Colocado por: am29Boa noite,
Alguém sabe dizer pff se é possível que o crédito habitacao seja pedido em nome de duas pessoas mas o imóvel fica apenas no nome de uma?
Obrigada desde já :)
Colocado por: sfamoreiraE se for ao contrario, e' passivel de ser executado?
Credito bancario em nome de uma pessoa e escritura em nome de duas pessoas?
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, não antevejo motivos bastantes para obstar esse desiderato. Mas para se ter concretizável, além das garantias tradicionais (hipoteca e fiadores), o titular do crédito teria que oferecer as garantias tidas por necessárias e/ou indispensáveis pela instituição financeira, relativamente à sua capacidade para, sozinho, suportar no presente e no futuro, os encargos com a satisfação pontual e integral do crédito...
Colocado por: sfamoreira
O Credito esta aprovado.
A minha questao e':
Pode o banco ou o notario, opor-se caso seja esse o meu desejo, de fazer a escritura em nome das duas pessoas?
Colocado por: replicazOlá,
Desculpem o desenterranço!!
Estou interessado em perceber se nas regras actuais ainda se mantém a seguinte possibilidade: apenas um titular contrata o crédito, mas a escritura ser feita para dois titulares.
A aceitação pode de alguma forma estar dependente da "vontade" do banco, ou será pacifico nesse aspecto?
Obrigado, desde já.
Colocado por: replicaz
Estou interessado em perceber se nas regras actuais ainda se mantém a seguinte possibilidade: apenas um titular contrata o crédito, mas a escritura ser feita para dois titulares.
A aceitação pode de alguma forma estar dependente da "vontade" do banco, ou será pacifico nesse aspecto?
Colocado por: replicaz
Já agora, têm conhecimento de alguma outra forma de salvaguardar o interesse do segundo titular, sem ser por escritura?
Exemplo: crédito e imóvel em meu nome, mas a minha companheira ter salvaguardado o equivalente a 50% do imóvel.
...perante um eventual futuro incumprimento por parte do devedor, o banco só poderia penhorar a quota parte disponível deste, isto é, a sua metade do imóvel.
Colocado por: replicazOcorreu-me agora outra coisa: vivendo em união de facto, o que acontece se eu comprar/hipotecar um imóvel eu meu nome apenas, mas em seguida casar pelo civil?
Não estou já a par das regras, mas existe algo como comunhão de bens (não sei de todo se está correcto) - uma dessas figuras legais poderia garantir o que pretendo à minha actual companheira, ou iria obrigar a alteração no contrato/escritura com o banco de qualquer forma?
Obrigado.
Colocado por: replicazTenho, portanto, uma alternativa válida e sem complicações com entidades bancárias.
Não o tendo referido explicitamente no seu comentário, presumo que não obrigue a alteração no contrato/escritura (e lá voltaríamos ao mesmo), certo?