pedido cópias das actas a administração actual, realizadas nas anteriores reuniões, devidamente assinadas pelo administrador em funções á data das assembleias, fiz este pedido acerca de um ano, fiquei sem resposta. Entretanto formalizei o mesmo pedido por carta registada com aviso de recepção também não resultou, recusaram receber a carta. Suspeito que existe varias ilicitudes praticadas pala anterior e actual administração (que é a mesma), que não convêm serem reveladas em tempo útil.


    Resta-lhe avançar para um Julgado de Paz ou tribunal através de uma providência para a apresentação de coisa. A providência para a apresentação de coisas ou documentos encontra-se prevista no artigo 1476º do CPC e faz parte do elenco dos processos de jurisdição voluntária. Ao que invoca um direito, pessoal ou real, ainda que condicional ou a prazo, relativo a certa coisa, móvel ou imóvel, e/ou a documentos, é lícito exigir do possuidor ou detentor a apresentação da coisa desde que o exame seja necessário para apurar a existência ou o conteúdo do direito e o demandado não tenha motivos para fundadamente se opor à diligência (cfr. artº 574º, nº 1, e 575º, ambos do CC). Quando aquele de quem se exige a apresentação da coisa e/ou de documentos os definir em nome de outrem, deve avisar a pessoa em cujo nome os detém, logo que seja exigida a apresentação a fim de ela, se quiser, usar os meios de defesa que no caso couberem (cfr. artº 574º, nº 2, e 575º, ambos do CC).

    Este administrador esteve em exercício 6 anos e apesar de ter sido indigitado um novo condómino para lhe suceder e com a conivência deste o Sr. continua a fazer funções de administrador, fazendo tudo á sua maneira sem prestar contas a ninguém e sem que ninguém se oponha. Os Estatutos do Edifício determinam que a administração será exercida por o proprietário de uma fracção por um período de 2 anos sendo rotativo com uma ordem do R/ch ao 3º andar respectivamente.


    A nova administração deverá assumir funções e exigir a apresentação do relatório de contas e bem assim da entrega de toda a documentação que mantenha em seu poder. A apresentação voluntária de contas deverá ocorrer no prazo de 15 dias, aplicando-se - por analogia - o prazo fixado no nº 1 do artº 1431º do CC. Se aquele não o fizer, pode e deve o administrador avançar para tribunal para exigir a sua apresentação mediante um processo especial de prestação de contas regulado pelos artº 1014º e segs. do CPC. Para a entrega da documentação, o processo citado anteriormente cumpre tais efeitos.

    Já não questiono em consultar toda a documentação referente a gestão do condomínio (Livro das Actas, Livro das Despesas, Extractos Contas Bancárias, Orçamentos e Contratos de Trabalhos de Conservação), apesar de ser um direito que me assiste.


    Sou apenas de salientar que, quer a assembleia, quer o condómino, se aquela se desleixar, podem e devem recorrer à via judicial, se necessário, até através de uma providência cautelar. Em qualquer destes casos, terão ou terá que suportar as despesas iniciais, no entanto, todas serão oportunamente reembolsadas.
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