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    • am29
    • 1 agosto 2016 editado

     # 1

    Boa noite,

    Alguém sabe dizer pff se é possível que o crédito habitacao seja pedido em nome de duas pessoas mas o imóvel fica apenas no nome de uma?

    Obrigada desde já :)
  1.  # 2

    Não creio....
  2.  # 3

    Tudo é possível desde que ambos concordem no ato de escritura
  3.  # 4

    Penso que depende do banco. Já estive nessa situação e o meu banco na altura, em 2011, não permitiu. Antigo Barclays.
  4.  # 5

    Colocado por: am29Boa noite,

    Alguém sabe dizer pff se é possível que o crédito habitacao seja pedido em nome de duas pessoas mas o imóvel fica apenas no nome de uma?

    Obrigada desde já :)


    Da minha súmula:

    Situação perfeitamente legal. De todo favorável para o primeiro... e desaconselhável para o segundo!... mas legal...

    Da minha fundamentação:

    Neste caso, temos um titular de um direito de propriedade sobre todo o imóvel e 1/2 do crédito. O outro, não se tem titular de coisa alguma a não ser da outra 1/2 do crédito. Ao recorrerem a um empréstimo bancário, o primeiro fá-lo-à na forma de hipoteca sobre o próprio imóvel, o segundo, terá eventualmente que prestar outras garantias. Também neste concreto, importa salientar que não haverá partilha de bens...

    Concretizando. Se o imóvel importa em 100 000,00€, e presumindo que cada um recorrerá a um crédito por metade desse valor, temos que o primeiro adquire um imóvel que tem uma avaliação de 100 000,00€ e sobre esse, um crédito hipotecário de 50 000,00€. O outro não possui qualquer direito real ou aparente sobre o imóvel e pede também 50 000,00€. Ora, para que a instituição os conceda, aquele terá que apresentar uma garantia de valor superior, caso contrário, verá negada tal pretensão.

    E aqui não é bastante, ao segundo, argumentar que o primeiro só pediu metade do valor do imóvel. Como é consabido, as entidades financeiras - teoricamente - não concedem créditos hipotecários com valores equivalentes a 100% da avaliação obtida (embora na prática, e no interesse destes, fechem os olhos a este pormenor de maior importância, sobre-avaliando muitas vezes o imóvel para que o valor pedido caiba na margem exigida - normalmente - e salvo melhor opinião, 90%), e ainda assim, exigem a prestação de fiadores...

    No pior dos cenários, o primeiro não se sendo pessoa de boas contas, vê o imóvel ser-lhe penhorado. Como aquele tem um valor bem superior ao crédito, livrar-se-à facilmente da execução sem muitos constrangimentos, recebendo ainda o que sobrar da penhora. O segundo, perderá tudo o que houver dado como garantia... e se entretanto a coisa perdeu valor, enfrentará outros constrangimentos (penhoras bancárias, de vencimentos, bens pessoais...). Portanto, situação a ser muito, muito bem ponderada...

    Grosso modo, o risco tem-se análogo ao que incorre o fiador...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  5.  # 6

    E se for ao contrario, e' passivel de ser executado?
    Credito bancario em nome de uma pessoa e escritura em nome de duas pessoas?
  6.  # 7

    Colocado por: sfamoreiraE se for ao contrario, e' passivel de ser executado?
    Credito bancario em nome de uma pessoa e escritura em nome de duas pessoas?


    Meu estimado, não antevejo motivos bastantes para obstar esse desiderato. Mas para se ter concretizável, além das garantias tradicionais (hipoteca e fiadores), o titular do crédito teria que oferecer as garantias tidas por necessárias e/ou indispensáveis pela instituição financeira, relativamente à sua capacidade para, sozinho, suportar no presente e no futuro, os encargos com a satisfação pontual e integral do crédito...
  7.  # 8

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, não antevejo motivos bastantes para obstar esse desiderato. Mas para se ter concretizável, além das garantias tradicionais (hipoteca e fiadores), o titular do crédito teria que oferecer as garantias tidas por necessárias e/ou indispensáveis pela instituição financeira, relativamente à sua capacidade para, sozinho, suportar no presente e no futuro, os encargos com a satisfação pontual e integral do crédito...

