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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Meti a carta de despedimento o mês passado com aviso prévio de 60 dias.
    Não tenho férias afixadas na loja onde trabalho e ainda tenho 22 dias deste ano para gozar, posso goza-los enquanto dou o tempo á casa?
    É que o meu patrão está reticente em dar o mês completo de férias, mas não tem nada afixado.
  2.  # 2

    Só com acordo é que o gozo de férias poderá contar para efeitos de aviso prévio.
  3.  # 3

    Mesmo as férias não estando afixadas com está previsto no código de trabalho?
  4.  # 4

    O despedimento tem contornos um pouco "incertos", pois varia de patrão para patrão.
    Mas convinha o seu patrão estar de acordo
  5.  # 5

    Colocado por: R.LopesBoa tarde,
    Meti a carta de despedimento o mês passado com aviso prévio de 60 dias.
    Não tenho férias afixadas na loja onde trabalho e ainda tenho 22 dias deste ano para gozar, posso goza-los enquanto dou o tempo á casa?
    É que o meu patrão está reticente em dar o mês completo de férias, mas não tem nada afixado.


    Esses 22 de férias que tem correspondem ao que trabalhou em 2015.

    Das 2 uma...ou o seu patrão as deixa gozar...ou as paga em numerário =)

    (isto partindo do princípio que você trabalhou todo o ano de 2015 completo para esse patrão..=
  6.  # 6

    Você não marcou as férias? Não entre por esses pormenores dúbios e faça as coisas pela certa. O patrão tem direito a saber com 2 meses de antecedência a sua vontade de sair para preparar a sua substituição (caso trabalhe lá há mais de dois anos).
    Só se o patrão concordar é que o gozo de férias pode contar para esse período de dois meses. Você até pode sair já mas se o patrão pode (e deve) descontar cada dia em falta de aviso prévio. Ainda tem férias e sub. férias de 2015 mais proporcionais de férias, subs. Férias e subs. Natal de 2016 ( a não ser que receba por duodécimo e aí tenha um pouco menos a receber). Por isso mesmo que saia já ainda tem valores a receber. Não pode é sair já sem o devido aviso prévio e querer o valor todo que tem direito caso desse o aviso prévio.
 
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