Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Caros amigos,

    Vou arrendar um apartamento pela primeira vez e tenho uma questão para colocar : O meu futuro inquilino pretende iniciar o arrendamento a meados deste mês (dia 15) pelo que a minha questão é relativamente às datas a incluir no contrato de arrendamento?
    Poderei colocar inicio a 15/08/2016 e termo a 14/08/2018 ? E a renda mensal passa a ser paga em que data? Como poderei contornar o assunto?
  2.  # 2

    Colocado por: cmordepPoderei colocar inicio a 15/08/2016 e termo a 14/08/2018 ?

    Porque não?

    Colocado por: cmordepE a renda mensal passa a ser paga em que data? Como poderei contornar o assunto?

    Quando for emitir o recibo coloca o período de renda de 15/08 a 31/08. Depois já fica de mês a mês (01/09 a 30/09 e por aí adiante).
    Concordam com este comentário: happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmordep
  3.  # 3

    Meu estimado, as mais recentes alterações ao regime de arrendamento urbano trouxeram algumas novidades passando a vigorar o princípio da liberdade, ou seja, as partes podem estabelecer no contrato os termos e condições que lhes forem mais convenientes e benéficas, exceptuando nas matérias consideradas essenciais. Destarte, a lei apenas ressalva que deve ter-se indicada a data da celebração do contrato de arrendamento e que o pagamento vence-se no 1º dia de cada mês.

    Embora, regra geral, os contratos se iniciem no dia 1 do mês a que respeitam, nada obsta a que as partes, entre si, convencionem outra data para o início do mesmo, fazendo porventura reflectir o valor da renda na exacta proporcionalidade inerente ao prazo decorrido entre o dia de início e o termo do mês em causa.

    Atente que a renda de casa vence-se no 1º dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito. Portanto, só se o 1º dia do mês calhar a um feriado, sábado ou domingo, é que se avança até ao 1º dia útil (segunda a sexta-feira). O locatário faz cessar a mora se proceder ao pagamento da renda no prazo de oito dias (de calendário) a contar do seu começo.

    Sendo o 1º dia útil uma segunda-feira, 8 dias a contar do início da mora, dá dia 9 como limite; Se o dia 1 calhar a um domingo, o 1º dia útil será a segunda-feira seguinte, dia 2. Adicionando 8 dias significa que o último dia para pagamento da renda é dia 10; Se o dia 1 for a um sábado, o primeiro dia útil é dia 3, segunda-feira. Somando-lhe 8 dias de calendário, dá dia 11 como último dia para pagamento da renda.

    Coincidindo o dia 1 com uma sexta-feira e for feriado, significa que o 1º dia útil é segunda-feira, dia 4. Neste caso, o último dia para pagamento da renda, sem entrar em mora definitiva, é o dia 12., mas se o último dia em que se pode fazer cessar a mora calhar a um feriado, sábado ou domingo, avança-se para o 1º dia útil seguinte como data limite para pagamento da renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmordep
  4.  # 4

    No registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças, dadas estas alterações das datas de inicio (nao coincidir com o inicio do mês), haverá algum problema no registo?

    Obrigado.
  5.  # 5

    Colocado por: cmordepNo registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças, dadas estas alterações das datas de inicio (nao coincidir com o inicio do mês), haverá algum problema no registo?

    Obrigado.


    O contrato nas finanças reflete o contrato que você faz em papel e que é assinado por si e pelo seu inquilino. Dado isto, a minha resposta é não, não haverá problemas.
 
0.0116 seg. NEW