    O Credito esta aprovado.

    A minha questao e':

    Pode o banco ou o notario, opor-se caso seja esse o meu desejo, de fazer a escritura em nome das duas pessoas?
  8.  # 9

    Colocado por: sfamoreira
    O Credito esta aprovado.

    A minha questao e':

    Pode o banco ou o notario, opor-se caso seja esse o meu desejo, de fazer a escritura em nome das duas pessoas?


    Meu estimado, a resposta tem-se muito simples: Prima facie, não.

    Havendo-se o crédito aprovado, perante o incumprimento a instituição financeira executará a penhora, mesmo que esta incida sobre o próprio imóvel, titulado pelo devedor e um "terceiro". Este último será comproprietário de 1/2 de um bem alvo de um crédito hiopotecário pelo qual é responsável o outro comproprietário pelo outro 1/2.

    O notário apenas irá formalizar mediante competente instrumento público o acto e a vontade jurídica dos interessados.
    Concordam com este comentário: FJDMC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: replicaz
  9.  # 10

  10.  # 11

    am29
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  11.  # 12

    Olá,

    Desculpem o desenterranço!!

    Estou interessado em perceber se nas regras actuais ainda se mantém a seguinte possibilidade: apenas um titular contrata o crédito, mas a escritura ser feita para dois titulares.

    A aceitação pode de alguma forma estar dependente da "vontade" do banco, ou será pacifico nesse aspecto?

    Obrigado, desde já.
    • RCF
    • 1 julho 2018

     # 13

    Colocado por: replicazOlá,

    Desculpem o desenterranço!!

    Estou interessado em perceber se nas regras actuais ainda se mantém a seguinte possibilidade: apenas um titular contrata o crédito, mas a escritura ser feita para dois titulares.

    A aceitação pode de alguma forma estar dependente da "vontade" do banco, ou será pacifico nesse aspecto?

    Obrigado, desde já.

    Está sempre dependente da vontade do banco. Nestas e em qualquer outra situação.
    Neste caso concreto que coloca, muito dependerá da capacidade financeira do titular do crédito, isto é, do valor do empréstimo que ele consegue pagar; da percentagem do empréstimo relativamente ao valor da casa; e se a casa fica ou não hipotecado pelo banco.
    Mas, se está a considerar essa possibilidade, nada melhor que consultar os bancos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: replicaz
  12.  # 14

    Muito obrigado pelo feedback.

    Pois, foi o que pensei - não é por não ter entrave legal que o Banco aceita, só discutindo isso ao balcão.

    Já agora, têm conhecimento de alguma outra forma de salvaguardar o interesse do segundo titular, sem ser por escritura?
    Exemplo: crédito e imóvel em meu nome, mas a minha companheira ter salvaguardado o equivalente a 50% do imóvel.

    Obrigaod
  13.  # 15

    Colocado por: replicaz
    Estou interessado em perceber se nas regras actuais ainda se mantém a seguinte possibilidade: apenas um titular contrata o crédito, mas a escritura ser feita para dois titulares.

    A aceitação pode de alguma forma estar dependente da "vontade" do banco, ou será pacifico nesse aspecto?


    Meu estimado, não creio exequível tal solução. Atente que no momento da escritura, têm lugar dois actos distintos, (i) o contrato de compra e venda, através do qual o(s) comprador(es) passa(m) a ser o(s) proprietário(s) do imóvel, e (ii) o contrato de mútuo com hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, o prazos de reembolso, as amortizações).

    Desta sorte, se o banco empresta a totalidade do dinheiro necessário para a compra a um dos compradores e o imóvel vai ser pertença de dois comproprietários, em bom rigor, este só estaria a financiar metade da propriedade, ou seja, perante um eventual futuro incumprimento por parte do devedor, o banco só poderia penhorar a quota parte disponível deste, isto é, a sua metade do imóvel.


    Colocado por: replicaz
    Já agora, têm conhecimento de alguma outra forma de salvaguardar o interesse do segundo titular, sem ser por escritura?
    Exemplo: crédito e imóvel em meu nome, mas a minha companheira ter salvaguardado o equivalente a 50% do imóvel.


    Contanto a "compra" esteja a ser feita por ambos, isto é, que pese embora o crédito e o imóvel estejam apenas em nome de um, mas ambos contribuem para a quitação do empréstimo hipotecário, e ainda que estejamos perante uma relação em união de facto, prima facie, terá a sua companheira direito ao mesmo.

    Não sendo de aqui aplicar, pode-se contudo retirar os devidos ensinamentos, mediante competente analogia, de uma decisão do nosso STJ que se pronunciou sobre os termos em que o membro sobrevivo de uma união de facto pode continuar a habitar a casa onde ambos residiam e os direitos dos herdeiros face a essa situação.

    O STJ concluiu que a lei reconhece ao membro sobrevivo o direito real de habitação da casa de morada comum, durante o prazo de cinco anos, sem que pelo mesmo seja devida qualquer contrapartida financeira. Entendeu tratar-se de um direito de uso e fruição, atribuído por via legal, e não de um direito ao arrendamento do imóvel, sem que se imponha ao beneficiário qualquer limitação ou obrigação, nomeadamente alguma contraprestação monetária de carácter compensatório ou retributivo.

    Se o membro sobrevivo for simultaneamente proprietário de metade do imóvel, que adquiriu junto com o falecido, uma vez extinto esse direito ele assume, a partir de então, os poderes de fruição da fracção inerentes à sua qualidade de comproprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, replicaz
  14.  # 16

    ...perante um eventual futuro incumprimento por parte do devedor, o banco só poderia penhorar a quota parte disponível deste, isto é, a sua metade do imóvel.

    Percebo, e faz sentido. Não poderia actuar sobre a quota parte com a qual não tem qualquer vínculo contratual/hipoteca.

    Em relação ao restante, o que entendi é que se efectuar a compra e registo apenas em meu nome, a minha companheira poderá (eventualmente) ter direito real de habitação gratuita da fracção (5 anos) e direito de preferência na venda pelo mesmo prazo - eventualmente, após um processo semelhante em tribunal.

    Ou seja, teria 5 anos para vender ou procurar alternativa de habitação.

    Obrigado mais uma vez pelo feedback 👍
  15.  # 17

    Ocorreu-me agora outra coisa: vivendo em união de facto, o que acontece se eu comprar/hipotecar um imóvel eu meu nome apenas, mas em seguida casar pelo civil?

    Não estou já a par das regras, mas existe algo como comunhão de bens (não sei de todo se está correcto) - uma dessas figuras legais poderia garantir o que pretendo à minha actual companheira, ou iria obrigar a alteração no contrato/escritura com o banco de qualquer forma?

    Obrigado.
    • RCF
    • 12 julho 2018

     # 18

    Colocado por: replicazOcorreu-me agora outra coisa: vivendo em união de facto, o que acontece se eu comprar/hipotecar um imóvel eu meu nome apenas, mas em seguida casar pelo civil?

    Não estou já a par das regras, mas existe algo como comunhão de bens (não sei de todo se está correcto) - uma dessas figuras legais poderia garantir o que pretendo à minha actual companheira, ou iria obrigar a alteração no contrato/escritura com o banco de qualquer forma?

    Obrigado.

    Sim, casando em comunhão de bens, o que é de um passa a ser, também, do outro. E, em caso de morte, um é herdeiro do outro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: replicaz
  16.  # 19

    Tenho, portanto, uma alternativa válida e sem complicações com entidades bancárias.

    Não o tendo referido explicitamente no seu comentário, presumo que não obrigue a alteração no contrato/escritura (e lá voltaríamos ao mesmo), certo?
    • RCF
    • 12 julho 2018

     # 20

    Colocado por: replicazTenho, portanto, uma alternativa válida e sem complicações com entidades bancárias.

    Não o tendo referido explicitamente no seu comentário, presumo que não obrigue a alteração no contrato/escritura (e lá voltaríamos ao mesmo), certo?

    Não, não obriga a alteração nenhuma. A única alteração é... casar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: replicaz
 
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